AGRAVO – Documento:7245453 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5107184-13.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Cuido de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que, nos autos da liquidação de sentença n. 5089047-45.2024.8.24.0023, proposta por M. D. L. F. S., homologou os cálculos. Em juízo de admissibilidade recursal, observo que o agravante interpôs, em momento pretérito, idêntico agravo de instrumento (autos n. 5107141-76.2025.8.24.0000) contra a prefalada decisão interlocutória, sendo que, naquele reclamo, proferi, na data de ontem, decisão de admissão de seu processamento.
(TJSC; Processo nº 5107184-13.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7245453 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5107184-13.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Cuido de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que, nos autos da liquidação de sentença n. 5089047-45.2024.8.24.0023, proposta por M. D. L. F. S., homologou os cálculos.
Em juízo de admissibilidade recursal, observo que o agravante interpôs, em momento pretérito, idêntico agravo de instrumento (autos n. 5107141-76.2025.8.24.0000) contra a prefalada decisão interlocutória, sendo que, naquele reclamo, proferi, na data de ontem, decisão de admissão de seu processamento.
Nesse rumo, tendo em vista a preclusão consumativa e, também, em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade, o presente reclamo não merece ser conhecido.
A propósito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA.
"Não deve ser conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão já atacada por outro recurso, uma vez que, em razão do princípio da unirrecorribilidade, operou-se a preclusão consumativa." (Agravo de Instrumento n. 0978138-26.2017.8.13.0000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Maurílio Gabriel. Data do julgamento: 06.11.2020)
RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030112-23.2020.8.24.0000, do , rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-07-2021).
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil e art. 132, inc. XIV, do Regimento Interno do , não conheço do agravo de instrumento.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa estatística.
assinado por VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7245453v3 e do código CRC 3064a671.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI
Data e Hora: 19/12/2025, às 22:43:53
5107184-13.2025.8.24.0000 7245453 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:28:14.
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