AGRAVO – Documento:7244786 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5107296-79.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A agravante reconheceu o direito do magistrado de exigir documentação complementar para apreciar a alegação de insuficiência econômica, ao, por duas vezes, solicitar prazo para atender as exigências do togado. Essa segunda dilação foi indeferida adequadamente, pois, como disse o juiz, os documentos eram de fácil apresentação, como, por exemplo, a CTPS, importante no contexto do pedido. Logo, a agravante faltou com o dever de cooperação, não justificando, sequer, neste recurso, a razão pela qual não os apresentou.
(TJSC; Processo nº 5107296-79.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7244786 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5107296-79.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
A agravante reconheceu o direito do magistrado de exigir documentação complementar para apreciar a alegação de insuficiência econômica, ao, por duas vezes, solicitar prazo para atender as exigências do togado.
Essa segunda dilação foi indeferida adequadamente, pois, como disse o juiz, os documentos eram de fácil apresentação, como, por exemplo, a CTPS, importante no contexto do pedido.
Logo, a agravante faltou com o dever de cooperação, não justificando, sequer, neste recurso, a razão pela qual não os apresentou.
Assim, não vejo probabilidade de êxito.
Nego a tutela.
assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7244786v2 e do código CRC cf329faa.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Data e Hora: 19/12/2025, às 18:59:23
5107296-79.2025.8.24.0000 7244786 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:35:30.
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