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Decisão 5107305-41.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5107305-41.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7273095 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5107305-41.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por S. L. I. S. contra decisão proferida em autos de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária do Vale Europeu - CRESOL Vale Europeu (processo 5124780-67.2024.8.24.0930/SC, evento 30, DESPADEC1). Conclusos os autos para análise do pleito liminar, sobreveio a informação de que as partes firmaram acordo, homologado pelo juízo no dia 12 do corrente. Diante disso, operou-se a perda do objeto do reclamo.

(TJSC; Processo nº 5107305-41.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7273095 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5107305-41.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por S. L. I. S. contra decisão proferida em autos de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária do Vale Europeu - CRESOL Vale Europeu (processo 5124780-67.2024.8.24.0930/SC, evento 30, DESPADEC1). Conclusos os autos para análise do pleito liminar, sobreveio a informação de que as partes firmaram acordo, homologado pelo juízo no dia 12 do corrente. Diante disso, operou-se a perda do objeto do reclamo. Por conseguinte, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do agravo de instrumento. Ato contínuo, defiro a gratuidade da justiça apenas para fins de interposição deste recurso, diante da documentação constante do evento 39 (processo 5124780-67.2024.8.24.0930/SC, evento 39, PET1 a processo 5124780-67.2024.8.24.0930/SC, evento 39, DECL10). Intimem-se. assinado por SORAYA NUNES LINS, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7273095v3 e do código CRC 65eb94c6. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SORAYA NUNES LINS Data e Hora: 14/01/2026, às 09:22:19     5107305-41.2025.8.24.0000 7273095 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:12:03. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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