AGRAVO – Documento:7243389 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5107511-55.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Ausente fundamentação de pedido de efeito suspensivo e inexistindo deliberação do Juízo singular quanto ao pagamento de quaisquer despesas processuais pela parte executada, determino a intimação da parte agravada para contrarrazões (art. 1.019, II, do CPC). Cumprido, voltem conclusos. assinado por MARCOS FEY PROBST, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7243389v3 e do código CRC 0205ae3c.
(TJSC; Processo nº 5107511-55.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7243389 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5107511-55.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Ausente fundamentação de pedido de efeito suspensivo e inexistindo deliberação do Juízo singular quanto ao pagamento de quaisquer despesas processuais pela parte executada, determino a intimação da parte agravada para contrarrazões (art. 1.019, II, do CPC).
Cumprido, voltem conclusos.
assinado por MARCOS FEY PROBST, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7243389v3 e do código CRC 0205ae3c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCOS FEY PROBST
Data e Hora: 19/12/2025, às 16:15:07
5107511-55.2025.8.24.0000 7243389 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:11:07.
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