RECURSO – Documento:7246314 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Mandado de Segurança Cível Nº 5107704-70.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Ethan Serviços Ltda., tendo no polo passivo o Secretário de Estado da Administração e outros. A matéria de fundo gravita em torno do Pregão Eletrônico n. 610/2025, especificamente quanto à ausência de prova da inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal/Distrital da sede do fornecedor (item 5.2.5 do Termo de Referência). Também tramita nesta Corte de Justiça, sob a relatoria do eminente Desembargador Jaime Ramos, com pedido de provimento liminar já examinado por Sua Excelência, o Mandado de Segurança n. 51048812620258240000, versando também sobre a carência do reportado documento no aludido pregão.
(TJSC; Processo nº 5107704-70.2025.8.24.0000; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7246314 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mandado de Segurança Cível Nº 5107704-70.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Ethan Serviços Ltda., tendo no polo passivo o Secretário de Estado da Administração e outros.
A matéria de fundo gravita em torno do Pregão Eletrônico n. 610/2025, especificamente quanto à ausência de prova da inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal/Distrital da sede do fornecedor (item 5.2.5 do Termo de Referência).
Também tramita nesta Corte de Justiça, sob a relatoria do eminente Desembargador Jaime Ramos, com pedido de provimento liminar já examinado por Sua Excelência, o Mandado de Segurança n. 51048812620258240000, versando também sobre a carência do reportado documento no aludido pregão.
Nesse contexto, presentes a correspondência entre a causa de pedir e o pedido delineados nos dois mandados de segurança (art. 55 do CPC) e o possível risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso sejam eles decididos separadamente (art. 55, § 3º, do CPC), determino a redistribuição do writ em epígrafe ao preclaro Desembargador Jaime Ramos, observada a devida compensação.
Registro, por oportuno, que igualmente remeti mandado de segurança similar à relatoria de Sua Excelência (51051965420258240000).
Tendo em conta o presente horário e a existência de pedido de provimento liminar, submeta-se à análise do plantão.
Providencie-se, com urgência.
Intime-se.
assinado por JOAO HENRIQUE BLASI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7246314v5 e do código CRC 84fc0bd3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOAO HENRIQUE BLASI
Data e Hora: 19/12/2025, às 19:37:52
5107704-70.2025.8.24.0000 7246314 .V5
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:20:05.
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