AGRAVO – Documento:7247231 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 - Bairro: Centro - CEP: 88020-901 - Fone: (48)9881-82471 - www.tjsc.jus.br - Email: dcdp.plantao@tjsc.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5107986-11.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023214-36.2025.8.24.0091/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de reconsideração em antecipação de tutela recursal já examinada no regime de plantão. Sem delongas, não conheço dos pedidos (ev. 14 e 15). É que, por força do art. 323, parágrafo primeiro, o pedido de reconsideração de decisão anterior tomada no regime de plantão não merece ser conhecido. Confira-se:
(TJSC; Processo nº 5107986-11.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7247231 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 - Bairro: Centro - CEP: 88020-901 - Fone: (48)9881-82471 - www.tjsc.jus.br - Email: dcdp.plantao@tjsc.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5107986-11.2025.8.24.0000/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023214-36.2025.8.24.0091/SC
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de reconsideração em antecipação de tutela recursal já examinada no regime de plantão.
Sem delongas, não conheço dos pedidos (ev. 14 e 15).
É que, por força do art. 323, parágrafo primeiro, o pedido de reconsideração de decisão anterior tomada no regime de plantão não merece ser conhecido. Confira-se:
Art. 323. O plantão judiciário se destinará exclusivamente ao exame de:
[...]
§ 1º O plantão judiciário não se destinará à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de
autorização judicial para interceptação telefônica.
No caso dos autos, a tutela de urgência já foi examinada no plantão, conforme se vê do evento 7, DOC1 e quanto à petição do ev. 15, trazem fatos novos que dependem, s.m.j., da apreciação do juiz de plantão de primeiro grau para avaliar a modificação, caso haja, de fato e de direito, que poderia influenciar ou não na decisão atacada.
2. Ante o exposto, não conheço do pedidos (ev. 14, 15).
2.1 - Redistirbua-se ao Relator originário.
2.2 - Intimem-se.
assinado por EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7247231v5 e do código CRC d8affb84.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Data e Hora: 23/12/2025, às 19:56:56
5107986-11.2025.8.24.0000 7247231 .V5
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