RECURSO – Documento:7251014 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tutela Antecipada Antecedente Nº 5108068-42.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Diante do indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (e. 4.1), julga-se extinto o incidente. Aguarde-se a ascensão da apelação nos autos principais. Intimem-se. assinado por JORGE LUIZ DE BORBA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7251014v2 e do código CRC 4dc78b74.
(TJSC; Processo nº 5108068-42.2025.8.24.0000; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7251014 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5108068-42.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Diante do indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (e. 4.1), julga-se extinto o incidente.
Aguarde-se a ascensão da apelação nos autos principais.
Intimem-se.
assinado por JORGE LUIZ DE BORBA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7251014v2 e do código CRC 4dc78b74.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JORGE LUIZ DE BORBA
Data e Hora: 07/01/2026, às 18:56:16
5108068-42.2025.8.24.0000 7251014 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:49:31.
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