RECURSO – Documento:7249833 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5108114-31.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004796-07.2024.8.24.0052/SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão (evento 5, DESPADEC1). Apesar das alegações defensivas que pleiteiam a reconsideração da decisão liminar, com a concessão de prisão domiciliar até a efetiva implementação do regime semiaberto, ou a liberação imediata para o exercício de trabalho externo, independentemente de convênio, ou, ainda, a vedação ao recolhimento integral, com garantia de saída diurna, bem como, subsidiariamente, a preferência no julgamento do mérito (evento 8, PED LIMINAR/ANT TUTE1), não se verifica, em juízo de cognição sumária, a presença de flagrante ilegalidade apta a autorizar a revisão da conclusão anteriormente adotada.
(TJSC; Processo nº 5108114-31.2025.8.24.0000; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7249833 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Habeas Corpus Criminal Nº 5108114-31.2025.8.24.0000/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004796-07.2024.8.24.0052/SC
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão (evento 5, DESPADEC1).
Apesar das alegações defensivas que pleiteiam a reconsideração da decisão liminar, com a concessão de prisão domiciliar até a efetiva implementação do regime semiaberto, ou a liberação imediata para o exercício de trabalho externo, independentemente de convênio, ou, ainda, a vedação ao recolhimento integral, com garantia de saída diurna, bem como, subsidiariamente, a preferência no julgamento do mérito (evento 8, PED LIMINAR/ANT TUTE1), não se verifica, em juízo de cognição sumária, a presença de flagrante ilegalidade apta a autorizar a revisão da conclusão anteriormente adotada.
Com efeito, quando da análise liminar (evento 5, DESPADEC1), concluiu-se que os pleitos formulados demandam exame aprofundado da situação fática, incompatível com a cognição sumária própria desta fase processual, sem prejuízo da posterior apreciação do mérito, razão pela qual as teses defensivas devem ser analisadas oportunamente pelo órgão colegiado.
Aguarde-se a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, para análise do mérito.
assinado por CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA, Juiz de Direito de Segundo Grau, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7249833v4 e do código CRC 77e796e0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA
Data e Hora: 08/01/2026, às 15:19:45
5108114-31.2025.8.24.0000 7249833 .V4
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