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Decisão 5115163-20.2023.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5115163-20.2023.8.24.0930

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargador GUILHERME NUNES BORN

Órgão julgador: Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)

Data do julgamento: 04 de dezembro de 2025

Ementa

AGRAVO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. ATUAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL FIRMADO COM A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE:(I) A FUNCEF, ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, ATUA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA;(II) A AÇÃO REVISIONAL DEVE SER PROCESSADA E JULGADA PELAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSC RECONHECE QUE, AO O...

(TJSC; Processo nº 5115163-20.2023.8.24.0930; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargador GUILHERME NUNES BORN; Órgão julgador: Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.); Data do Julgamento: 04 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6935666 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5115163-20.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN RELATÓRIO 1.1) Do recurso Trata-se de Agravo Interno interposto por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de V. P. F. F., contra decisão monocrática terminativa proferida por este relator que conheceu e negou provimento aos recursos de apelação cível interpostos pelos litigantes. Alega a parte agravante, em síntese, o equívoco do julgamento. Dissertou sobre: a) necessidade de cassação da sentença com consequente remessa do feito a Vara Cível; b) prescrição; c) extinção dos contratos pela novação objetiva; d) impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios; e) viabilidade de uso das tabelas Price e SAC e; f) licitude dos juros aplicados. Ao final, requereu o provimento do recurso. 1.2) Das contrarrazões Aportada (evento 16). Após, ascenderam os autos a este Colegiado. É o relatório. VOTO 2.1) Do juízo de admissibilidade Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, evidenciados o objeto e a legitimação. 2.2) Do mérito A parte agravante insurgiu contra o resultado do julgamento, alegando, em síntese, os seguintes temas: a) necessidade de cassação da sentença com consequente remessa do feito a Vara Cível; b) prescrição; c) extinção dos contratos pela novação objetiva; d) impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios; e) viabilidade de uso das tabelas Price e SAC e; f) licitude dos juros aplicados.  Em que pese o esforço jurídico, sem razão. Isso porque a decisão monocrática foi extremamente clara quando afastou a prescrição, manteve o julgamento do feito pela Vara de Direito Bancário, rejeitou a pretensão de extinção da demanda pela novação, inalterou a limitação dos juros remuneratórios e considerou ilegal a utilização da tabela PRICE e do método SAC para amortização. No tocante a prejudicial de mérito, ficou evidente que a prescrição não ocorreu por conta do entendimento exarado pelo STJ sobre os contratos que possuem renegociação, oportunidade na qual a data do último contrato avençado que deve contar como prazo prescricional. A incompetência sustentada da Vara de Direito Bancário também não merece maiores digressões, tendo a decisão sido fundamentada com entendimento exarado pela Câmara de Recursos Delegados, além de outros precedentes desta Corte e Câmara. Do mesmo modo, improcede a pretensão de extinção diante da impossibilidade de análise de eventual abusividade dos contratos em que se operou a novação, pois é saber comum a viabilidade de revisão dos pactos anteriores que originaram a dívida renegociada, , ainda que manifesta a intenção de novar. Melhor sorte também não ocorre quanto aos juros remuneratórios, pois estes sujeitam-se à legislação civil, conforme os precedentes anotados. Por isso é ilegítima qualquer cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 1º da Lei de Usura e conforme os artigos 406 e 591 do Código Civil. Para finalizar, arremata-se a impossibilidade de utilização da Tabela PRICE ou do uso do método SAC para amortização, posto que pressupõem a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, circunstância que não é permitida no caso de mútuo firmado com entidades fechadas de previdência complementar.  Inclusive, no tocante aos argumentos, reprisa-se os fundamentos pormenorizados da decisão com o intuito de mostrar aos pares desta Câmara a razão pela qual houve manutenção da sentença objurgada. Veja-se (evento 7): "2.3) Da prejudicial de mérito A ré pediu pelo reconhecimento da prescrição com relação ao contrato nº. 300000522703, pois foi firmado em junho de 2013. Apontou que a renegociação de dívida não tem condão de modificar o termo inicial. Em que pese o esforço jurídico, sem razão. O prazo aplicável à pretensão de revisar as cláusulas contratuais consideradas abusivas não é nenhum daqueles previstos no artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil, mas, sim, o que se aplica às ações pessoais. Em se tratando de ação revisional - declaração de ilegalidade de cláusula e repetição do indébito -, o prazo prescricional a ser aplicado na espécie, por se tratar de direito pessoal e porque ausente prazo específico no Código Civil, é aquele ventilado no caput do artigo 205 do Código Civil: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Em casos análogos, já se decidiu: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, BEM COMO CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO. SUBSEQUENTE ACOLHIMENTO PARCIAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, PERMITINDO APENAS A ANUAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL. NATUREZA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE REGE-SE PELA REGRA GERAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. [...]  (TJSC, Apelação n. 5031360-08.2024.8.24.0930, do , rel. Marcelo Pons Meirelles, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2025). Ainda, a teor do entendimento do Superior , rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-11-2024). Vejamos: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE JUÍZO CÍVEL (SUSCITANTE) E JUÍZO BANCÁRIO (SUSCITADO). AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA CONTRA FUNDAÇÃO FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNCEF). CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ATUAÇÃO DA ENTIDADE COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FISCALIZADA PELO BANCO CENTRAL. MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL E DESTA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.  (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5058133-67.2024.8.24.0000, do , rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-11-2024). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE JUÍZO CÍVEL (SUSCITANTE) E JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITADO). AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA CONTRA FUNDAÇÃO FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNCEF). CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ATUAÇÃO DA ENTIDADE COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FISCALIZADA PELO BANCO CENTRAL. MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5003497-54.2024.8.24.0000, do , rel. Cid Goulart, Câmara de Recursos Delegados, j. 08-05-2024). Também já decidiu esta Corte: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. ATUAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL FIRMADO COM A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE:(I) A FUNCEF, ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, ATUA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA;(II) A AÇÃO REVISIONAL DEVE SER PROCESSADA E JULGADA PELAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSC RECONHECE QUE, AO OPERAR CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, A FUNCEF ATUA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FISCALIZADA PELO BANCO CENTRAL, ATRAINDO A COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. 4. A MATÉRIA DISCUTIDA NA AÇÃO REVISIONAL É DE NATUREZA BANCÁRIA, O QUE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA. 5. A DECISÃO AGRAVADA DEVE SER REFORMADA PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, AO OPERAR CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, EQUIPARA-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 2. COMPETE ÀS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO O JULGAMENTO DE AÇÕES REVISIONAIS QUE ENVOLVAM TAIS CONTRATOS." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, § 11. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSC, CC N. 5058133-67.2024.8.24.0000, REL. DES. JÚLIO CÉSAR M. F. DE MELO, J. 13-11-2024; TJSC, CC N. 5003497-54.2024.8.24.0000, REL. DES. CID GOULART, J. 08-05-2024.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037712-22.2025.8.24.0000, do , rel. Vitoraldo Bridi, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2025). Para complementar, desta Câmara: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE DETERMINADOS AJUSTES, EXTINGUINDO O FEITO EM RELAÇÃO AOS MESMOS E, POR OUTRO LADO,  AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO E DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DO MAJS (MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES) PARA OS DEMAIS PACTOS. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA FUNDAÇÃO RÉ. [...] PRELIMINARES. AVENTADA INCOMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO PARA APRECIAÇÃO DA DEMANDA. INACOLHIMENTO. NATUREZA DAS  RELAÇÕES CONTRATUAIS - MÚTUO - QUE EQUIPARA A FUNDAÇÃO RÉ À CONDIÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. [...] (TJSC, Apelação n. 5144443-02.2024.8.24.0930, do , rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025). Logo, afasta-se a preliminar. 2.5) Do mérito 2.5.1) Da novação A parte ré também sustentou a impossibilidade de análise de eventual abusividade dos contratos em que se operou a novação. Sem razão. Cediço que é possível a revisão dos pactos anteriores que originaram a dívida renegociada para verificar se há ilicitudes nos encargos aptas a modificar o saldo devedor, ainda que manifesta a intenção de novar. É o que dispõe a Súmula 286 do Superior , rel. Eliza Maria Strapazzon, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 01-08-2024, grifei). [...] (TJSC, Apelação n. 5101558-07.2023.8.24.0930, do , rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2025). DIREITO COMERCIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FUNCEF. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO; RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. [...] Outrossim, a existência de novação não impede a revisão do contrato, conforme entendimento deste e. Tribunal. [...] (TJSC, Apelação n. 5068453-39.2023.8.24.0930, do , rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2025). E com voto deste relator: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. [...] PRELIMINARES. [...] ALEGADA NULIDADE DA CLÁUSULA DE NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES NOS CONTRATOS PRETÉRITOS, AINDA QUE PRESENTE INTENÇÃO DE NOVAR. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...] (TJSC, Apelação n. 0302730-70.2018.8.24.0054, do , rel. Eliza Maria Strapazzon, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 01-08-2024). Para complementar, de minha relatoria: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. [...] MÉRITO. NOVAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES NOS CONTRATOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL AINDA QUE PRESENTE INTENÇÃO DE NOVAR. SÚMULA 286 DO STJ. [...] (TJSC, Apelação n. 0306620-58.2018.8.24.0008, do , rel. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-10-2023). Portanto, improvido o pleito no tocante. 2.5.2) Dos juros remuneratórios A parte ré insurgiu contra a limitação da taxa de juros remuneratórios nos contratos nº. 300000522703 e nº. 300000649633. Outra vez sem razão. Conforme se retira do artigo 1º do Estatuto da Fundação dos Economiários Federais (evento 1, estatuto 6), cuida-se de uma entidade fechada de previdência complementar, instituída pela Caixa Econômica Federal, não possuindo fins lucrativos. Assim, em razão da sua natureza jurídica, inaplicável as regras do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, não destoa o STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. APLICAÇÃO DO CDC NA ORIGEM. PREMISSA JURÍDICA SEM AMPARO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 563/STJ. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO. NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. A incidência dos preceitos da Súmula n. 321/STJ se restringe às entidades abertas de previdência privada, não sendo admitidos os preceitos do CDC às entidades fechadas, a teor de enunciado específico, qual seja, Súmula n. 563/STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas". 2. Retorno dos autos para novo julgamento da apelação, sem a incidência do código consumerista. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.880.042/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.) Por conseguinte,  os juros remuneratórios sujeitam-se à legislação civil. Logo, mostra-se ilegítima qualquer cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 1º da Lei de Usura e conforme os artigos 406 e 591 do Código Civil. Na situação em voga, os contratos nº. 300000522703 e nº. 300000649633 (evento 35, extrato 4 e 5) fizeram previsão de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento), motivo pelo qual a limitação imposta na sentença não merece qualquer reparo. Nesse sentido, é o entendimento deste Tribunal: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO FIRMADOS POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - FUNCEF - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE  AMBAS AS PARTES. [...] LEGALIDADE DOS JUROS DEFENDIDA PELA CASA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM SER LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% A.A - EXEGESE DOS ARTS. 406 E 591 DO CC E AO ART. 161, § 1º, DO CTN - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. [...] (TJSC, Apelação n. 5028526-32.2024.8.24.0930, do , rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2025). AGRAVOS INTERNOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA FUNCEF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. [...] JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO RESP 1.854.818/DF E NA PARTICULARIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NÃO INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL MOTIVO PELO QUAL LHES É VEDADA A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO E A CAPITALIZAÇÃO MENSAL. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE QUE IMPLICA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS SENDO INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DAS EFPCS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. MANUTENÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. [..] (TJSC, Apelação n. 5116693-59.2023.8.24.0930, do , rel. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2025). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO OFERTADO PELA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). RECURSO DA RÉ. [...] JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO CONTRA A LIMITAÇÃO ESTABELECIDA SOBRE O ENCARGO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPROVIMENTO. REQUERIDA QUALIFICADA COMO ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E NÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICÁVEL. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE À LEI DE USURA. JUROS LIMITADOS AO TETO DE 12% AO ANO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. TAXAS CONTRATUAIS SUPERIORES AO PATAMAR LEGALMENTE PREVISTO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS AO PATRONO DO REQUERENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5064986-52.2023.8.24.0930, do , rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2025). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO FIRMADOS COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (FUNCEF). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. [...] II - RECURSO DA PARTE RÉ JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE NÃO SE EQUIPARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBMISSÃO ÀS REGRAS DE DIREITO CIVIL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SUBMISSÃO À LEI DE USURA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] (TJSC, Apelação n. 5026658-19.2024.8.24.0930, do , rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025). RECURSOS DE APELAÇÃO. "AÇÃO DE REVISÃO C/C PEDIDO CONDENATÓRIO" VOLTADA À REVISÃO DE CLÁUSULAS/ENCARGOS DE CONTRATOS DE MÚTUO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A DOIS DOS TRÊS PACTOS OBJETO DA LIDE; E, NO CONCERNENTE AO AJUSTE CUJA PRETENSÃO EXORDIAL NÃO FOI REPUTADA PRESCRITA, LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. [...] LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA (FUNCEF). NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUBMISSÃO À LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). TAXAS CONTRATADAS QUE NÃO SUPLANTAM O LIMITE LEGAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENCARGO MANTIDO COMO PACTUADO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. [...] (TJSC, Apelação n. 5094656-72.2022.8.24.0930, do , rel. Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2024). E de minha relatoria: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. SENTENÇA PROCEDENTE.  INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. [...] MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE, POR NÃO SE SUJEITAR ÀS REGRAS DO CDC, SUJEITA-SE À LEGISLAÇÃO PRIVADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. [...] (TJSC, Apelação n. 5081752-83.2023.8.24.0930, do , rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2025). 2.5.3) Da capitalização de juros A ré defendeu a possibilidade de uso da tabela PRICE e SAC. Pois bem. Tanto o Superior , pautaram-se em admitir a capitalização mensal em contratos bancários firmados a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada. A matéria tratada na Súmula 539 do STJ: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00), reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada" (Resp n. 1.112.879, Resp 1.112.880 e Resp 973.827). Assim sendo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados, far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação da taxa mensal por doze meses resulte em percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. A situação foi objeto do verbete sumular 541 do STJ: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827 e Resp 1.251.331). Entretanto, a possibilidade de pactuação da capitalização de juros de juros inferior a anual conferida às instituições financeiras não se estende e não se aplica às entidades fechadas de previdência privada/complementar. Colhe-se do Superior , rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2025). APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO FIRMADOS POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - FUNCEF - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE  AMBAS AS PARTES. [...] PLEITO DA ACIONADA DE MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO E DA TABELA PRICE - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DOS JUROS CAPITALIZADOS - ILEGALIDADE EVIDENTE - MANUTENÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DOS JUROS SIMPLES (MAJS) APLICADO PELO JUÍZO A QUO QUE SE IMPÕE. [...] (TJSC, Apelação n. 5028526-32.2024.8.24.0930, do , rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2025). DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO FIRMADOS COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNCEF). CONTRATOS QUITADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. [...] 5. Capitalização de juros, Tabela Price e SAC: A capitalização é admitida apenas na modalidade anual nos contratos de mútuo firmados por entidade fechada de previdência complementar. Consequente vedação aos métodos de amortização da Tabela Price e SAC que resultam em anatocismo. Possibilidade de utilização do método de amortização a juros simples (MAJS). Sentença escorreita. Recurso desprovido. [...] (TJSC, Apelação n. 5112577-10.2023.8.24.0930, do , rel. Andre Alexandre Happke, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2025). DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] IGUALMENTE INDEVIDA É A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, AINDA QUE ANUAL, NA AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL. A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO SAC E PRICE, QUE PRESSUPÕEM A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS, NÃO SE COADUNA COM A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA EM EXAME. DIANTE DISSO, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES (MAJS). [...] 5. É INDEVIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, SENDO INAPLICÁVEIS OS MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO SAC E PRICE, DEVENDO SER ADOTADO O MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES (MAJS)." [...] (TJSC, Apelação n. 5013601-31.2024.8.24.0930, do , rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2025). Desta Câmara: APELAÇÕES CÍVEIS. "AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO". CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. [...] CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E TABELA PRICE/SAC. INCIDÊNCIAS INVIÁVEIS, EIS QUE VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS POR ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 4º DA LEI DE USURA. OUTROSSIM, AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS QUE OBSTA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL. APLICAÇÃO DO MAJS (MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES) PARA TODOS OS CONTRATOS, TAL QUAL LANÇADO NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. [...] (TJSC, Apelação n. 5107974-88.2023.8.24.0930, do , rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2025). Para complementar, de minha relatoria: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS FIRMADOS COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. [...] MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NO CASO DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA É INVIÁVEL A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE OU SAC. MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO QUE IMPLICAM EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NAS AVENÇAS. SENTENÇA MANTIDA. [...] RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação n. 5024117-13.2024.8.24.0930, do , rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2025). Logo, não há falar em legalidade da utilização da Tabela PRICE ou do uso do método SAC para amortização, de modo que se mantém a incidência da MAJS (Método de Amortização a Juros Simples)." Destaca-se, por oportuno, com o intuito de evitar insurgências desnecessárias, que o § 3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil não veda ao julgador "a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado" (Tema 1.306 do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5115163-20.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA Da fundação ré/apelante EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE negou PROVIMENTO AOs RECURSOs Dos litigantes. MÉRITO. MÚTUO. PRESCRIÇÃO DECENAL. data da assinatura que é o termo inicial. repactuação que tem caráter de CONTINUIDADE NEGOCIAL. ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. precedentes do stj. "1. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do prazo prescricional decenal tem início a partir da data da assinatura do contrato. 2. Havendo sucessão negocial com a novação das dívidas mediante contratação de créditos sucessivos, com renegociação do contrato preexistente, é a data do último contrato avençado que deve contar como prazo prescricional." (AgInt no REsp n. 2.117.154/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.) alegação de INCOMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO PARA APRECIAÇÃO DA DEMANDA. insubsistência. NATUREZA DAS  RELAÇÕES CONTRATUAIS - MÚTUO - QUE EQUIPARA A FUNDAÇÃO RÉ À CONDIÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. precedentes da câmara de recurso delegados sobre o tema. "[...] o objeto da lide enquadra-se nas hipóteses de competência da unidade especializada, porquanto envolve ação revisional de contrato de empréstimo pessoal firmado com a Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, entidade fechada de previdência privada que, nestes casos, se equipara às instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil" (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5058133-67.2024.8.24.0000, do , rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 13-11-2024). NOVAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES NOS CONTRATOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL AINDA QUE PRESENTE INTENÇÃO DE NOVAR. SÚMULA 286 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE, POR NÃO SE SUJEITAR ÀS REGRAS DO CDC, SUJEITA-SE À LEGISLAÇÃO PRIVADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. impossibilidade de COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL NO CASO DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE OU SAC. MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO QUE IMPLICAM EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NAS AVENÇAS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO QUANTO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 04 de dezembro de 2025. assinado por GUILHERME NUNES BORN, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6935667v4 e do código CRC fbce1177. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GUILHERME NUNES BORN Data e Hora: 04/12/2025, às 15:36:15     5115163-20.2023.8.24.0930 6935667 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:10:13. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 04/12/2025 A 11/12/2025 Apelação Nº 5115163-20.2023.8.24.0930/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN PRESIDENTE: Desembargador GUILHERME NUNES BORN PROCURADOR(A): MARCELO WEGNER Certifico que este processo foi incluído como item 65 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 17/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 04/12/2025 às 00:00 e encerrada em 04/12/2025 às 15:06. Certifico que a 1ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 1ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador GUILHERME NUNES BORN Votante: Desembargador GUILHERME NUNES BORN Votante: Desembargador LUIZ ZANELATO Votante: Desembargador JOSÉ MAURÍCIO LISBOA PRISCILA DA ROCHA Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:10:13. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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