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Decisão 5120521-63.2023.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5120521-63.2023.8.24.0930

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7163677 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5120521-63.2023.8.24.0930/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5120521-63.2023.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO A teor do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ainda segundo a legislação processual, "incumbe ao relator [...] não conhecer de recurso inadmissível" (CPC, art. 932, inc. III). Igualmente o Regimento Interno desta Corte de Justiça atribui ao relator a homologação dos pedidos de desistência (art. 132, inciso V). Assim, caracterizada a desistência do recurso em face do pedido expresso da recorrente (evento 20, PET1), a solução é a sua homologação.

(TJSC; Processo nº 5120521-63.2023.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7163677 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5120521-63.2023.8.24.0930/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5120521-63.2023.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO A teor do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ainda segundo a legislação processual, "incumbe ao relator [...] não conhecer de recurso inadmissível" (CPC, art. 932, inc. III). Igualmente o Regimento Interno desta Corte de Justiça atribui ao relator a homologação dos pedidos de desistência (art. 132, inciso V). Assim, caracterizada a desistência do recurso em face do pedido expresso da recorrente (evento 20, PET1), a solução é a sua homologação. HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e julgo-o extinto, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. assinado por GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7163677v2 e do código CRC e16c7bed. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA Data e Hora: 02/12/2025, às 18:48:20     5120521-63.2023.8.24.0930 7163677 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:09:36. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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