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Decisão 8001005-77.2025.8.24.0008

Decisão TJSC

Processo: 8001005-77.2025.8.24.0008

Recurso: Agravo

Relator: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 18 de dezembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:7095972 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8001005-77.2025.8.24.0008/SC RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA RELATÓRIO Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito Rafael de Araújo Rios Schmitt, atuante na Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau, que, nos autos n. 8001072-40.2021.8.24.0054, aplicando a tese firmada pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8001005-77.2025.8.24.0008/SC

(TJSC; Processo nº 8001005-77.2025.8.24.0008; Recurso: Agravo; Relator: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 18 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:7095972 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8001005-77.2025.8.24.0008/SC RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA RELATÓRIO Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito Rafael de Araújo Rios Schmitt, atuante na Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau, que, nos autos n. 8001072-40.2021.8.24.0054, aplicando a tese firmada pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8001005-77.2025.8.24.0008/SC RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. TEMA 1.106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PENA CORPORAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA ATÉ COMPATIBILIDADE DE REGIME. DECISÃO MANTIDA. I. A superveniência de condenação substitutiva por pena restritiva de direitos, quando já em curso a execução de pena privativa de liberdade, não autoriza a conversão automática nem a unificação das reprimendas, conforme tese firmada pelo Superior decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 18 de dezembro de 2025. assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7095973v9 e do código CRC 878cbed7. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA Data e Hora: 18/12/2025, às 17:40:57     8001005-77.2025.8.24.0008 7095973 .V9 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:40:21. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 18/12/2025 A 19/12/2025 Agravo de Execução Penal Nº 8001005-77.2025.8.24.0008/SC RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA PRESIDENTE: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA PROCURADOR(A): GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA Certifico que este processo foi incluído como item 153 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 01/12/2025, e julgado na sessão iniciada em 18/12/2025 às 00:00 e encerrada em 18/12/2025 às 14:00. Certifico que a 4ª Câmara Criminal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 4ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA Votante: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA Votante: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO Votante: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA RODRIGO LAZZARI PITZ Secretário Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:40:21. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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