AGRAVO – Documento:7223848 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8001555-79.2025.8.24.0038/SC RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Santa Catarina opôs embargos de declaração em face do acórdão do evento 14, DOC1, alegando que o julgado padece de omissão, porque discorda da conclusão deste Órgão Fracionário acerca da necessidade de realização de exame criminológico (evento 20, DOC1). VOTO Os embargos, porque tempestivos, são dignos de admissão. Não merecem, todavia, acolhimento. A omissão "ocorre quando a decisão judicial deixa de apreciar ponto relevante acerca da controvérsia" (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1.024). Não é disso que se trata.
(TJSC; Processo nº 8001555-79.2025.8.24.0038; Recurso: Agravo; Relator: Desembargador SÉRGIO RIZELO; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de janeiro de 2026)
Texto completo da decisão
Documento:7223848 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Execução Penal Nº 8001555-79.2025.8.24.0038/SC
RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO
RELATÓRIO
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina opôs embargos de declaração em face do acórdão do evento 14, DOC1, alegando que o julgado padece de omissão, porque discorda da conclusão deste Órgão Fracionário acerca da necessidade de realização de exame criminológico (evento 20, DOC1).
VOTO
Os embargos, porque tempestivos, são dignos de admissão.
Não merecem, todavia, acolhimento.
A omissão "ocorre quando a decisão judicial deixa de apreciar ponto relevante acerca da controvérsia" (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1.024). Não é disso que se trata.
Os aclaratórios, em verdade, parecem ter sido opostos sem que o voto fosse lido. A Segunda Câmara Criminal não negou vigência ao disposto no 112, §1º, da Lei de Execuções Penais ou "realizou declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto" da norma. A conclusão deste Órgão Fracionário (que reflete o entendimento do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Execução Penal Nº 8001555-79.2025.8.24.0038/SC
RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
Devem ser rejeitados os aclaratórios que apenas expressam insatisfação com o resultado do julgamento e não revelam a ocorrência de incongruência interna no acórdão embargado.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2026.
assinado por SÉRGIO RIZELO, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7223850v4 e do código CRC 33e54e11.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SÉRGIO RIZELO
Data e Hora: 13/01/2026, às 13:01:00
8001555-79.2025.8.24.0038 7223850 .V4
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL EXCEPCIONAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 13/01/2026 A 20/01/2026
Agravo de Execução Penal Nº 8001555-79.2025.8.24.0038/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO
PRESIDENTE: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO
PROCURADOR(A): ABEL ANTUNES DE MELLO
Certifico que este processo foi incluído em mesa e julgado na Sessão Virtual Excepcional - Resolução CNJ 591/24 - iniciada em 13/01/2026 às 00:00 e encerrada em 13/01/2026 às 12:34.
Certifico que a 2ª Câmara Criminal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 2ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador SÉRGIO RIZELO
Votante: Desembargador SÉRGIO RIZELO
Votante: Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON
Votante: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO
RAMON MACHADO DA SILVA
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:19:40.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas