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Decisão 8002151-78.2025.8.24.0033

Decisão TJSC

Processo: 8002151-78.2025.8.24.0033

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7163457 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8002151-78.2025.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de execução penal deflagrado por A. D. S. G. contra decisão que suspendeu o benefício da saída temporária. Requer, em síntese, reformar a decisão do seq. 551.1, para descaracterizar a falta grave por evasão (seq. 568). É o relatório. O recurso não merece ser conhecido, porque manifestamente intempestivo. O Recorrente foi intimado da decisão recorrida em 24.10.25 (seq. 562). O agravo, por sua vez, foi protocolado apenas em 3.11.25 (seq. 568).

(TJSC; Processo nº 8002151-78.2025.8.24.0033; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7163457 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8002151-78.2025.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de execução penal deflagrado por A. D. S. G. contra decisão que suspendeu o benefício da saída temporária. Requer, em síntese, reformar a decisão do seq. 551.1, para descaracterizar a falta grave por evasão (seq. 568). É o relatório. O recurso não merece ser conhecido, porque manifestamente intempestivo. O Recorrente foi intimado da decisão recorrida em 24.10.25 (seq. 562). O agravo, por sua vez, foi protocolado apenas em 3.11.25 (seq. 568). Assim, como o prazo para a interposição do recurso é de 5 dias (STF, Súmula 700), e expirava em 31.10.25, inviável é o seu conhecimento por manifesta intempestividade. Ante o exposto, não conheço, monocraticamente, do recurso, porque intempestivo. assinado por SÉRGIO RIZELO, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7163457v6 e do código CRC 2b9f3e30. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO RIZELO Data e Hora: 04/12/2025, às 08:44:33     8002151-78.2025.8.24.0033 7163457 .V6 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:03:57. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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