RECURSO – Documento:610003309211 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs Impugnação de Crédito Nº 4000429-21.2025.8.26.0260/SP DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição. Inicialmente, observo que a presente demanda foi distribuída em dependência à recuperação judicial / falência de 10003864320228260260, que tramita perante ao MM. Juízo da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DO FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ. Sendo assim, considerando que a ação principal tramita em juízo diverso, DETERMINO a redistribuição da presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial/falência, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊ...
(TJSP; Processo nº 4000429-21.2025.8.26.0260; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:610003309211 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs
Impugnação de Crédito Nº 4000429-21.2025.8.26.0260/SP
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em correição.
Inicialmente, observo que a presente demanda foi distribuída em dependência à recuperação judicial / falência de 10003864320228260260, que tramita perante ao MM. Juízo da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DO FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ.
Sendo assim, considerando que a ação principal tramita em juízo diverso, DETERMINO a redistribuição da presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial/falência, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DO FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ (Lei nº 11.101/2005, art. 6º, §8º), com nossas homenagens, independentemente de intimação.
Int. e Dil.
assinado por ANDREA GALHARDO PALMA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsp.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 610003309211v3 e do código CRC f93dbf2a.
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Signatário (a): ANDREA GALHARDO PALMA
Data e Hora: 10/12/2025, às 15:11:41
4000429-21.2025.8.26.0260 610003309211 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 25/12/2025 17:26:50.
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