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Decisão 4000581-98.2025.8.26.0218

Decisão TJSP

Processo: 4000581-98.2025.8.26.0218

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:610003545778 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes R. Luiz Lincoln de Oliveira, Sem numero - Bairro: Centro - CEP: 16700-000 - Fone: (18) 3606-8512 - Email: guararapjec@tjsp.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000581-98.2025.8.26.0218/SP SENTENÇA Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do  Código de Processo Civil.  Eventuais providências para fins de exclusão do nome da executada junto  aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação.

(TJSP; Processo nº 4000581-98.2025.8.26.0218; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:610003545778 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes R. Luiz Lincoln de Oliveira, Sem numero - Bairro: Centro - CEP: 16700-000 - Fone: (18) 3606-8512 - Email: guararapjec@tjsp.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000581-98.2025.8.26.0218/SP SENTENÇA Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do  Código de Processo Civil.  Eventuais providências para fins de exclusão do nome da executada junto  aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação.   Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.  Publique-se e intime-se. assinado por MATEUS GONCALVES SILLES, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsp.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 610003545778v2 e do código CRC 08a4ec14. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MATEUS GONCALVES SILLES Data e Hora: 16/12/2025, às 21:45:23     4000581-98.2025.8.26.0218 610003545778 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 25/12/2025 14:56:22. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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