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Decisão 4038904-44.2025.8.26.0002

Decisão TJSP

Processo: 4038904-44.2025.8.26.0002

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 14 de janeiro de 2026

Ementa

RECURSO – Documento:610003969280 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro rua Isabel Schmidt, 349/A - Bairro: Santo Amaro - CEP: 04743-030 - Fone: (11)2141-8958 - Email: jecunisa@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4038904-44.2025.8.26.0002/SP SENTENÇA ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI ​ Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Para os fins do § único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

(TJSP; Processo nº 4038904-44.2025.8.26.0002; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 14 de janeiro de 2026)

Texto completo da decisão

Documento:610003969280 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro rua Isabel Schmidt, 349/A - Bairro: Santo Amaro - CEP: 04743-030 - Fone: (11)2141-8958 - Email: jecunisa@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4038904-44.2025.8.26.0002/SP SENTENÇA ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI ​ Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Para os fins do § único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A liberação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando a serventia de expedir certidão específica, visto que inexistente interesse recursal. Autorizo a devolução dos documentos eventualmente depositados em cartório, à parte que os juntou, mediante recibo. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.  P.R.I. ​ São Paulo, 14 de janeiro de 2026 assinado por ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsp.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 610003969280v1 e do código CRC 57eb146e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI Data e Hora: 14/01/2026, às 15:29:31 4038904-44.2025.8.26.0002 610003969280 .V1 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 23:05:47. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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