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Decisão 5101559-95.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5101559-95.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador: Turma, j. 3-6-2024). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7175159 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101559-95.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Y. M. M. interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência por si formulado na ação de obrigação de fazer ajuizada em desfavor de UNIMED Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico (evento 21). Sustentou que preenche os requisitos do art. 300 do CPC, para autorização imediata do procedimento de Implante Transcateter de Válvula Aórtica - TAVI, a ser custeado pela ora agravada. Destacou que a prescrição para o referido procedimento deu-se por equipe médica especializada como a única alternativa terapêutica segura diante da estenose aórtica grave associada a múltiplas comorbidades, com risco real de morte súbita. Alegou que a negativa da operadora e a decisão agravada basearam-se especialmente em cri...

(TJSC; Processo nº 5101559-95.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: Turma, j. 3-6-2024). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7175159 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101559-95.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Y. M. M. interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência por si formulado na ação de obrigação de fazer ajuizada em desfavor de UNIMED Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico (evento 21). Sustentou que preenche os requisitos do art. 300 do CPC, para autorização imediata do procedimento de Implante Transcateter de Válvula Aórtica - TAVI, a ser custeado pela ora agravada. Destacou que a prescrição para o referido procedimento deu-se por equipe médica especializada como a única alternativa terapêutica segura diante da estenose aórtica grave associada a múltiplas comorbidades, com risco real de morte súbita. Alegou que a negativa da operadora e a decisão agravada basearam-se especialmente em critério etário previsto em diretrizes de utilização de tratamentos, previstas pela ANS, desconsiderando a existência de quadro clínico concreto e a sua fragilidade sistêmica. Requereu, nesses termos, o conhecimento e o provimento do recurso, com antecipação da tutela de urgência, para impor à operadora do plano de saúde a autorização e o respectivo custeio do "procedimento de Implante Transcateter de Válvula Aórtica (TAVI), conforme prescrição médica, sob pena de multa diária" (evento 1). Decido. O recurso é conhecido, pois formalmente perfeito. Conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". E, consoante o inc. I do art. 1.019 do mesmo diploma, o relator também poderá "deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão". Na esteira do relatado acima, cuida-se de tutela provisória de urgência visando impor à operadora de plano de saúde demandada (ora agravada) que promova a autorização e o custeio do procedimento Implante Transcateter de Válvula Aórtica - TAVI. O indeferimento da origem não desprezou "a importância da realização do tratamento", mas compreendeu ausente a probabilidade do direito (evento 21), louvando-se em nota técnica emitida pelo NATJUS nos autos no sentido de que o quadro clínico da autora (ora agravante) não atende diretriz de utilização da ANS para o procedimento cirúrgico postulado, tampouco revela risco à realização do tratamento pela via convencional. Segue excerto do documento daquele órgão técnico (evento 19): "Para o sistema suplementar, de acordo com a Diretriz de Utilização (DUT) da ANS atualmente vigente, a TAVI é indicada para pacientes maiores de 75 anos ou para aqueles considerados de alto risco cirúrgico, conforme avaliação multidisciplinar e critérios específicos previstos na norma (7). No entanto, para pacientes de baixo risco cirúrgico, o novo parecer da ANS mantém posição contrária à ampliação da cobertura, preservando a restrição para esse subgrupo (5). No cenário mais provável de difusão da tecnologia em cinco anos (entre 15% e 40%), estima-se que sua incorporação gere um impacto orçamentário incremental superior a R$ 2 bilhões, o que representa uma média anual de aproximadamente R$ 429 milhões para atender cerca de 18 mil pacientes por ano (15). 6.4 Conclusão técnica: desfavorável 6.5 Justificativa: A estenose aórtica grave, quando sintomática, representa uma redução na sobrevida global dos pacientes e na sua qualidade de vida, impactada por sintomas como angina, síncopes e dispneia aos esforços. Nestes casos, em pacientes com estenose aórtica inoperáveis, a literatura é robusta quanto ao TAVI representar uma opção de tratamento associada a ganhos em qualidade de vida e em sobrevida global, embora o ganho total seja modesto (0,6 QALYs estimado pela CONITEC). No caso em tela, os escores de risco cirúrgico disponíveis não demonstram elevado risco operatório, não sendo possível caracterizá-lo como EAo inoperável segundo os critérios usualmente adotados nos principais ensaios clínicos. Assim, à luz dos dados objetivos obtidos, não se comprova alto risco cirúrgico que contraindique o tratamento por via convencional. Considerando a análise do caso em tela, observa-se que, embora o procedimento cirúrgico pleiteado seja utilizado em alguns contextos clínicos, sua efetividade e segurança ainda apresentam importantes lacunas na literatura científica.. Ademais, as principais órgãos reguladores e instâncias de avaliação em saúde se posicionaram contrariamente à sua incorporação, fundamentando-se nas incertezas quanto à robustez das evidências disponíveis, bem como no significativo impacto orçamentário associado à sua implementação. Diante desse cenário, manifestamos com parecer desfavorável ao provimento jurisdicional do procedimento cirúrgico solicitado". A recusa pela operadora do plano de saúde embalou-se no mesmo critério (evento 1-9;15). Eis a exigência da diretriz de utilização objurgada (DUT n. 143): "143. IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI) "1. Cobertura obrigatória quando atendido todos os seguintes critérios: "a. Pacientes com idade igual ou maior que 75 anos, sintomáticos, com expectativa de vida > 1 ano, inoperáveis ou com alto risco cirúrgico, definido como escore Society of Thoracic Surgeons – STS > 8% ou EuroSCORE logístico > 20%; "b. Avaliação por grupo de profissionais, com habilitação e experiência na realização do TAVI, incluindo, no mínimo, cirurgião cardíaco, cardiologista intervencionista, cardiologista clínico e anestesista, contemplando risco cirúrgico, grau de fragilidade, condições anatômicas e comorbidades. O grupo de profissionais deve confirmar à adequação da indicação do TAVI, em oposição a troca valvar cirúrgica". Contudo, os documentos que aparelharam a petição inicial, a existência de dissonância entre notas técnica e a jurisprudência desta Corte revelam o atendimento aos pressupostos do art. 300 do CPC, e mais aqueles estabelecidos pelo legislador para a concessão da tutela de urgência recursal. A declaração médica subscrita por dois cardiologistas assistentes da autora justificam o procedimento na forma solicitada, em caráter de urgência, e o risco grave à saúde, inviabilizadores da cirurgia cardíaca de grande porte na forma convencional. Além disso, destaca recomendações recentes de órgãos internacionais na área médica (evento 1-17): "A Sra. Y. M. M., 71 anos, tem cardiopatia grave causada por estenose severa da valva aórtica e tem indicação de tratamento invasivo de troca da valva aórtica doente. Conforme as recomendações mais recentes de órgãos de regulação médica de referência internacional (FDA norte-americano, CE europeu) pacientes acima de 70 anos podem ser submetidos ao tratamento percutâneo (minimamente invasivo) de implante de valva aórtica sem necessidade de cirurgia cardiaca (cirurgia de grande porte com circulação extra-corpórea). De fato, as últimas recomendações médicas (medical guidelines 2025) da Sociedade Européia de Cardiologia estabelecem o implante percutâneo de valva aórtica como preferencial em pacientes acima de 70 anos, reservando a cirurgia cardiaca apenas para casos em que o implante percutâneo não seja possivel. Além disto, esta paciente tem agravante clínico que aumenta o risco para cirurgia cardiaca que é a doença pulmonar obstrutiva crônica (parecer de pneumologista em anexo). Desta forma, há clara indicação de implante percutâneo de valva aórtica como primeira opção terapêutica. O tratamento deve ser realizado de forma URGENTE porque há risco de ocorrência de eventos cardiovasculares graves devido à gravidade da doença valvar". No mesmo rumo é o relatório médico da geriatra que também assiste à autora (evento 1-18): "A Sra. Yara Motta de Mello está em acompanhamento médico desde2019, onde estamos acompanhando algumas doenças crônicas queapresentavam-se descompensadas. * Paciente portadora de Diabetes Mellitus Tipo II, já comcomplicações secundárias , neuropatia periféria e insuficiênciarenal incipiente. * Em acompanhamento médico do Hipotireoidismo por Doença deHashimoto, necessitando de consultas frequentes para ajuste demedicamentos. Onde, por vezes, apresentou-se sintomática pordescompensação da tireóide. * Portadora de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica emacompanhamento com pneumologista GOLD 2 categoria B com riscomoderado para exacerbações. * Portadora de Dislipidemia / aterosclerose em uso de estatina,com placas de carótidas 50% bilateral . * Em tratamento de Sarcopenia , com uso de suplementos efisioterapia para reforço muscular pois apresenta riscoaumentado para quedas, com fraqueza muscular diagnosticada compreensão manual reduzida no dinamômetro. Na Escala FRAILapresenta escore 1-2 intermediário. Clinical Fralty Scale (CFS) Escore de 5 . * Paciente com Osteopenia em tratamento com Bifosfonatos evitamina D, há 3 anos . * Hipertensa há mais de 15 anos , em uso de 2 antihipertensivos. Diante do exposto acima, de suas comorbidades e principalmentefragilidade clínica independente da idade biológica, considerorelevante submeter a paciente a procedimentos minimamenteinvasivos, mitigando o risco de complicações e otimizando suapronta recuperação". A conclusão dos exames de imagem confirmam o quadro clínico apontado pelos profissionais da área médica, em especial a conclusão da "ANGIOTOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE DA AORTA TORÁCICA E CORONÁRIAS", ao fazer referência a "Estenose Aórtica, com medidas para planejamento de implante percutâneo de valva aórtica" (evento 1-21, p. 6 ). Esses elementos de prova, aliados à incontroversa previsão de cobertura em normativas da ANS (Rol 465/2021 e DUT 143), bastariam, por si, para cogitar-se provável o direito da autora. O prejuízo em aguardar o desfecho da demanda e mesmo o julgamento colegiado do recurso estão igualmente evidenciados de forma robusta. Oportuno, ainda, rememorar que o periculum in mora é o fiel da balança, e que neste caso pende com maior vigor em prol da autora, que estará submetida a danos mais severos a um bem da vida (saúde) que deve se sobrepor àqueles aos quais se submete a operadora do plano de saúde, posto limitados ao financeiro. Mas não é só. Precedentes desta Cortes respaldam tutela semelhante a ora vindicada e, de alguns, retira-se que orgãos técnicos (v.g. NATJUS e CONITEC) oscilam entre pareceres favoráveis e desfavoráveis ao procedimento aqui em voga, naquilo que aqui é controvertido, diretriz de utilização, inclusive quanto à idade mínima para realização e a resultados profícuos. Ad exemplum: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DA RÉ. 1) NEGATIVA DE COBERTURA PARA DOENÇA CARDIOLÓGICA. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE ESTENOSE SEVERA DE VÁLVULA AÓRTICA. NECESSÁRIO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA INSTALAÇÃO DE IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VALVA AÓRTICA. RECUSA POR NÃO ESTAREM PREENCHIDAS AS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PREVISTAS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE VIGENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. SÚMULA 608, DO STJ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. LISTAGEM DE COBERTURAS MÍNIMAS A SEREM OFERECIDAS PELAS OPERADORAS. PRECEITO RESTRITIVO GENÉRICO, CUJA INTERPRETAÇÃO DEVE SER FAVORÁVEL À CONSUMIDORA. EXEGESE DO ART. 47, DO CDC. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO PROFISSIONAL ASSISTENTE. PRETENSÃO REFUTADA. 2) ABALO PSÍQUICO. RISCO IMINENTE DE MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA GERADAS. CONSUMIDORA COM SETENTA E OITO ANOS DE IDADE QUANDO DA NEGATIVA DE COBERTURA. EXTRAPOLAÇÃO DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. [...] RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO" (ApCiv 5006978-75.2021.8.24.0082, 8ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão GERSON CHEREM II, julgado em 04/02/2025) "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. NEGATIVA DE COBERTURA DE IMPLANTE TRANSCATÉTER DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI), SOB O FUNDAMENTO DE QUE, EMBORA PREVISTO NO ROL DA ANS, A PACIENTE NÃO ATENDERIA AOS REQUISITOS PARA COBERTURA OBRIGATÓRIA, ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 465/2021 DA ANS. INCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA (SÚMULA 608 DO STJ). BENEFICIÁRIA IDOSA (92 ANOS), PORTADORA DE CARDIOPATIA GRAVE. TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. ESCOLHA DO MÉTODO MAIS ADEQUADO CABÍVEL AO ESPECIALISTA, QUE EXPRESSAMENTE INDICOU SER A AUTORA INOPERÁVEL COM O TRATAMENTO CIRÚRGICO CONVENCIONAL (PEITO ABERTO E CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA), SOB RISCO DE MORTE DURANTE O PROCEDIMENTO. AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR E APONTAMENTO DOS GRAUS DE RISCOS. OMISSÃO, APENAS, DA EXPECTATIVA DE VIDA. FATOR, NO ENTANTO, INCAPAZ DE JUSTIFICAR A NEGATIVA, DIANTE DA GRAVIDADE DO QUADRO. DECISÃO MANTIDA NO TÓPICO. [...] RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (ApCiv 5039513-24.2023.8.24.0038, 1ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM, julgado em 12/12/2024) "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA - TAVI. DIAGNÓSTICO DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA (CID: I 50) EM VIRTUDE DE ESTENOSE GRAVE DA VÁLVULA DA AORTA (CID: I 060) E MÚLTIPLAS COMORBIDADES. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O PROCEDIMENTO DE IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI) COM URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO POR NÃO ENQUADRAMENTO NOS REQUISITOS DA DUT 143 DO ANEXO II DA RN 465/2021 DA ANS. DESOBRIGATORIEDADE LEGAL E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE MITIGAR A TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. TESES AFASTADAS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NO TEMPO: LEI N. 14.454/2022 QUE PRODUZIU ALTERAÇÕES NA LEI N. 9.656/1998. PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL 465/2021 DA ANS (DUT N. 143). CASO QUE SE ENQUADRA PARCIALMENTE NA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. IDADE AVANÇADA (72 ANOS) E ALTO RISCO NA CIRURGIA. NECESSIDADE DE REALIZAR O PROCEDIMENTO COM URGÊNCIA, DIANTE DO DIAGNÓSTICO DE 7 (SETE) COMORBIDADES. RISCO DE MORTE NO PROCEDIMENTO CONVENCIONAL. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS QUE CORROBORAM A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO TAVI. REFERÊNCIAS DO NATJUS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS OU, SUBISIDIARIAMENTE A REDUÇÃO DO PERCENTUAL MENSURADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 85, § 2º DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS CONSOANTE O ÊXITO DOS PEDIDOS DO AUTOR. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS NO LIMITE LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (ApCiv 5018188-90.2023.8.24.0038, 6ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão JOAO DE NADAL, julgado em 12/11/2024) "APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO TAVI. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. I. CASO EM EXAME: Autor diagnosticado com Estenose Aórtica Grave, sendo-lhe prescrito, em caráter de urgência por risco de morte súbita, o procedimento cirúrgico para implante percutâneo de válvula aórtica - TAVI. Pedido administrativo em análise, sem resposta da Ré. Pedidos de cobertura contratual do procedimento e condenação ao pagamento de danos morais. Sentença de parcial procedência sobre o tratamento e condenação em danos morais no valor de R$ 10.000,00. Interposição de Apelação Cível pela Ré. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (ii.i) Pleito reconhecimento da desobrigatoriedade legal e contratual na cobertura do tratamento, por não cumprir com os requisitos da DUT 143 do anexo II do rol da ANS. Inaplicabilidade da mitigação da taxatividade do rol da ANS. (ii.ii) Requerimento de afastamento da condenação em danos morais. Mero inadimplemento contratual que não resulta em abalo moral. (ii.iii) Alternativamente, pedido de redução do quantum. III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii.i) Análise do mérito sob o viés dos requisitos constantes na Lei n. 14.454/2022 que alterou a Lei n. 9.656/1998. Laudo médico que especifica a imperiosidade do procedimento devido o agravamento da condição fisiológica do Autor, pessoa idosa, que não teria condições de ser submetido ao procedimento cirúrgico aberto. Conjunto probatório que confirma a indicação médica como melhor opção terapêutica. Existência de evidências científicas do tratamento direcionado ao diagnóstico e avaliação favorável do Natjus. Dever de cobertura contratual; (iii.ii) Possibilidade de condenação em danos morais. Caso de urgência com risco de morte que demandava a atenção da Ré, mantendo-se omissa na resposta ao pedido administrativo realizado pelo nosocômio. (iii.iii) Quantum dos danos morais no importe de R$ 10.000,00, em consonância aos julgados similares desta Câmara, sopesados os efeitos da recusa injustificada em casos de urgência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO: Conhecer e negar provimento ao recurso da Ré. Honorários recursais" (ApCiv 5001882-19.2023.8.24.0144, 6ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão JOAO DE NADAL, julgado em 13/11/2025) "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI). SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA OPERADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ENVIO DE OFÍCIO AO NATJUS DESNECESSÁRIO. SUBSTRATO PROBATÓRIO COLACIONADO NOS AUTOS SUFICIENTE AO DESLINDE DO FEITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO. TRATAMENTO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), CONFORME DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO TÉCNICA (DUT) Nº 143. DEVER DA OPERADORA DE SAÚDE EM ASSEGURAR O TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. LAUDO QUE COMPROVA A URGÊNCIA E A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO, DIANTE DO QUADRO CLÍNICO GRAVE DA BENEFICIÁRIA, PORTADORA DE ESTENOSE AÓRTICA DE GRAU ACENTUADO. RISCO À SAÚDE E A VIDA DA PACIENTE IDOSA, QUE ESTAMPA 78 ANOS DE IDADE. ABUSO E VIOLAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE. RECUSA ILÍCITA DE PROCEDIMENTO ESSENCIAL PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. ATO QUE AGRAVA A DOR E A ANGÚSTIA DA BENEFICIÁRIA, JÁ FRAGILIZADA PELA ENFERMIDADE QUE LHE ACOMETE. NEGATIVA DE COBERTURA QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR E O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PRECEDENTES. DANOS MORAIS MANTIDOS NO IMPORTE DE R$ 3.000,00. QUANTUM QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O DANO EXPERIMENTADO E EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. 2. Na espécie, verifica-se que a parte autora preenche os requisitos exigidos para a cobertura obrigatória do procedimento de Implante por Cateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI), que foi inserido no Rol da ANS nº 465/2021 e exige o atendimento dos critérios estabelecidos em sua DUT nº 143. [...]" (ApCiv 5073646-06.2024.8.24.0023, 5ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS, julgado em 23/09/2025) "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI) COM UTILIZAÇÃO DO MATERIAL SAPIEN 3. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO DA PARTE AUTORA. DOENÇA CORONARIANA MULTIARTERIAL E ESTENOSE AÓRTICA GRAVE. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI). RECUSA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS E NO CONTRATO. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS DE QUE O ROL DA ANS ERA EXEMPLIFICATIVO. CARÁTER URGENTE E ESSENCIAL DO PROCEDIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E NÃO CUMPRIDA. DANO MORAL EVIDENCIADO. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA POR ESTENOSE AÓRTICA APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR E ANTES DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00, ACRESCIDA DE CORREÇÃO PELO INPC A CONTAR DESTA DECISÃO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (ApCiv 5002072-48.2019.8.24.0038, 1ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI, julgado em 11/09/2025). "DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO. PRESCRIÇÃO EXPRESSA DO MÉDICO DA CONSUMIDORA/APELADA E RECOMENDAÇÃO DA CONITEC SOBRE O TRATAMENTO PRESCRITO (IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI) PARA TRATAMENTO DA ESTENOSE AÓRTICA GRAVE EM PACIENTES INOPERÁVEIS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que considerou ilegítima a negativa de cobertura de tratamento prescrito para implante percutâneo de válvula aórtica, mesmo ausente previsão no rol da ANS. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em: (i) saber se a negativa de cobertura para tratamento não previsto no rol de procedimentos da ANS é válida; e (ii) se o plano de saúde pode interferir na escolha terapêutica indicada pelo médico da consumidora. III. Razões de decidir: (iii) A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). (iv) O rol da ANS é taxativo, mas admite exceções. Conforme julgado no EREsp n. 1.889.704/SP e na Lei n. 14.454/2022, a cobertura é devida em casos excepcionais, quando atendidos requisitos como eficácia comprovada e recomendação por órgãos técnicos. (v) No caso concreto, o tratamento prescrito é imprescindível, evidenciado por laudos médicos e pela inexistência de alternativa terapêutica adequada. Recomendação expressa também da Conitec. (vi) É abusiva a cláusula contratual que restringe o tratamento indicado para garantir a saúde ou a vida do beneficiário. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. Arbitrados honorários recursais. Teses de julgamento: 1. O rol de procedimentos da ANS é taxativo, mas admite exceções, conforme jurisprudência e legislação aplicáveis. 2. Cabe ao médico assistente, e não ao plano de saúde, decidir sobre o tratamento mais adequado. [...]" (ApCiv 0311064-89.2018.8.24.0023, 6ª Câmara de Direito Civil, Relatora para Acórdão QUITÉRIA TAMANINI VIEIRA, D.E. 26/03/2025). Ao arremate, já se pronunciou o Colegiado que componho (Sétima Câmara de Direito Civil): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADA A OMISSÃO NO TOCANTE À TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS E À AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DETERMINADAS NA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO PARA A AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. REJEIÇÃO. NEGATIVA ABUSIVA DO PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO DE ENTIDADE QUE NÃO AFASTA O DEVER DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO OU MATERIAL NECESSÁRIOS PARA ASSEGURAR O TRATAMENTO DE PATOLOGIAS PREVISTAS NO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO MÉDICA FIRMADA POR ESPECIALISTA APONTANDO COMO ESSENCIAL E URGENTE A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA CIRÚRGICA. TESES DE MÉRITO JÁ APRECIADAS NA DECISÃO COMBATIDA. EVIDENCIADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. Verificou-se a presença dos critérios autorizadores da mitigação da taxatividade, devido tanto às particularidades apresentadas no relatório do médico quanto à eficácia comprovada do tratamento, inclusive com sua inclusão no Rol da ANS, 465/2021, sob a descrição 'Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI) - com Diretriz de Utilização'. Agravo interno improvido. (STJ. AgInt no AREsp 2454756 / SP, Relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 3-6-2024). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS" (ApCiv 5062406-59.2020.8.24.0023, Relator para Acórdão CARLOS ROBERTO DA SILVA, julgado em 03/10/2024). "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. SUPOSTO NÃO PREENCHIMENTO DE DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DEFENDIDA A LEGALIDADE DA NEGATIVA DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO N. 143, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. NÃO ACOLHIMENTO. PACIENTE IDOSO E COM INDICAÇÃO URGENTE PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO 'IMPLANTE VALVAR TRANSCATETER - TAVI', DEVIDO AO DISGNÓSTICO DE "ESTENOSE SEVERA DA VALVA AÓRTICA - CID: I35.0". PROCEDIMENTO CONTEMPLADO NO ROL DA AGÊNCIA REGULADORA. NEGATIVA GENÉRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (Apelação n. 5006275-05.2022.8.24.0020, rel. Haidée Denise Grin, j. 19-10-2023). Em suma, impõem-se a autorização e o custeio imediatos, a serem promovidos em prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da ora agravada para cumprimento, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 250.000,00. Posto isso, defiro a tutela recursal de urgência, nos moldes prenunciados. Comunique-se o Juízo a quo. Intimem-se, inclusive para fins do 1.019, II, do CPC. assinado por RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7175159v12 e do código CRC 080ee659. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Data e Hora: 04/12/2025, às 17:29:52     5101559-95.2025.8.24.0000 7175159 .V12 Conferência de autenticidade emitida em 09/01/2026 08:27:16. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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