Relator: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Órgão julgador:
Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006
Ementa
RECURSO – Documento:6954182 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5009115-66.2025.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, na ação de revisão de contrato bancário de financiamento de veículo, julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para: (1) afastar a incidência da capitalização diária; (2) admitir a cobrança da tarifa de avaliação e registro do bem; (3) afastar a cobrança relativa ao seguro; (4) descaracterizar a mora e (5) acolher o pedido de repetição do indébito (ev. 35.1 PG).
(TJSC; Processo nº 5009115-66.2025.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:6954182 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5009115-66.2025.8.24.0930/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, na ação de revisão de contrato bancário de financiamento de veículo, julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para: (1) afastar a incidência da capitalização diária; (2) admitir a cobrança da tarifa de avaliação e registro do bem; (3) afastar a cobrança relativa ao seguro; (4) descaracterizar a mora e (5) acolher o pedido de repetição do indébito (ev. 35.1 PG).
Em suas razões, o banco insiste na legalidade da capitalização dos juros, por expressa previsão contratual. Defende que não há abusividade na cobrança da tarifa de registro e de avaliação, porque comprovada a prestação do serviço. Ainda, argumenta que seguro prestamista foi livremente pactuado, não se tratando de venda casada. Por fim, aduz a impossibilidade de devolução dos valores, uma vez que as cobranças foram realizadas com amparo contratual. Assim, requer a reforma da sentença (ev. 44.2 PG).
O recurso é tempestivo e está preparado (ev. 42.1 PG).
Houve contrarrazões (ev. 54.1 PG).
Este é o relatório.
VOTO
1. Admissibilidade
Inicialmente, não conheço do apelo em relação às alegações sobre a tarifa de registro e de avaliação, por completa ausência de interesse, uma vez que o magistrado de origem não afastou a cobrança destes encargos.
Quanto ao mais, porque presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
2. Capitalização diária de juros
O réu insiste na legalidade da capitalização inserida no contrato.
Analisando detidamente o ajuste, verifica-se que há previsão dos juros mensais e anuais, com a indicação da taxa aplicada (ev. 1.9 PG):
Ademais, há previsão da capitalização diária sem, contudo, indicar a taxa utilizada, o que viola o dever de informação e torna inviável a cobrança.
Veja-se do contrato (ev. 1.9 PG):
Conforme entendimento da jurisprudência, a capitalização diária de juros é permitida desde que comprovada a previsão contratual expressa para a sua cobrança e que haja a clara indicação da taxa diária que será aplicada.
No mesmo sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
[...]
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000, POSTERIORMENTE REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO INFERIOR À ANUAL, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INDICAÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC). IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA PERIODICIDADE DIÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS.
[...]
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5072980-97.2024.8.24.0930, do , rel. Marcelo Pons Meirelles, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2025) [grifei].
Ainda,
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
[...]
2 - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DO POSICIONAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA ADMITIDA, DESDE QUE, ALÉM DAS TAXAS MENSAL E ANUAL, O CONTRATO PREVEJA A TAXA DIÁRIA INCIDENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR (ART. 6º, III, DO CDC).
2.1 - CASO CONCRETO EM QUE O INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS DISPÕE APENAS SOBRE O MÉTODO DIÁRIO PARA A FORMAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, SEM INDICAR A TAXA CORRESPONDENTE. ANATOCISMO QUE SE REVELA ABUSIVO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO QUE APRESENTA APENAS A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO ENTRE A TAXA ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. VEDAÇÃO DO ANATOCISMO NA PERIODICIDADE DIÁRIA OU MENSAL. RECURSO PROVIDO.
2.2 - POR OUTRO LADO, VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, PORQUANTO EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.
[...]
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5006447-27.2023.8.24.0079, do , rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2025).
A capitalização em periodicidade mensal, por sua vez, é lícita, pois a taxa anual é superior ao duodécuplo da mensal e a simples menção numérica é suficiente para considerar como estipulados os juros capitalizados.
Assim, correto o afastamento da capitalização diária, mantendo-se, contudo, a capitalização mensal, como fez o magistrado de origem.
3. Seguro prestamista
Sobre a inclusão do valor de seguro no contrato, o Superior , rel. Marcelo Pons Meirelles, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2025) [grifei].
Portanto, o recurso não será provido no ponto.
4. Repetição do indébito
No mais, a repetição simples do indébito é mera consequência do reconhecimento da abusividade, como medida de vedação ao enriquecimento sem causa. Desnecessárias maiores digressões sobre a matéria porque o recurso é genérico neste ponto, apontando a impossibilidade de devolução por ausência de abusividade/desconto indevido - o que, contudo, já foi reconhecido -, sem indicar desacerto do magistrado.
5. Honorários recursais
Ante o não provimento do recurso, fixo honorários recursais em 2% do valor da causa, em favor do procurador do autor, nos termos do art. 85, § 2º e 11 do CPC.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer parcialmente do recurso e, na extensão, negar-lhe provimento.
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Documento:6954183 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5009115-66.2025.8.24.0930/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.
ADMISSIBILIDADE. INSISTÊNCIA NA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO E AVALIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. COBRANÇA NÃO AFASTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
INSISTÊNCIA NA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. REJEIÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM A INFORMAÇÃO DA TAXA APLICADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. AFASTAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO APENAS DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, PREVISTA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA, QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO.
SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO LÍCITA DESDE QUE OPCIONAL. TEMA 972 DO STJ. CONTRATO QUE NÃO CONFERE AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE CONTRATAR SEGURADORA NÃO VINCULADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA INDEVIDA.
REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO QUE DECORRE DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na extensão, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2025.
assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6954183v5 e do código CRC 64ea7e95.
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 02/12/2025 A 09/12/2025
Apelação Nº 5009115-66.2025.8.24.0930/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
PROCURADOR(A): DURVAL DA SILVA AMORIM
Certifico que este processo foi incluído como item 240 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 14/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 02/12/2025 às 00:00 e encerrada em 03/12/2025 às 09:23.
Certifico que a 2ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 2ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Votante: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Votante: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF
Votante: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
BIANCA DAURA RICCIO
Secretária
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