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Decisão 0001351-19.2025.8.26.0394

Decisão TJSP

Processo: 0001351-19.2025.8.26.0394

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:610004063156 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa Av. João Pessoa, 1300 - Bairro: Bosque dos Cedros - CEP: 13380-094 - Fone: (19) 3399-4127 - Email: novaodessajec@tjsp.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001351-19.2025.8.26.0394/SP SENTENÇA Vistos. Ante a quitação do débito informada no evento 2 e a concordância da parte autora no evento 10, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. 

(TJSP; Processo nº 0001351-19.2025.8.26.0394; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:610004063156 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa Av. João Pessoa, 1300 - Bairro: Bosque dos Cedros - CEP: 13380-094 - Fone: (19) 3399-4127 - Email: novaodessajec@tjsp.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001351-19.2025.8.26.0394/SP SENTENÇA Vistos. Ante a quitação do débito informada no evento 2 e a concordância da parte autora no evento 10, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.  Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal, artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.  assinado por LUIZ GUSTAVO PRIMON, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsp.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 610004063156v2 e do código CRC 551a709a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LUIZ GUSTAVO PRIMON Data e Hora: 16/01/2026, às 14:43:46     0001351-19.2025.8.26.0394 610004063156 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 17/01/2026 15:15:44. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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