RECURSO – Documento:610004079818 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara Única da Comarca de São Miguel Arcanjo Rua Bento França, 332 - Bairro: Centro - CEP: 18230009 - Fone: (15) 3415-5555 - Email: smarcanjo@tjspjusbr Procedimento Comum Cível Nº 4000217-04.2025.8.26.0582/SP SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda foi distribuída por meio do sistema . Todavia, a principal tramita regularmente pelo sistema SAJ/PG5. Nos termos das diretrizes traçadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a implantação do novo sistema, os processos incidentais, dependentes ou apensos devem obrigatoriamente observar o sistema de tramitação do processo principal. Vejamos a Resolução 939/2025 do Órgão Especial do TJSP:
(TJSP; Processo nº 4000217-04.2025.8.26.0582; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:610004079818 JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara Única da Comarca de São Miguel Arcanjo Rua Bento França, 332 - Bairro: Centro - CEP: 18230009 - Fone: (15) 3415-5555 - Email: smarcanjo@tjspjusbr
Procedimento Comum Cível Nº 4000217-04.2025.8.26.0582/SP
SENTENÇA
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda foi distribuída por meio do sistema . Todavia, a principal tramita regularmente pelo sistema SAJ/PG5.
Nos termos das diretrizes traçadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a implantação do novo sistema, os processos incidentais, dependentes ou apensos devem obrigatoriamente observar o sistema de tramitação do processo principal. Vejamos a Resolução 939/2025 do Órgão Especial do TJSP:
Art. 11 - Os processos ajuizados antes da implantação do sistema , bem como os recursos, incidentes e processos dependentes ou conexos, continuarão tramitando no sistema legado até o seu encerramento, ressalvada a hipótese de migração.
A tramitação de processos conexos em sistemas distintos inviabiliza o apensamento eletrônico, prejudica a celeridade processual e gera risco de decisões conflitantes, uma vez que o magistrado não possui visibilidade integrada dos autos em plataformas diversas.
Ante o exposto, por se tratar de erro na escolha da via sistêmica adequada, DETERMINO o cancelamento da distribuição desta demanda no sistema .
Fica a parte orientada a providenciar a distribuição da peça de defesa e documentos no sistema SAJ/PG5, por dependência aos autos principais supramencionados, observando-se os prazos legais.
Eventuais custas recolhidas nestes autos poderão ser aproveitadas na nova distribuição, cabendo à parte interessada providenciar a correta instrução no sistema de destino. Não sendo assim feito no prazo de 15 dias, proceda-se com a certificação para cobrança das custas de distribuição, com intimação da parte para pagamento, via ato ordinatório, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado desta decisão, proceda a serventia à baixa e arquivamento definitivo destes autos no sistema .
assinado por GABRIEL ARBILLA KLACHQUIN, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsp.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 610004079818v2 e do código CRC 5640242c.
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Signatário (a): GABRIEL ARBILLA KLACHQUIN
Data e Hora: 16/01/2026, às 15:21:21
4000217-04.2025.8.26.0582 610004079818 .V2
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