RECURSO – Documento:40005585505 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5018982-77.2019.4.04.7108/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida está sob exame no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da afetação de Recursos Repetitivos (REsp 2164724/RS e REsp 2166208/RS): Tema STJ nº 1307 - Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
(TRF4; Processo nº 5018982-77.2019.4.04.7108; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:40005585505 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br
Apelação Cível Nº 5018982-77.2019.4.04.7108/RS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso em que a questão discutida está sob exame no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da afetação de Recursos Repetitivos (REsp 2164724/RS e REsp 2166208/RS):
Tema STJ nº 1307 - Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Muito embora não haja determinação expressa de suspensão geral de todos os processos que versem sobre a matéria objeto de análise e afetação pelo Tema em comento, tendo em vista que se trata de matéria controvertida e de grande impacto social, entendo ser prudente suspender o trâmite do recurso até a fixação da tese.
Ante o exposto e com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, que regula os procedimentos relativos à tramitação dos recursos cuja matéria foi submetida ao regime dos Recursos Repetitivos e de Repercussão Geral, determino o sobrestamento do feito até o julgamento final da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
assinado por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 40005585505v2 e do código CRC 28424e0b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FERNANDO QUADROS DA SILVA
Data e Hora: 12/01/2026, às 13:44:49
5018982-77.2019.4.04.7108 40005585505 .V2
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