Decisão TJSC

Processo: 5092610-82.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7064130 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5092610-82.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Por intermédio da petição acostada no Evento 5, S. M. P., considerando o protocolo do recurso em duplicidade, desiste do recurso que interpôs. Referido petitório está subscrito por advogado regularmente habilitado no feito. Ademais, não há necessidade de anuência da parte contrária, conforme regra insculpida no art. 998 do Código de Processo Civil/15, in verbis: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

(TJSC; Processo nº 5092610-82.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7064130 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5092610-82.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Por intermédio da petição acostada no Evento 5, S. M. P., considerando o protocolo do recurso em duplicidade, desiste do recurso que interpôs. Referido petitório está subscrito por advogado regularmente habilitado no feito. Ademais, não há necessidade de anuência da parte contrária, conforme regra insculpida no art. 998 do Código de Processo Civil/15, in verbis: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Sobre o tema, leciona José Carlos Barbosa Moreira: A desistência pode ocorrer 'a qualquer tempo', ou seja, desde a interposição do recurso até o instante imediatamente anterior ao julgamento. É indiferente, pois, que aquele já tenha sido ou não recebido, que se encontre ainda pendente o juízo a quo ou que já subido ao tribunal superior. (Comentários ao Código de Processo Civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. vol. V. p. 332). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso.  Intimem-se.    assinado por JAIME RAMOS, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7064130v4 e do código CRC 4a508788. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JAIME RAMOS Data e Hora: 11/11/2025, às 10:34:35     5092610-82.2025.8.24.0000 7064130 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:13:58. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas