Decisão TJSC

Processo: 5092908-74.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7063732 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5092908-74.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na informação da DCDP (evento 6), declaro a incompetência deste órgão fracionário para conhecer do presente recurso e determino a sua redistribuição ao Gab. 3 - 1ª Câmara de Direito Civil dada a prevenção anterior do recurso n. 0046285-04.2006.8.24.0000. Cumpra-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7063732v2 e do código CRC 3e6ba1f7.

(TJSC; Processo nº 5092908-74.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7063732 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5092908-74.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na informação da DCDP (evento 6), declaro a incompetência deste órgão fracionário para conhecer do presente recurso e determino a sua redistribuição ao Gab. 3 - 1ª Câmara de Direito Civil dada a prevenção anterior do recurso n. 0046285-04.2006.8.24.0000. Cumpra-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7063732v2 e do código CRC 3e6ba1f7. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): STEPHAN KLAUS RADLOFF Data e Hora: 11/11/2025, às 08:52:30     5092908-74.2025.8.24.0000 7063732 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:18:56. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas