AGRAVO – Documento:7067888 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Petição Criminal Nº 5093008-29.2025.8.24.0000/ DESPACHO/DECISÃO R. D. S. P., de próprio punho, apresentou petição criminal, insurgindo-se contra aspectos do seu processo de execução penal (evento 1, INIC1). Não está claro, pela forma como deduzida a pretensão, tratar-se de habeas corpus ou então de uma espécie de "agravo em execução", especialmente porque a ausência de delimitação e de documentos não permite a análise dos argumentos ou da constatação, de plano, da existência de alguma ilegalidade. Outrossim, não cabe à Corte, diante da deficiência técnica do postulante, presumir as razões de sua insurgência ou preencher ex officio as omissões do pedido, pois agir de tal maneira configuraria flagrante ofensa ao princípio da congruência, derivação do princípio dispositivo.
(TJSC; Processo nº 5093008-29.2025.8.24.0000; Recurso: agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7067888 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Petição Criminal Nº 5093008-29.2025.8.24.0000/
DESPACHO/DECISÃO
R. D. S. P., de próprio punho, apresentou petição criminal, insurgindo-se contra aspectos do seu processo de execução penal (evento 1, INIC1).
Não está claro, pela forma como deduzida a pretensão, tratar-se de habeas corpus ou então de uma espécie de "agravo em execução", especialmente porque a ausência de delimitação e de documentos não permite a análise dos argumentos ou da constatação, de plano, da existência de alguma ilegalidade.
Outrossim, não cabe à Corte, diante da deficiência técnica do postulante, presumir as razões de sua insurgência ou preencher ex officio as omissões do pedido, pois agir de tal maneira configuraria flagrante ofensa ao princípio da congruência, derivação do princípio dispositivo.
À vista do exposto, indefiro liminarmente a inicial.
Intime-se o requerente, cientificando-o de que, se assim desejar, poderá contratar advogado ou, se não tiver condições financeiras para tanto, buscar auxílio da Defensoria Pública ou, na impossibilidade de atuação desta, requerer a assistência judiciária gratuita, com nomeação de defensor para atuar no patrocínio dos seus interesses.
Depois, dê-se baixa.
assinado por ROBERTO LUCAS PACHECO, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7067888v2 e do código CRC b6481a89.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROBERTO LUCAS PACHECO
Data e Hora: 11/11/2025, às 17:14:58
5093008-29.2025.8.24.0000 7067888 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:33:41.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas