Decisão TJSC

Processo: 5093292-37.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7065459 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093292-37.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi distribuído a este relator por prevenção. Ocorre que o Regimento Interno desta Corte dispõe: Art. 117. A distribuição da ação, do recurso, do incidente, do reexame necessário e do pedido de tutela de urgência prevenirá a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão [...]. § 1º A distribuição realizada por equívoco não firmará nem modificará prevenção.

(TJSC; Processo nº 5093292-37.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7065459 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093292-37.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi distribuído a este relator por prevenção. Ocorre que o Regimento Interno desta Corte dispõe: Art. 117. A distribuição da ação, do recurso, do incidente, do reexame necessário e do pedido de tutela de urgência prevenirá a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão [...]. § 1º A distribuição realizada por equívoco não firmará nem modificará prevenção. [...] § 3º Ocorrendo a reunião de feitos no primeiro grau posteriormente à distribuição de recursos a diferentes relatores, a prevenção em caso de nova distribuição será do relator que recebeu o primeiro recurso, exceto quanto às execuções de sentença promovidas por beneficiados em ações coletivas deflagradas por substituto processual (grifei). Assim, imperiosa a remessa dos autos à DCDP-Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, para que proceda a regular redistribuição por sorteio. Cumpra-se. assinado por LUIZ FERNANDO BOLLER, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7065459v2 e do código CRC 51da2fbd. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LUIZ FERNANDO BOLLER Data e Hora: 11/11/2025, às 13:26:59     5093292-37.2025.8.24.0000 7065459 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:37:41. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas