Decisão TJSC

Processo: 5093431-86.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7065270 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093431-86.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na informação da DCDP (evento 6), declaro a incompetência deste órgão fracionário para conhecer do presente recurso e determino a sua redistribuição ao Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial dada a prevenção anterior do recurso n. 0308256-09.2017.8.24.0036. Cumpra-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7065270v2 e do código CRC 158a68be.

(TJSC; Processo nº 5093431-86.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7065270 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093431-86.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na informação da DCDP (evento 6), declaro a incompetência deste órgão fracionário para conhecer do presente recurso e determino a sua redistribuição ao Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial dada a prevenção anterior do recurso n. 0308256-09.2017.8.24.0036. Cumpra-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7065270v2 e do código CRC 158a68be. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): STEPHAN KLAUS RADLOFF Data e Hora: 11/11/2025, às 13:56:07     5093431-86.2025.8.24.0000 7065270 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:14:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas