Decisão TJSC

Processo: 5142857-03.2022.8.24.0023

Recurso: Embargos

Relator: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:7044468 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5142857-03.2022.8.24.0023/SC RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA RELATÓRIO MGM Construções Elétricas opôs Embargos de Declaração (evento 21, EMBDECL1) contra o acórdão de lavra desta Relatora (evento 14, RELVOTO1, evento 14, ACOR2), no qual esta Câmara decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por Mademaq Industrial Ltda. Alega, em síntese, que houve omissão quanto à análise da ordem de suspensão do feito, em razão do Tema 1.079/STJ, bem como contradição tocante à modulação de efeitos.

(TJSC; Processo nº 5142857-03.2022.8.24.0023; Recurso: Embargos; Relator: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7044468 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5142857-03.2022.8.24.0023/SC RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA RELATÓRIO MGM Construções Elétricas opôs Embargos de Declaração (evento 21, EMBDECL1) contra o acórdão de lavra desta Relatora (evento 14, RELVOTO1, evento 14, ACOR2), no qual esta Câmara decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por Mademaq Industrial Ltda. Alega, em síntese, que houve omissão quanto à análise da ordem de suspensão do feito, em razão do Tema 1.079/STJ, bem como contradição tocante à modulação de efeitos. Requer o acolhimento dos aclaratórios, com concessão de efeitos infringentes.  Este é o relatório. VOTO O recurso não pode ser conhecido, em razão da evidente ausência de dialeticidade recursal. Os aclaratórios do evento 21, EMBDECL1 foram opostos por empresa estranha a lide, apontando omissão e contradição em acórdão que apreciou Agravo Interno, tocante aplicação do Tema 1.076/STJ. Não há nas alegações, contudo, qualquer pertinência com a matéria aqui discutida. Ante o exposto, voto por não conhecer dos Embargos de Declaração. assinado por BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7044468v4 e do código CRC 61a3d56b. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA Data e Hora: 13/11/2025, às 16:21:28     5142857-03.2022.8.24.0023 7044468 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:30:50. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:7044469 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5142857-03.2022.8.24.0023/SC RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM apelação cível. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS. acórdão que deu parcial provimento ao recurso da impetrante. OMISSÃO e contradição. razões recursais dissociadas da fundamentação lançada. violação ao princípio da dialeticidade. recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do decidiu, por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. assinado por BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7044469v4 e do código CRC a6fe3113. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA Data e Hora: 13/11/2025, às 16:21:28     5142857-03.2022.8.24.0023 7044469 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:30:50. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 11/11/2025 A 11/11/2025 Apelação Nº 5142857-03.2022.8.24.0023/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA PRESIDENTE: Desembargador JAIME RAMOS PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE FERNANDES Certifico que este processo foi incluído como item 91 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 27/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 11/11/2025 às 00:00 e encerrada em 11/11/2025 às 16:46. Certifico que a 3ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA Votante: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA Votante: Desembargador SANDRO JOSE NEIS Votante: Desembargador JAIME RAMOS PAULO ROBERTO SOUZA DE CASTRO Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:30:50. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas