Decisão TJSC

Processo: 5000649-05.2024.8.24.0256

Recurso: EMBARGOS

Relator: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI

Órgão julgador:

Data do julgamento: 11 de novembro de 2025

Ementa

EMBARGOS – Documento:6907626 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5000649-05.2024.8.24.0256/SC RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI RELATÓRIO Diamond Logística Ltda. opôs embargos de declaração ante decisão proferida por esta Câmara (evento 17, ACOR2), ao argumento, em suma, de que padece do vício de contradição pois (i) do Tema 24/IRDR/TJSC extrai-se seu direcionamento para as execuções fiscais lastreadas em CDA, contudo, nos presentes autos tem-se execução de título extrajudicial comum (Termo de Confissão de Débito), descabendo, por isso, a incidência do Tema referenciado; e (ii) a Súmula 392 do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(TJSC; Processo nº 5000649-05.2024.8.24.0256; Recurso: EMBARGOS; Relator: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 11 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6907626 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5000649-05.2024.8.24.0256/SC RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI RELATÓRIO Diamond Logística Ltda. opôs embargos de declaração ante decisão proferida por esta Câmara (evento 17, ACOR2), ao argumento, em suma, de que padece do vício de contradição pois (i) do Tema 24/IRDR/TJSC extrai-se seu direcionamento para as execuções fiscais lastreadas em CDA, contudo, nos presentes autos tem-se execução de título extrajudicial comum (Termo de Confissão de Débito), descabendo, por isso, a incidência do Tema referenciado; e (ii) a Súmula 392 do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5000649-05.2024.8.24.0256/SC RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, dE QUALQUER DAS EIVAS QUE AUTORIZAM o SeU manejo (ART. 1.022 DO CPC). REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.   ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. assinado por JOAO HENRIQUE BLASI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6907627v5 e do código CRC 27a98672. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOAO HENRIQUE BLASI Data e Hora: 13/11/2025, às 18:32:35     5000649-05.2024.8.24.0256 6907627 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:16:54. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 11/11/2025 A 11/11/2025 Apelação Nº 5000649-05.2024.8.24.0256/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI PRESIDENTE: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI PROCURADOR(A): NARCISIO GERALDINO RODRIGUES Certifico que este processo foi incluído como item 136 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 27/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 11/11/2025 às 00:00 e encerrada em 11/11/2025 às 16:47. Certifico que a 2ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Votante: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Votante: Desembargador RICARDO ROESLER Votante: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA NATIELE HEIL BARNI Secretário Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:16:54. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas