AGRAVO – Documento:7057521 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000877-28.2019.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, após a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial interposto por ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA, contra acórdão do ilustre Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR, que desproveu agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à parte recorrente, os autos retornaram conclusos a este gabinete. No entanto, em razão da redistribuição determinada no evento 8, devolvam-se os autos à Câmara de Enfrentamento de Acervos, para prosseguimento.
(TJSC; Processo nº 5000877-28.2019.8.24.0038; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7057521 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5000877-28.2019.8.24.0038/SC
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que, após a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial interposto por ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA, contra acórdão do ilustre Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR, que desproveu agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à parte recorrente, os autos retornaram conclusos a este gabinete.
No entanto, em razão da redistribuição determinada no evento 8, devolvam-se os autos à Câmara de Enfrentamento de Acervos, para prosseguimento.
assinado por FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7057521v2 e do código CRC 56a5e8cb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM
Data e Hora: 10/11/2025, às 11:13:35
5000877-28.2019.8.24.0038 7057521 .V2
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