Decisão TJSC

Processo: 5001520-14.2023.8.24.0048

Recurso: recurso

Relator: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 18 de setembro de 2016

Ementa

RECURSO – Documento:6368802 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5001520-14.2023.8.24.0048/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001520-14.2023.8.24.0048/SC RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA RELATÓRIO Na comarca de Balneário Piçarras, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra A. L. D. C. F. (com 39 anos de idade à época), A. C. D. C. F. C. (com 19 anos de idade à época) e C. L. D. C. F. (com 60 anos de idade à época) pela suposta prática do crime previsto no art. 333, parágrafo único, do Código Penal, em razão do seguinte fato criminoso (evento 1, DENUNCIA1):

(TJSC; Processo nº 5001520-14.2023.8.24.0048; Recurso: recurso; Relator: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 18 de setembro de 2016)

Texto completo da decisão

Documento:6368802 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5001520-14.2023.8.24.0048/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001520-14.2023.8.24.0048/SC RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA RELATÓRIO Na comarca de Balneário Piçarras, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra A. L. D. C. F. (com 39 anos de idade à época), A. C. D. C. F. C. (com 19 anos de idade à época) e C. L. D. C. F. (com 60 anos de idade à época) pela suposta prática do crime previsto no art. 333, parágrafo único, do Código Penal, em razão do seguinte fato criminoso (evento 1, DENUNCIA1): [...] Em datas e locais a serem melhor apurados durante a instrução criminal, porém a partir do mês de agosto de 2016 e no município de Balneário Piçarras/SC, as denunciadas A. L. D. C. F., A. C. D. C. F. C. e CARMEM LÚCIA DA COSTA FREITAS, de forma consciente e voluntária, ofereceram vantagem indevida, consistente em valores em dinheiro, aos policiais militares André Luiz Mittelztatt e Osvaldo Osório Hainisch para determiná-los a praticar e retardar ato de ofício, pois efetuavam pagamento em dinheiro aos policiais militares a fim de obterem informações privilegiadas a respeito da fiscalização de casas clandestinas de jogos de azar que continham máquinas caça-níqueis, notadamente, nas casas de propriedade das denunciadas. Segundo apurado, as denunciadas são proprietárias de casas clandestinas de jogos de azar, e a denunciada ANA CAROLINA, à época dos fatos, mantinha relacionamento amoroso com o policial militar Osvaldo Osório Hainisch, o que lhe possibilitou conhecimento das operações policiais que seriam realizadas para combater os jogos de azar. Infere-se que, no dia 18 de setembro de 2016, a denunciada ANA CAROLINA recebeu informação privilegiada do policial militar Osvaldo, a respeito de operação policial que estava sendo ajustada para apreensão de máquinas caça-níqueis, fato que possibilitou às denunciadas retirar as máquinas de suas casas. Em razão da vantagem os policiais militares praticaram ato infringindo dever funcional. [...] A exordial foi recebida em 10.05.2023 (evento 5, DESPADEC1). Foi decretada a extinção da punibilidade da então acusada Carmem Lúcia da Costa Freitas, em virtude de noticiado óbito (evento 81, SENT1). Concluída a instrução do feito, a denúncia foi julgada procedente (evento 166, SENT1), consignando a parte dispositiva da sentença: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público na Denúncia apresentada (evento 1.1) e, em consequência: a) CONDENO a acusada A. L. D. C. F., já qualificada, com fundamento no art. 387 do CPP, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, por infração ao disposto no art. 333, parágrafo único, do Código Penal; e b) CONDENO a acusada A. C. D. C. F. C., já qualificada, com fundamento no art. 387 do CPP, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, por infração ao disposto no art. 333, parágrafo único, do Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta às duas rés por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, §2º), consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (CP, art. 46, §3º), e prestação pecuniária (CP, art. 44, I), consistente em 01 (um) salário mínimo vigente à época do recolhimento (para cada ré), como exposto na fundamentação. Tendo a acusadas respondido solto durante toda a tramitação processual, bem como ante a quantidade de pena estabelecida, o regime inicial de cumprimento, a substituição operada e a suspensão concedida, não vislumbro, neste momento, a presença dos requisitos ensejadores da segregação cautelar, razão pela qual CONCEDO-LHES o direito de recorrer em liberdade. [...]. Inconformada com a prestação jurisdicional entregue, a defesa de A. L. D. C. F. e de A. C. D. C. F. C. interpôs recurso de apelação, em cujas razões requereu, em síntese, a absolvição de ambas por insuficiência de provas (evento 173, PET2). Foram apresentadas as contrarrazões (evento 181, PROMOÇÃO1). A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Exmo. Dr. Júlio André Locatelli, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (evento 8, PROMOÇÃO1). É o relatório. assinado por ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6368802v7 e do código CRC 080cfa4e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Data e Hora: 08/10/2025, às 12:29:36     5001520-14.2023.8.24.0048 6368802 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:14:59. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:6904276 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5001520-14.2023.8.24.0048/SC RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA VOTO O recurso, próprio e tempestivo, é conhecido. Trata-se de apelação criminal interposta por A. L. D. C. F. e A. C. D. C. F. C. contra sentença que, julgando procedente a denúncia, condenou-lhes pelo crime de corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, do Código Penal) às penas, respectivamente, de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa e de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, substituídas as reprimendas corporais por duas restritivas de direitos. A defesa almeja a absolvição por anemia probatória. Sem razão. Os fatos delituosos, conforme delineado na peça acusatória, tiveram início, ao menos, a partir do mês de agosto de 2016, no município de Balneário Piçarras, ocasião em que as apelantes, de forma livre e consciente, em coautoria com à corré Carmem Lúcia da Costa Freitas, ofereceram vantagem indevida a agentes públicos, consistente em pagamentos aos policiais militares André Luiz Mittelztatt e Osvaldo Osório Hainisch. O objetivo era influenciar a prática e o retardamento de atos de ofício, especialmente no que tange à fiscalização de estabelecimentos clandestinos destinados à exploração de jogos de azar, de propriedade das apelantes. Consta dos autos que, além da atuação conjunta na manutenção das referidas casas de jogos, a apelante Ana Carolina mantinha, à época dos fatos, relacionamento íntimo com o policial militar Osvaldo Osório Hainisch, circunstância que lhe proporcionava acesso privilegiado a informações sigilosas sobre operações policiais voltadas à repressão da atividade ilícita. Tal vínculo possibilitou, por exemplo, que no dia 18 de setembro de 2016, a referida apelante fosse previamente informada acerca de ação policial iminente, permitindo a retirada das máquinas caça-níqueis dos locais fiscalizados, frustrando a atuação Estatal.  A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas pelos documentos constantes nos autos do Inquérito Policial Militar, em especial pelo Relatório de Informações, Termo Circunstanciado e imagens que o acompanham, conteúdo das interceptações telefônicas e boletim de ocorrência (evento 2, ANEXO1009), bem como pela prova oral colhida. A propósito, extrai-se do Relatório de Informações da Polícia Militar: Sobre os depoimentos prestados, consoante bem exposto em sentença (grifos nossos): A testemunha Thiago José de Almeida Faria, policial militar, inquirida em juízo, relatou que foi responsável pela investigação envolvendo Hainisch e o Mittelztatt. QUE, na época, estava na Corregedoria do Batalhão e recebeu informações do Sargento Oliveira sobre uma casa de jogos. QUE Hainisch insistiu de maneira incisiva para que Oliveira revelasse o local da casa de jogos. QUE, após muita insistência, o Sargento acabou revelando o endereço. QUE Hainisch se afastou por um período, mas voltou em seguida. QUE, quando o Sargento foi até o local, repassou a informação ao batalhão, o que deu a entender que as acusadas já sabiam da operação da Polícia Militar. QUE, a partir disso, surgiu uma desconfiança, principalmente devido ao relacionamento de Hainisch com Ana Carolina. QUE a investigação formalizou a informação de que Hainisch era casado, mas mantinha um relacionamento extraconjugal com Ana Carolina. QUE, devido a essa informação, foi solicitado pela equipe a interceptação telefônica e ação controlada contra Hainisch e Mittelztatt. QUE, com a evolução da investigação, outros nomes foram envolvidos, como Adriana, Ana Carolina e Carmem. QUE, durante as investigações, foi encontrado um caderno no local contendo anotações com a sigla "PM" e valores ao lado, o que indicava que um policial estava realizando serviços para as acusadas. QUE, na época, associaram esses indícios a Hainisch. QUE a interceptação telefônica revelou que o relacionamento de Hainisch com Ana não era apenas amoroso e que ele estava ciente das atividades da casa de jogos. QUE, durante uma operação realizada pela Polícia Civil na casa de jogos, Ana Carolina ligou para Hainisch, informando-o sobre a operação policial. QUE também foi relatado que, durante essa investigação, uma Delegada foi até a casa de Ana Carolina, onde o avô dela e o marido de Carmen estavam presentes. QUE o indivíduo (avô da ré Ana Carolina) se passou por pintor e fugiu com o dinheiro da casa, sendo posteriormente rastreado por um policial que estava acompanhando a interceptação telefônica. QUE o suspeito foi abordado na casa, mas, ao ser confrontado, sofreu um ataque fulminante e morreu. QUE, após o incidente, foi realizado um acompanhamento com a equipe de inteligência que foi no velório do avô de Ana Carolina, onde foi observado que Hainisch compareceu ao velório. QUE, ao final da investigação, foram cumpridas as cautelares de busca e apreensão, além de condução coercitiva, procedimento que ainda era permitido na época, mas que hoje não é mais possível. QUE, quando Ana Carolina e outras envolvidas foram ao Batalhão, ela acabou confessando que Hainisch recebia vantagens pecuniárias, além do relacionamento com ela, que também funcionava como uma vantagem para ele. QUE, mais tarde, Ana revelou que sua mãe e sua avó também forneciam vantagens financeiras a Hainisch. QUE, pela interceptação telefônica, foi possível perceber que as acusadas não possuíam outro meio de vida além da exploração de jogos de azar. QUE elas viviam disso, e a comunicação entre elas revelava que não tinham compromissos convencionais. QUE, frequentemente, Adriana ligava para Carmem e perguntava o que ela iria fazer, mas nunca falavam sobre trabalho ou compromissos típicos. QUE o meio de vida delas estava diretamente relacionado à exploração de jogos de azar. QUE, durante a investigação que presidiu, não obteve informações sobre a loja de toalhas em que Adriana trabalhava. QUE, as informações que estava fornecendo eram baseadas no que foi apurado através da investigação, que incluiu escuta telefônica e diligências de campo. QUE a Ana Carolina trabalhava como auxiliar de enfermagem na Clínica Coral. QUE acredita que Ana Carolina sabia que sua mãe e sua avó estavam envolvidas nas atividades ilícitas relacionadas aos jogos de azar. QUE ela não possuía imóvel próprio e morava com a mãe, o que reforça a opinião de que ela estava diretamente conectada com as atividades ilegais da família. QUE Adriana e Carmem moravam em lugares diferentes. QUE referente ao comportamento suspeito do Hainisch, não estava presente na diligência. QUE as informações sobre o comportamento suspeito de Hainisch chegaram através do Sargento Oliveira. QUE não pode afirmar com precisão se o comportamento dele deu tempo para que as contraventoras retirassem o material ilícito, pois não tem detalhes sobre o tempo exato e a diligência não foi bem-sucedida em encontrar qualquer material relacionado à contravenção. QUE Ana Carolina entrou com várias medidas protetivas contra Hainisch, após ele ter ido atrás dela mesmo depois do fim do relacionamento. QUE a denúncia foi formalizada pela Adriana, que procurou a polícia para registrar a queixa. QUE a queixa foi encaminhada para o Batalhão responsável por violência doméstica. QUE, as informações apuradas indicavam que elas tinham um padrão de vida superior ao esperado para pessoas em situação de carência. QUE elas possuíam um carro Duster, que é um veículo relativamente caro. QUE, além disso, moravam em casas alugadas, mas com uma qualidade de vida aparentemente boa. QUE não pode afirmar com certeza se elas pertenciam à classe média baixa ou alta, mas acredita que elas tinham condições financeiras para manter esse estilo de vida. QUE os policias Mittelztatt e Hainisch, foram afastados e, posteriormente, condenados em virtude dos fatos apurados na investigação, incluindo corrupção passiva. QUE durante as apurações, descobriram que os policiais estavam envolvidos em uma prática de "venda de segurança". QUE eles permitiam que viaturas ficassem paradas nos postos de combustível em troca de dinheiro. QUE, além disso, estavam envolvidos com a contravenção relacionada aos jogos de azar. QUE durante o cumprimento das cautelares de busca e apreensão nas casas de Adriana e Carmem, não encontraram as máquinas de caça-níqueis. QUE, a Polícia Civil realizou uma operação na casa de Ana Carolina, onde foram encontrados materiais relacionados aos jogos de azar, incluindo máquinas de caça-níqueis. QUE investigação estava focada nos policiais militares, e a apreensão do material ilícito relacionado aos jogos de azar não foi bem-sucedida na diligência que realizaram, mas a Polícia Civil conseguiu realizar essa apreensão em outra operação (evento 126.1). A testemunha Carlos Alberto Mafra, policial militar, sob o crivo do contraditório, declarou que se recorda, na época dos fatos, estava no comando da companhia de Penha, e o tenente Iglesias, que na época era Tenente e hoje é Capitão, estava no comando do pelotão de Piçarras. QUE recebeu uma ligação, uma denúncia, enquanto estava na sala onde trabalhava. QUE a denúncia informava que o Policial Hainisch teria envolvimento com as proprietárias de uma casa de caça-níqueis. QUE a denúncia dizia, inclusive, o local onde essa casa poderia estar localizada. QUE, em conversa com o tenente Iglesias, reforçaram algumas situações, e o sargento Oliveira também havia reportado a ele que, em uma dada situação, o Sargento tentou levantar uma denúncia sobre uma casa de caça-níqueis. QUE ele teve dificuldades e passou a suspeitar do envolvimento do soldado Hainisch com a família de Adriana, Ana Carolina e, a Carmem, a senhora que veio a falecer. QUE, mais adiante, tomaram conhecimento de que havia um relacionamento entre o soldado Hainisch e Ana Carolina, o que levantou uma suspeita ainda mais forte de que a denúncia pudesse ser verdadeira. QUE, a partir disso, encaminhou essa informação por meio de uma comunicação interna para o Comando do 25º batalhão, reportando os fatos. QUE isso resultou na abertura de um procedimento interno, um inquérito policial militar, que apurou e confirmou as suspeitas. QUE, de fato, foi constatado que havia envolvimento de alguns policiais com a família de Adriana e Carmem, e que o soldado Hainisch, assim como o soldado Mittelztatt, estavam de alguma forma envolvidos com essa família. QUE, infelizmente, não pode confirmar o pagamento de vantagens pecuniárias para os policiais militares envolvidos. QUE, não se recorda de detalhes sobre isso, mas quem poderia confirmar é o Capitão Almeida, que na época foi o encarregado do procedimento do inquérito policial militar. QUE não participou da investigação, apenas comunicou o fato, e o Capitão Almeida ficou responsável pelos levantamentos e pela apuração. QUE acredita que sim, que havia algum tipo de colaboração financeira, pois os policiais envolvidos foram afastados da corporação e excluídos da Polícia Militar. QUE, quanto ao relato do Sargento Oliveira sobre a tentativa infrutífera de diligência, só tomou conhecimento através do relato dele. QUE na época, não estava diretamente envolvido nas diligências. QUE sabe que houve algumas ações de combate a casas de caça-níqueis e que Adriana já havia sido flagrada em algumas dessas casas, embora não se recorde se ela foi mencionada especificamente no boletim de ocorrência. QUE, em relação à Ana, não tem informações claras sobre sua presença nesses locais. QUE ficou no comando da companhia de Penha de 2010 a 2015, e a sua atuação se limitou ao período em que esteve em Penha, onde trabalhou intensamente no combate a contravenções, como jogos de azar, caça-níqueis, e outras atividades ilegais. QUE, após sua saída, houve uma pausa no combate a esses crimes, mas era de conhecimento da tropa que essas atividades continuavam ocorrendo na região. QUE durante o tempo em que esteve lá, houve bastante apreensão de material relacionado a esses crimes. QUE suspeita que, de fato, havia alguma colaboração por parte da família de Adriana com os policiais, provavelmente envolvendo algum tipo de pagamento. Quanto a Hainisch, trabalhou com ele por 5 anos e ele era um homem que envolvia as pessoas em suas ações. QUE a relação que ele tinha com as pessoas, parecia ser uma relação de interesse, e não duvida que a relação dele com Ana Carolina também tenha sido baseada nesse interesse, com o principal foco sendo o ganho financeiro. QUE acredita que, para Hainisch, o recurso financeiro sobrepunha qualquer relação amorosa que ele pudesse ter. QUE, realmente houve uma situação de violência doméstica envolvendo Hainisch e Ana Carolina, que tem conhecimento de que Ana fez um boletim de ocorrência, e a situação foi reportada ao Comando do 1º Batalhão em Itajaí, já que Hainisch estava lotado lá na época. QUE isso resultou na abertura de um inquérito contra o policial, e, posteriormente, Hainisch foi preso e afastado do batalhão de Penha, sendo transferido para Itajaí. QUE a partir desse momento, ele deixou de estar sob o comando de seu Batalhão, e não tiveram mais informações sobre a ocorrência. QUE comunicaram esse fato ao comando do 1º Bpor e-mail, para que fossem tomadas as providências necessárias (evento 126.2). A testemunha João Gabriel de Mora Iglesias, policial militar, durante a instrução processual, afirmou que na época dos fatos, era o Comandante imediato dos policiais envolvidos. QUE relatou que, por meio de outro policial, chegou ao seu conhecimento uma denúncia sobre o envolvimento de seus subordinados com atividades criminosas, especificamente relacionadas à exploração de jogos de azar, como caça-níqueis. QUE já havia um histórico recorrente de apreensões de máquinas caça-níqueis nas casas de algumas das pessoas envolvidas. QUE, com base nessa denúncia, procurou a Corregedoria do Batalhão e passou as informações para que uma investigação fosse realizada. QUE a Corregedoria foi responsável por conduzir a investigação, incluindo operações com a Polícia Civil e interceptações telefônicas. QUE não participou diretamente dessas investigações, mas realizou algumas ações pontuais relacionadas, enquanto a Corregedoria ficou encarregada de dar andamento à apuração e ao levantamento dos detalhes sobre o envolvimento dos policiais com as contraventoras. QUE, quanto à informação sobre a casa de jogos de Carmem, não se recordava exatamente do momento em que o Sargento Oliveira passou a informação para que fosse verificada a casa de jogos. QUE houve várias diligências, algumas das quais resultaram na apreensão de máquinas caça-níqueis, mas outras não confirmaram a denúncia. QUE, no entanto, não conseguiu precisar as datas e os detalhes dessas operações. QUE também se recorda de que, a partir dos comentários feitos pelos policiais, soube-se que o soldado Hainisch tinha um relacionamento com a Ana Carolina, que era filha e neta de pessoas envolvidas com as atividades ilícitas. QUE esse relacionamento amoroso gerou suspeitas sobre o envolvimento de Hainisch com as contraventoras. QUE, durante as investigações, a Corregedoria apreendeu um caderno que continha diversas anotações, entre elas a sigla "PM" acompanhada de valores. QUE, isso foi um indício de envolvimento de um policial com as atividades criminosas das acusadas. QUE uma operação realizada pela Polícia Civil, durante a qual um homem, que era parente das envolvidas, fugiu com dinheiro da casa das acusadas. QUE esse homem foi posteriormente localizado, mas acabou falecendo durante a ação policial. QUE a Adriana, a Carmem, estavam frequentemente envolvidas nas atividades criminosas, e que a Ana Carolina, aparentemente trabalhava na área da saúde, possivelmente como enfermeira. QUE, no entanto, não tinha certeza sobre essa informação. QUE, em sua percepção, a mãe e a avó estavam sempre mais ativamente envolvidas nas ações ilícitas, enquanto Ana Carolina parecia estar mais distantes, mas ainda assim ligada ao contexto das investigações (evento 126.3). A testemunha Antônio Corrêa Oliveira Júnior, policial militar, durante a instrução processual, afirmou que estava trabalhando em Piçarras e recebeu informações sobre uma casa de jogos. QUE passou as informações para o seu Comandante e o mesmo lhe autorizou a deslocar uma viatura até a casa de jogos. QUE chamou a guarnição para lhe ajudar. QUE o policial Hainisch queria muito saber aonde era a casa de jogos. QUE não iria até o local se não soubesse onde é a casa. QUE depois de muita insistência, o depoente disse aonde era a casa de jogos e nesse momento o Policial Hainisch foi ao banheiro, ficou alguns minutos lá dentro e só então se deslocaram a casa de apostas. QUE chegando na residência, Carmem e sua filha já estavam na frente da casa esperando. QUE autorizaram os policias a entrar na residência. QUE não encontraram nada dentro da residência. QUE havia várias marcas de pegadas como se alguém tivesse entrado e saído da residência várias vezes. QUE reportou essa situação ao seu Comandante. QUE posteriormente foram apreendidas as máquinas no Centro de Piçarras. QUE era outra residência onde residia a Carmem, Ana e a Adriana. QUE a denúncia que receberam a respeito da casa de jogos era bem específica e detalhada. QUE a atitude de Hainisch foi suspeita, mas não tem como comprovar se ele realmente fez algum aviso a Carmem. QUE após os fatos da primeira diligência, constataram que Hainisch tinha um relacionamento com Ana. QUE ficou sabendo de algumas anotações de que policiais receberam dinheiro dessas casas de jogos. QUE Hainisch ficou cerca de 10 minutos no banheiro antes da primeira diligência. QUE as máquinas eram pequenas, por isso era fácil de transportá-las rapidamente. QUE não sabe dizer quantas pessoas mantinham a casa de apostas. QUE Ana na época fazia enfermagem (evento 126.4). E a testemunha Tiago Alexsandro Pacheco, policial militar, durante a instrução processual, afirmou que trabalha na agência de inteligência do município de Navegantes. QUE os colegas da agência de Penha solicitaram apoio, pois um policial recebeu informações sobre uma casa de apostas. QUE foi passado a informação para um policial da guarnição de Penha de que eles iriam ao endereço da casa de jogos, e um dos policiais ficou nervoso, foi ao banheiro por bastante tempo, que quando os policias começaram a se deslocar, esse policial se atrasou para ir, que foram até a residência dos jogos e foram frustrados. QUE por isso começaram a ter desconfiança do policial que se atrasou. QUE após isso, descobriram que esse policial estava envolvido com uma das contraventoras da época. QUE algum tempo depois, foi apreendido um caderno na residência delas, e nesse caderno teria escrito "PM" e vários valores. QUE isso confirmou as suspeitas anteriores. QUE não pediram mais apoio as guarnições ostensivas, apenas para as agências de inteligência. QUE descobriram um novo endereço, foram até esse local, e dessa vez não tiveram surpresas, conseguiram apreender pelo menos 15 máquinas. QUE a Polícia Civil posteriormente conseguiu grampear algumas conversas telefônicas das contraventoras que confirmaram os fatos. QUE uma das contraventoras ainda tentou dizer ao policial que a sigla "PM" não significava policia militar. QUE ficou bem claro que o policial que foi ao banheiro estava envolvido. QUE na operação Carmem, Ana e a Adriana estavam na mesma residência onde foram encontradas as máquinas. QUE ocorreram três episódios, o primeiro foi frustrado, o segundo encontraram as acusadas com as máquinas e um terceiro episódio onde o depoente esteve presente onde o pai de Adriana passou mal. QUE Ana, na época, fazia enfermagem (evento 126.5). Neste particular, consigno que a e. Corte Catarinense já decidiu que "as declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, em inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento do seu valor probante" (Apelação Criminal 0002174-49.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 04-08-2016). Com efeito, "não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 11 ed. São Paulo: Atlas, p. 306). Portanto, incontestável o valor probatório dos testemunhos prestados pelos agentes estatais inquiridos em juízo e sob o crivo do contraditório. Com relação aos depoimentos amealhados durante a instrução da Ação Penal Militar n. 0007619-97.2016.8.24.0091, consoante conteúdo do evento 29, vejamos. [...] A testemunha Thiago José de Almeida Faria relatou que conhece os policiais Osvaldo Osório Hainisch, André Luís Mittelztadt, Alessandro Gonzato Bonoto e José Carlos Vicente, esclarecendo que não possui relação de amizade íntima nem inimizade com qualquer deles. QUE foi o encarregado da investigação que apurou o envolvimento do policial Hainisch com três mulheres contraventoras da cidade de Piçarras, sendo elas Carmen, Adriana e Ana Carolina, que são parentes entre si (avó, mãe e neta). QUE relatou que a investigação teve início após denúncias anônimas sobre a existência de uma casa de caça-níquel operada pelas referidas contraventoras. Após a formalização dessas denúncias, foi instaurado o inquérito e autorizada a interceptação telefônica dos envolvidos. QUE apurou que Hainisch tinha um relacionamento amoroso com Ana Carolina, além de manter contato constante com as contraventoras e repassar informações sobre possíveis operações policiais no local, conforme ficou evidenciado nas escutas telefônicas. QUE narrou que no dia 21 de dezembro de 2016 a Polícia Civil realizou uma operação na casa de Carmen sem comunicar previamente a equipe de investigação. Após essa ação, as interceptações começaram a registrar intensa movimentação entre os envolvidos. QUE mencionou que o senhor Sebastião, esposo de Carmen e avô de Ana Carolina, ligou para a neta pedindo que ela retornasse a ligação com urgência. Ao conversar com ele, Ana Carolina soube da operação e imediatamente ligou para Hainisch para informá-lo. Em uma das ligações, Hainisch confirmou que já sabia do ocorrido e disse que iria verificar a situação. QUE informou que Sebastião saiu da casa com uma bolsa, e que em diálogos seguintes, as contraventoras conversaram sobre essa bolsa. Adriana solicitou que Sebastião fosse até a Delegacia buscar o carro de uma jogadora de bingo, alegando que o marido dela não podia saber do envolvimento. Sebastião respondeu que tinha fugido da casa e temia ser preso se fosse à Delegacia. QUE a Polícia Civil suspeitou que ele estivesse carregando algo relevante e acionou a inteligência, que por sua vez comunicou a equipe do declarante. Foram então até Piçarras para verificar o conteúdo da bolsa. QUE ao chegar à casa de Adriana, presenciou Sebastião entrando. Enquanto o declarante permaneceu do lado de fora, os soldados Corradi e Pacheco entraram, abordaram Sebastião, localizaram a bolsa com cerca de R$ 9.000,00 e, no momento da abordagem, Sebastião sofreu um ataque cardíaco e veio a falecer. QUE constatou que a Polícia Civil havia apreendido R$ 10.000,00 no local no mesmo dia, totalizando quase R$ 19.000,00 em espécie ligados à casa de jogo. QUE destacou que após a morte de Sebastião, Hainisch se dirigiu ao pronto-socorro com a família, trajando roupas civis e utilizando seu veículo particular. A mãe de Ana Carolina, Adriana, usou o celular de Hainisch para comunicar a morte do pai a terceiros, fato também captado nas interceptações. QUE relatou que Ana Carolina ligou para sua mãe e afirmou que ela e "o bonito" – apelido de Hainisch – foram abordados no hospital. Adriana respondeu que também havia sido procurada na Delegacia. O objetivo da equipe era obter imagem de Hainisch com as contraventoras para evidenciar o vínculo além do âmbito amoroso, o que foi confirmado na investigação. QUE Ana Carolina confirmou que Hainisch repassava informações sobre ações policiais às contraventoras e que sua mãe entregava dinheiro a ele. Ana Carolina mencionou que o valor variava entre R$ 20,00 a R$ 50,00 para “tomar café”, mas o declarante afirmou acreditar que se tratava de propinas maiores. QUE disse que, durante as buscas, foram localizadas anotações com valores e a sigla "PM" na casa de Carmen, sendo identificados valores de R$ 300,00, R$ 500,00 e até possivelmente R$ 1.000,00. QUE confirmou que Mittelstadt era o parceiro de guarnição de Hainisch, e que também confirmou em depoimento o envolvimento dele com Ana Carolina. Mittelstadt foi identificado em interceptações, indicando Hainisch para fazer serviços de segurança privada e participando de negociações de valores e horários. QUE declarou que descobriu, a partir das interceptações, que os investigados realizavam serviços de segurança privada, inclusive com uso de viaturas e fardados, quando estavam de folga. QUE mencionou uma ligação entre Hainisch e o sargento Alessandro, onde Hainisch reclamava da cobrança de presença feita por Joilson, gerente de um posto de combustível. Nessa conversa, Alessandro orientou Hainisch a aparecer no posto com a viatura para que houvesse comprovação da presença. QUE afirmou que foram encontrados recibos de pagamento referentes a esse serviço, nominais ao sargento Alessandro, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. QUE indicou que Alessandro era o responsável pela organização do serviço de segurança particular, conforme revelado pelas escutas. QUE relatou que em nova interceptação, Joilson, gerente do posto, ligou para Alessandro informando que estava separando dinheiro e pedindo para que fosse buscá-lo, sem passar pelo banco. Isso ocorreu no dia 14/02/2017. A equipe, ciente da escolta, se posicionou em dois postos diferentes. QUE a viatura prefixo 4819 chegou ao posto, e as imagens captadas mostram uma Fiat Strada (placa MLS 4842, pertencente ao posto) sendo escoltada até o banco por um veículo Palio Weekend. Os policiais estavam de serviço e fardados. QUE afirmou que a escala de serviço comprova que, no dia dessa escolta, os policiais Alessandro e Nogueira estavam em serviço e utilizando a viatura oficial. QUE mencionou ainda outra interceptação onde Alessandro passa para o policial da reserva Bueno a escala de serviço dos policiais envolvidos nos serviços particulares. Nessa ligação são mencionados os nomes “Lagoa” e “Cidade” como referência aos postos de combustível, bem como outros locais onde o serviço era prestado, incluindo um hotel. QUE o nome do policial Vicente foi mencionado nessa ligação, sendo indicado que ele também participava das escoltas, inclusive em horário de serviço. QUE confirmou que a testemunha tinha medo de alguns dos policiais citados, inclusive de Nicácio, que já havia sido preso com uma arma de fogo. Afirmou que a testemunha confirmou esses temores durante depoimento, mas foi convencida a colaborar com a investigação após explicações prestadas pela equipe. QUE o Tenente afirmou que, ao colher as provas, não poderia separar sua função de encarregado da sua opinião, pois era sua atribuição externar sua análise. QUE, ao ser questionado se a vítima estava com medo dos policiais quando prestou depoimento complementar, ele confirmou que sim, que ela estava com medo. QUE relatou que ela esteve na unidade policial e relatou uma versão completamente diferente da anterior, o que o surpreendeu, e que ao perguntar o motivo, ela respondeu que estava com medo. QUE ele interpretou que isso era positivo para a defesa, pois, havendo contradições, isso poderia ser explorado pelos acusados. QUE, ao prosseguir o depoimento da vítima, ela teria mencionado que viu as conversas no WhatsApp entre Nicácio e Hainisch quando chegou no pátio conveniado. QUE ela afirmou ter visto essas conversas, e ele registrou no termo que a vítima visualizou essas mensagens. QUE explicou que, conforme apurado, Nicácio tentou primeiro ligar para Hainisch, não conseguiu, e depois passou a tratar com ele por mensagens. QUE, sobre o fato do soldado Hainisch estar em posse de munição irregular na rua Paulo Francisco Morais, afirmou que apurou esse fato durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de Hainisch. QUE localizaram mais munições do que as 32 normalmente cauteladas pela PM — especificamente, encontrou 36 munições, sendo duas de calibre 12 e uma de elastômero, não identificadas com o timbre da PM. QUE quatro munições de calibre .40 pertenciam a uma carga que já constava como baixada no sistema da PM, mas estavam ainda em posse de Hainisch, o que, para ele, indicava apropriação indevida. QUE, ao ser perguntado se poderia garantir que os acusados estavam presentes no momento em que houve exigência de dinheiro, respondeu que a solicitação ocorreu na casa da vítima, sem a presença dos acusados, e que o pagamento foi feito no pátio conveniado, também sem eles estarem presentes. QUE, ao ser indagado sobre o grau de credibilidade da testemunha Bianca, disse que não a conhecia pessoalmente, apenas sabia que era dona de uma pizzaria em Piçarras e tinha um parente com pizzaria em Navegantes, e que o grau de credibilidade dela era o mesmo de qualquer testemunha comum. QUE a credibilidade vinha do fato de que o carro dela, que deveria estar apreendido, foi flagrado circulando livremente e registrado no pátio do Batalhão, o que foi filmado e fotografado como prova. QUE declarou que se sente incomodado com a utilização da estrutura pública para fins particulares e que se alguém estiver insatisfeito com o salário na PM, deveria procurar outro concurso. QUE mencionou também ter ficado decepcionado com o cabo João Carlos, preso no Batalhão, assim como com o soldado Hainisch. QUE esclareceu sobre uma suposta animosidade com Hainisch. QUE, em determinado momento da investigação, recebeu uma denúncia e planejou com o Capitão Mafra uma ação controlada, já autorizada judicialmente. QUE, ao montar campana num terreno ao lado da residência-alvo, um dos policiais caiu em uma colmeia, o que provocou um ataque de abelhas. QUE tem alergia e precisou sair correndo. QUE, ao sair correndo, foi abordado por Hainisch e Mittelztatt, que estavam de serviço, e acredita que, ao reconhecerem ele como Corregedor, os policiais imaginaram que havia uma operação em curso. QUE essa abordagem não o melindrou, pois estava sob forte dor das picadas. QUE negou ter afirmado a Hainisch que ele seria excluído da PM ou que precisaria contratar um bom Advogado. QUE explicou que não tem poder para excluir policiais, pois isso depende de processo disciplinar. QUE o processo disciplinar de Mittelztatt foi conduzido pelo tenente Aquino, não por ele. QUE, ao ser questionado sobre a suspeita de que Hainisch repassava informações à esposa por whatsApp, explicou que o telefone dele estava interceptado, mas a interceptação telefônica não capta mensagens de whatsApp. QUE a testemunha Ana Carolina afirmou em depoimento que Hainisch repassava informações através do whatsApp. QUE confirmou ter sido o encarregado do inquérito, responsável pelas diligências de campo e pela transmissão das interceptações ao Gaeco. QUE, ao ser confrontado com o primeiro pedido de interceptação, onde constava que ainda não havia provas de que Hainisch recebia vantagem indevida ou repassava informações, explicou que tal afirmação fazia parte da fase inicial da investigação, e que não havia elementos suficientes naquele momento para o indiciamento. QUE justificou que a interceptação telefônica foi solicitada com base em indícios, conforme prevê a legislação. QUE reiterou que, no início, os indícios eram o suficiente para justificar a interceptação, mesmo sem prova direta do recebimento de valores. QUE, posteriormente, Ana Carolina afirmou em depoimento que ela e a mãe entregavam dinheiro a Hainisch em troca de informações sobre operações. QUE esclareceu que o pedido de interceptação é diferente da conclusão do inquérito. QUE, caso já tivesse elementos robustos na época, não teria solicitado interceptação, mas sim procedido ao indiciamento direto. QUE, ao ser confrontado sobre a ausência de uma ligação direta que comprovasse o recebimento de valores, declarou que policiais não costumam ser explícitos, e que não se espera encontrar uma ligação direta dizendo “vem buscar o dinheiro”, mas sim indícios e contexto. QUE reiterou que a investigação revelou repasse de informações e posterior confirmação desses fatos pelas testemunhas. QUE ao final da investigação, a testemunha Ana Carolina relatou que Hainisch recebia dinheiro dela e da mãe em troca das informações. QUE o pedido de interceptação foi apenas o início da apuração, e que os depoimentos posteriores reforçaram os indícios. QUE comentou sobre o depoimento de Ana Carolina, confirmando que ela prestou depoimento e que o Advogado que a representaria chegou atrasado, o que impossibilitou sua presença na oitiva. QUE afirmou que esse tipo de depoimento “no calor da emoção” é comum ser mais fidedigno, antes que a testemunha seja influenciada por terceiros (evento 29.8). Ainda, disse: QUE o Tenente afirmou que agentes tentaram desqualificar o sargento Oliveira, trazendo à tona supostos problemas pessoais, incluindo boatos de internação por uso de drogas e possível envolvimento com tráfico, mas que ele não tinha conhecimento de nada nesse sentido. QUE reforçou, inclusive com ênfase, que não sabia de envolvimento algum de Oliveira com drogas e que, se soubesse, teria falado. QUE considerou que qualquer pessoa está sujeita a vícios, como álcool ou outros, mas que nunca ouviu nada sobre o sargento Oliveira nesse contexto. QUE, ao ser questionado se, após concluir o IPM, foi procurado por algum policial para esclarecimentos, respondeu que não. QUE afirmou que ficou chateado com a postura de Hainisch, especialmente por ele tentar convencê-lo de que não havia feito nada. QUE destacou que, diferente dos outros envolvidos, que preferiram o silêncio, Hainisch tentava abordá-lo e justificar suas ações. QUE relatou que voltou a ter contato com Hainisch apenas em ocasião posterior, quando um novo mandado de busca foi cumprido em sua casa, em razão de outro inquérito relacionado a envolvimento com "caixeiro", oportunidade na qual foi solicitado a acompanhar por já conhecer o local. QUE relatou que, nesse momento, Hainisch tentou conversar novamente, dizendo que não havia feito nada, mas ele respondeu que não era o momento adequado para isso. QUE reforçou que Hainisch nunca o procurou para se explicar nem para tentar qualquer contato após a investigação anterior. QUE, ao ser indagado se sabia se o soldado Hainisch ainda mantinha relacionamento com Ana Carolina, respondeu que não sabia e que, após a conclusão do inquérito, não teve mais informações, apenas ouviu rumores de que eles poderiam ainda estar juntos. QUE, ao ser perguntado sobre o procedimento de perícia dos celulares apreendidos, confirmou que, como encarregado do inquérito, solicitou a perícia junto ao IGP. QUE explicou que, para agilizar o processo, solicitou que a análise se restringisse ao extrato das ligações efetuadas e recebidas e ao conteúdo do WhatsApp, pois a responsável pelo setor do IGP informou que, caso fosse requisitada a extração completa, incluindo e-mails e histórico de navegação, o processo demoraria muito mais tempo. QUE esclareceu que não sabe se a perícia foi finalizada, pois não é mais corregedor do batalhão. QUE relatou que o prazo estimado dado por ela na época era de até cinco meses. QUE, ao ser confrontado sobre a expressão “minha perícia”, explicou que estava se referindo ao pedido de perícia feito por ele, e não que ele próprio tivesse realizado a perícia. QUE afirmou que seu relatório descreve o encaminhamento dos celulares e os termos da solicitação. QUE, ao ser questionado se a defesa dos acusados foi chamada a participar ou consultada sobre essa limitação do conteúdo periciado, respondeu que não, pois o inquérito policial não prevê contraditório com a defesa. QUE destacou que a defesa poderia, posteriormente, apresentar requerimentos caso tivesse interesse em novos elementos ou desdobramentos. QUE reiterou que, como se trata de fase inquisitorial, não havia obrigação de envolver a defesa nesse momento da seleção de material a ser periciado (evento 29.9). A testemunha Carlos Alberto Mafra Júnior relatou que conhece todos os policiais acusados, mas que não possui qualquer relação de parentesco, amizade íntima ou inimizade com eles. QUE recebeu uma denúncia em setembro, via ligação para o telefone de sua sala, informando que nas ruas atrás da igreja em Balneário Piçarras haveria prática de jogo de azar. QUE repassou essa denúncia para a guarnição de serviço verificar, mas não foi constatada movimentação ou flagrante da contravenção. QUE, dias depois, ele e o tenente Iglesias foram até o local pessoalmente, numa quarta-feira, mas novamente não flagraram a prática denunciada. QUE, passadas duas ou três semanas, recebeu nova denúncia, da mesma denunciante, que informou que na região atrás do shopping de Balneário Piçarras, em uma residência, também estaria ocorrendo jogo de azar com máquinas caça-níquel. QUE essa denunciante alertou que não adiantaria repassar a denúncia para qualquer guarnição, pois o soldado Hainisch estaria se relacionando com Ana Carolina, neta da proprietária da residência onde funcionaria o bingo. QUE repassou essa nova denúncia ao tenente Iglesias, que era comandante da unidade de Balneário Piçarras, para que ele fizesse a apuração. QUE, pela dificuldade de identificar o local, a denúncia foi repassada para o serviço de inteligência da 2ª Companhia (Penha), que incluía o soldado Bedusch e o sargento Oliveira. QUE essa equipe foi ao local e confirmou a presença de máquinas caça-níquel, bem como a presença de Adriana (filha da proprietária Carmen) e de Ana Carolina (neta), fechando assim a suspeita da relação com o soldado Hainisch. QUE, no dia seguinte, reuniu-se com o tenente Iglesias, o sargento Oliveira e o soldado Bedusch para avaliar a situação. QUE o Sargento Oliveira relatou que, entre essas datas, também havia recebido denúncia e pediu autorização ao Tenente Iglesias para averiguar. QUE o Sargento Oliveira afirmou que solicitou apoio da guarnição dos soldados Hainisch e Mittelstadt, e que o soldado Hainisch teria insistido em saber o endereço da ocorrência e, logo após receber essa informação, foi ao banheiro e demorou alguns minutos. QUE, ao chegarem no local, não encontraram máquinas caça-níquel, levantando suspeita de que a informação poderia ter sido vazada. QUE esse comportamento do soldado Hainisch, somado à suspeita de envolvimento com quadrilha especializada em arrombamento de caixa eletrônico, gerou preocupação, uma vez que enfraquecia o histórico de bons serviços prestados durante os cinco anos em que comandou Balneário Piçarras. QUE sobre o sargento Alessandro, afirmou que se sentia entristecido em vê-lo envolvido na situação, por considerá-lo um bom profissional, e que se comprovado o crime, lamentaria profundamente. QUE em relação ao sargento Vicente, declarou não ter nada a comentar. QUE percebeu que todos os policiais envolvidos tinham algum tipo de relação com os postos de combustível “Grande Parada Norte” e “Grande Parada Sul”. QUE soube que o sargento Vicente fazia bico nesses postos enquanto estava de folga, e que os soldados Hainisch e Mittelstadt, mesmo durante o serviço, faziam escolta de valores, e o sargento Alessandro também prestava esse tipo de serviço. QUE foi procurado pela cabo Franciane, no ano anterior, informando que a senhora Bianca teria sido abordada e coagida a pagar propina ao guincheiro Nicácio para liberação de seu veículo. QUE o valor da propina teria sido parcialmente em dinheiro e parcialmente em pizza, segundo relato de Bianca, e que parte do valor teria sido destinada aos policiais Hainisch e Mittelstadt, conforme mensagem no celular mostrada por Nicácio. QUE conversou pessoalmente com Bianca, que se mostrou temerosa e relatou sentir-se coagida, tanto pela abordagem quanto pelo horário e local dos fatos. QUE a liberação do veículo ocorreu por um acesso lateral ao estacionamento, sem câmeras, e que não houve registro formal da liberação junto à companhia. QUE por conta dessas irregularidades, a ocorrência foi documentada e encaminhada à Corregedoria do 25º Batalhão. QUE o tenente Almeida foi quem conduziu o IPM, e que há processo administrativo disciplinar contra o soldado Mittelstadt visando exclusão, e conselho de disciplina em fase de instauração contra os demais. QUE as denúncias recebidas foram anônimas e, além dos informes recebidos, encaminhou todos os dados à Corregedoria para apuração dos fatos.  QUE não possui provas materiais adicionais além das que constam nos autos. QUE foi realizada diligência com apoio de outros policiais, incluindo ele mesmo, até o posto de combustível, onde foi observada uma viatura policial escoltando um veículo até o Bradesco. QUE essa ação foi registrada em vídeo e consta nos autos do IPM, e que o veículo foi visto saindo do posto e sendo acompanhado até a agência bancária. QUE a informação sobre o guincheiro Nicácio e a propina partiu de Bianca, que relatou que ele mostrou a conversa no WhatsApp com o soldado Hainisch, indicando que parte do dinheiro iria para os policiais. QUE não se recorda de faltas ao serviço por parte do soldado Hainisch. QUE recebeu diversas denúncias sobre o soldado, as quais foram encaminhadas à Corregedoria, e que algumas são relacionadas a outros fatos, distintos deste processo. QUE não houve até então qualquer condenação contra o soldado Hainisch na Justiça Militar. QUE os procedimentos que desabonam a conduta do soldado são o atual e um anterior referente a envolvimento com arrombamento de caixa eletrônico, cujo IPM já foi concluído e se encontra em fase de procedimento militar. QUE o carro da senhora Bianca foi liberado pelos fundos do pátio do guincho, para evitar câmeras, conforme relatado. QUE confirmou ter conhecimento do relacionamento de Hainisch com Ana Carolina, neta da proprietária das máquinas caça-níquel.QUE além disso, consta nos autos interceptação telefônica que reforça a suspeita de envolvimento de Hainisch com a atividade ilícita (evento 29.11). [...[ A testemunha João Gabriel de Moura Iglesias, relatou conhecer os policiais acusados, afirmando que ambos trabalhavam com ele, e que não possuía nenhuma amizade íntima ou inimizade com eles, mantendo apenas relação profissional. QUE a denúncia inicial sobre jogos de azar partiu do Capitão Mafra, que repassou a informação ao depoente, o qual realizou um levantamento preliminar sem localizar o ponto, encaminhando posteriormente à agência de inteligência, que confirmou o local. QUE o Sargento Oliveira procurou o depoente solicitando autorização para investigar outro ponto suspeito de caça-níqueis, o que foi autorizado. QUE em uma ocasião, Oliveira pediu apoio da guarnição de serviço, composta pelos soldados Hainisch e Mittelztatt. QUE posteriormente o Sargento Oliveira relatou ao depoente que o soldado Hainisch teria se ausentado por cerca de 10 minutos, possivelmente para alertar pessoas envolvidas com o caça-níquel. QUE essa informação foi repassada à Corregedoria do 25º Batalhão, que assumiu a investigação. QUE por estar diariamente com os acusados, o depoente buscou se manter isento e apenas repassava informações quando solicitado, sem participar diretamente da investigação. QUE não realizou acompanhamentos presenciais aos locais, apenas um monitoramento remoto por vídeo monitoramento, acompanhando a localização da viatura em uma situação específica. QUE foi comandante do pelotão e trabalhou diretamente com os soldados Hainisch e Mittelztatt por aproximadamente dois anos. QUE somente após a primeira apreensão ficou sabendo do envolvimento de Adriana, Carmem e Ana Carolina com casas de jogo. QUE soube, por meio das investigações, que os acusados realizavam serviços de acompanhamento de malotes para um posto de gasolina, com ou sem uso da viatura da PM. QUE normalmente havia apenas uma viatura disponível, devido a efetivo reduzido, sendo duas viaturas utilizadas apenas em casos de disponibilidade. QUE tomou conhecimento de que os acusados recebiam valores para tomar café com pessoas ligadas ao jogo ilegal, por meio das investigações. QUE já havia boatos sobre envolvimento de policiais com o serviço de guincho desde sua chegada à região, mas nenhuma situação foi confirmada em investigações anteriores. QUE soube da apreensão de 32 munições ponto 40 com o soldado Hainisch, por meio de mandado de busca e apreensão, mas não sabia a procedência do material e deixou o caso a cargo do setor responsável (P4). QUE as denúncias que recebeu partiram inicialmente do Sargento Oliveira, sendo ele uma constante fonte de informações durante todo o processo. QUE não tinha conhecimento de inimizade entre o Sargento Oliveira e os acusados, e que o sargento havia sido recentemente transferido para Piçarras. QUE outros policiais também costumavam lhe repassar informações sobre tráfico ou outras irregularidades, não sendo o Sargento Oliveira o único. QUE não chegou a questionar a motivação ou o grau de relação entre Oliveira e os acusados quando recebeu as informações, pois não havia confirmação de envolvimento de Hainisch até aquele momento. QUE toda denúncia que recebia era encaminhada aos setores competentes, sem juízo de valor de sua parte. QUE acredita que a investigação não se baseou apenas nas informações do Sargento Oliveira, mas em diversas situações que se somaram. QUE o acusado Hainisch lhe teria informado desde o início do relacionamento com Ana Carolina e mostrado mensagens no celular, e que essa informação foi encaminhada à Corregedoria. QUE retirar máquinas de caça-níqueis pode levar de poucos minutos a mais tempo, dependendo da quantidade, mas não poderia precisar um tempo exato. QUE sua função era apenas repassar as informações à Corregedoria, não participando da investigação diretamente. QUE os acusados já estavam na cidade quando ele chegou como comandante, sendo Hainisch já antigo na região e Mittelztatt recém-chegado. QUE não recorda de atrasos ou faltas ao serviço por parte dos acusados, salvo uma ocasião certificada. QUE reclamações de cidadãos sobre policiais são comuns, mas que nenhuma denúncia direta de recebimento de dinheiro ou omissão de conduta foi comprovada fora da investigação em curso. QUE confirmou que os acusados figuravam entre os policiais mais bem avaliados no programa Valorem da Polícia Militar, baseado em produtividade operacional. QUE não ameaçou o soldado Mittelztatt de exclusão da corporação e que ele foi levado pela inteligência à sede do setor para prestar esclarecimentos, sendo o depoente apenas o comandante imediato que cumpriu a ordem superior. QUE o soldado não foi coagido, teve liberdade para ir e vir, e que não ocorreu qualquer medida excessiva ou ilegal na condução feita pela inteligência. QUE o soldado estava escalado em serviço no dia do comparecimento ao fórum. QUE não presenciou atitudes do Sargento Oliveira que demonstrassem interesse pessoal em punir Hainisch. QUE nunca indagou diretamente Oliveira e Hainisch sobre a existência de qualquer desavença ou relação conflituosa entre ambos. QUE reiterou que seu papel era apenas de interlocutor e que encaminhou tudo para os setores responsáveis, não sendo sua função investigar diretamente (evento 29.14).  A testemunha Tiago Alessandro Pacheco relatou que as informações iniciais sobre o caso partiram da Agência de Inteligência de Penha. QUE atua na Agência de Inteligência de Navegantes, a qual prestava apoio à de Penha, responsável também pelo município de Balneário Piçarras. QUE, segundo essas informações, o então soldado Hainisch (atualmente cabo Hainisch) e o soldado Dimitri Ostrovski trabalhavam juntos na guarda de São João e que o cabo Hainisch possuía um relacionamento amoroso com uma das contraventoras. QUE contou que, em determinada situação, a companhia recebeu diversas denúncias. Em uma delas, ao chegar ao local, a guarnição encontrou a casa já limpa, o que sugeria que os policiais envolvidos haviam tomado conhecimento antecipado da ação. QUE após isso, uma nova denúncia foi verificada, sem o conhecimento desses policiais, sendo possível localizar a residência e, ao conversar com as contraventoras, estas confirmaram o relacionamento amoroso e o prévio conhecimento entre elas e os policiais. QUE confirmou ter conversado pessoalmente com essas contraventoras. QUE, durante essas conversas, foram encontrados cadernos com anotações mencionando "PM" e valores diversos, como R$ 1.000,00 e R$ 300,00. QUE, ao serem indagadas sobre essas anotações, as contraventoras não mencionaram nomes, mas as referências deixavam evidente que se tratavam de policiais militares. QUE, pela proximidade dos policiais com elas, inferiu-se que poderiam ser os acusados. QUE participou das investigações iniciais, inclusive no cumprimento do primeiro mandado judicial. QUE o caso passou a ser acompanhado também pelo GAECO e pelas agências de inteligência de Navegantes e Piçarras. QUE, com autorização judicial, interceptações telefônicas confirmaram a proximidade entre os policiais e as contraventoras. QUE foi possível observar conversas entre eles em que se referiam a operações da “polícia X” (militar) e “polícia Y” (civil), demonstrando conhecimento prévio de ações policiais. QUE foi responsável por uma das interceptações telefônicas, cujo número era do então soldado Hainisch. QUE, em uma das conversas, foi relatado que a Polícia Civil localizou uma denúncia e cumpriu buscas no local, onde um homem fugiu, foi encontrado pela Polícia Militar e, após a apreensão de anotações e R$ 9.000 em espécie, teve um ataque cardíaco e faleceu. QUE esse homem era avô da principal contraventora que se relacionava com Hainisch. QUE, em conversa posterior, a contraventora teria dito que naquele dia quem esteve no local foi a Polícia Civil, não a Militar, tentando proteger os envolvidos. QUE Hainisch respondeu a ela dizendo que estava em Balneário Camboriú, mas que tentaria ir à noite, pedindo para que ela não dissesse nada por enquanto. QUE, em outra situação, uma das contraventoras se referiu ao policial como “o bonito”, apelido conhecido de Hainisch, e mencionou que outro policial presente na operação era Roberto, da Agência de Inteligência. QUE confirmou que, no decorrer das interceptações, surgiram conversas sobre serviços de segurança privada e transporte de malotes por policiais militares. QUE foi relatado que o proprietário de um posto de gasolina aguardava um policial para fechar o caixa e que uma guarnição escoltou o carro dele até o centro da cidade. QUE esse fato foi filmado por policiais da Agência de Inteligência e que os envolvidos estavam de serviço naquele momento. QUE os policiais envolvidos nessa situação seriam o sargento Alessandro e um segundo policial não identificado na ocasião. QUE também teve conhecimento, por terceiros, da participação de outros policiais, como o sargento Vicente, o sargento Alessandro, o soldado Hainisch e, possivelmente, militares da reserva remunerada. QUE participou do cumprimento de buscas na casa de Dimitri Ostrovski, onde foi apreendida apenas munição. QUE não participou de buscas em postos de combustíveis. QUE confirmou que diversas denúncias chegaram à companhia durante dias e que, em uma delas, a guarnição foi ao local e não encontrou nada, tendo-se a suspeita de vazamento da informação. QUE em outra denúncia, com a informação preservada, foi possível localizar o local com cerca de 15 máquinas caça-níqueis. QUE confirmou que o local possuía cerca de 15 máquinas caça-níqueis. QUE disse que, em média, uma pessoa consegue carregar sozinha uma dessas máquinas, que pesariam cerca de 5kg. QUE essas máquinas eram compostas por computadores com uma caixa de madeira ao redor e que ficavam sobre bancadas. QUE reconheceu que houve duas situações distintas: uma em que, ao chegarem ao local, as máquinas já não estavam mais lá, e outra em que o local foi encontrado com as máquinas. QUE participou da situação em que as máquinas foram localizadas, mas não da primeira. QUE afirmou que a denúncia com o endereço foi recebida por ele através do Capitão Mafra, que teria repassado uma informação oriunda da Agência de Inteligência de Penha. QUE confirmou que houve menções ao sargento Oliveira nos fatos, mas ressaltou que não havia animosidade entre os policiais envolvidos. QUE frisou que, como praça, possui respeito pelos demais colegas de farda, inclusive os citados, e que não tinha conhecimento de qualquer motivação pessoal na atuação dos envolvidos nas investigações. QUE relatou que presenciou o sargento Oliveira questionando uma das contraventoras sobre o suposto relacionamento com Hainisch e que ela confirmou. QUE, ao ser indagado, negou ter percebido qualquer vontade deliberada por parte do sargento Oliveira de incriminar o soldado Hainisch. QUE negou existir qualquer regramento da Polícia Militar que proíba relacionamentos amorosos com terceiros, mesmo que envolvidos em contravenção. QUE acompanhou a interceptação telefônica do soldado Hainisch por aproximadamente 15 dias, prorrogáveis por mais tempo, mas afirmou que, durante esse período, não houve operação em locais com máquinas caça-níqueis. QUE, ao ser questionado se houve conversa no grampo sobre recebimento de vantagem indevida, disse não se recordar com precisão. QUE não conseguiu afirmar com certeza a existência de prova material extraída desse grampo que pudesse embasar uma condenação do soldado Hainisch, alegando não se lembrar dos detalhes, mas que todo o material coletado à época foi transcrito e apresentado. QUE descreveu que, no momento da apreensão das máquinas caça-níqueis, elas estavam desligadas, e que a estrutura era composta por computadores protegidos por caixas de madeira de aproximadamente 60 a 70 centímetros de altura. QUE as máquinas ficavam sobre bancadas semelhantes às da sala do júri. QUE garantiu que uma pessoa consegue carregar sozinha uma dessas máquinas. QUE confirmou que, na ocasião, havia cerca de 15 máquinas no local. QUE informou que, em algumas situações, as caixas de madeira que envolviam as máquinas ficaram no local (evento 29.16). A testemunha Antônio Corrêa de Oliveira Júnior relatou que conhece os policiais Oswaldo Osório Hainisch, André Luiz, Mittelztadt, Alessandro Gonzach Bonotto e José Carlos Vicente, mas afirmou não possuir nenhuma relação de amizade íntima ou inimizade com qualquer um deles, tampouco tendo algo pessoal contra eles. QUE o depoente declarou estar ciente de que deve dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho. QUE o depoente relatou que ficou sabendo dos fatos relacionados à acusação de corrupção e repasse de informações privilegiadas, tendo sido chamado em certa ocasião pelo Tenente para averiguar denúncias sobre uma casa de jogos em Piçarras. Informou que não localizaram nada no momento da diligência, mas que depois um informante dele o procurou querendo mostrar a casa, afirmando que ela abriria por volta das 15h30. Como ainda não era o horário, o depoente foi até o pelotão e chamou a guarnição de serviço para acompanhá-lo. QUE o depoente esclareceu que mencionou à guarnição que iria averiguar uma denúncia, e, após alguma insistência, informou que se tratava de jogos de azar. Disse que principalmente o soldado Hainisch demonstrou interesse em saber onde era o local. Considerou estranha a insistência de Hainisch, especialmente após ele se ausentar para ir ao banheiro logo após ouvir o endereço citado. Relatou que, tempo depois, foram até a casa. QUE o depoente relatou que, ao chegarem na residência, foi surpreendido pelo fato de que as pessoas ali presentes o chamaram pelo nome, perguntaram de sua filha que estava na China, e demonstraram conhecimento sobre sua vida pessoal, o que o deixou constrangido, pois nunca tinha visto aquelas pessoas antes. Afirmou que foi convidado a tomar café, refrigerante, e que a dona da casa admitiu que trabalhava com jogos de azar, mostrando um local nos fundos da residência com bancadas onde anteriormente ficavam as máquinas, mas negando estar atuando naquele momento. QUE o depoente informou que lavraram um boletim de ocorrência para justificar a entrada na residência, que foi autorizada pela moradora, e comunicaram a situação ao comando. Posteriormente, relatou que seu informante indicou outros dois locais. Um desses locais foi verificado numa segunda-feira, quando o depoente estava de serviço, e lá foi encontrada uma máquina caça-níquel nos fundos de um bar. QUE o depoente contou que, em outra ocasião, o agente de inteligência o chamou para apoio numa operação. Primeiro ficou parado em determinado local, e depois foi chamado a uma casa onde encontrou as mesmas três pessoas da primeira residência, dessa vez com máquinas de jogo e materiais de contabilidade. Afirmou ter visto um caderno com anotações indicando pagamentos a policiais, como “PM 1000” e “PM 300”, mas que não se aprofundou, pois não era da sua alçada. QUE o depoente afirmou que, nessa ocasião, nem Hainisch nem Mittelstadt estavam presentes. Disse ter sido informado por um policial no local que havia mensagens de celular entre uma das mulheres e o policial Hainisch, o que foi confirmado pela própria mulher, e depois também por outros policiais do pelotão, que afirmaram que eles tinham um relacionamento. QUE o depoente declarou que não sabia de nenhum envolvimento desses policiais com segurança privada. QUE o depoente reafirmou que sua participação se limitou aos episódios narrados, inclusive àquela situação em que Hainisch teria ido ao banheiro. QUE o depoente afirmou que trabalha há 24 anos na instituição e respeita a hierarquia e disciplina, não tendo nada contra nem a favor dos citados, e que não mantém relacionamento pessoal com eles. QUE o depoente disse que, além da situação do banheiro, não tem como provar que Hainisch passava informações, apenas confirmou que posteriormente ficou claro que havia uma relação de conhecimento entre os envolvidos, o que gerou a abertura de um inquérito, mas do qual ele não participou. QUE, ao ser questionado sobre o depoimento do policial João Gabriel Lisboa Iglesias, que teria afirmado que o sargento repassava informações em cinco oportunidades, negou, dizendo que após o primeiro fato, conversaram algumas vezes, mas que não foi algo constante. Confirmou que Iglesias lhe fazia perguntas, às quais ele respondia, e que também fazia perguntas que nem sempre eram respondidas. QUE o depoente afirmou que quem trouxe as denúncias inicialmente foi o próprio tenente, que o procurou dizendo que o capitão estava recebendo denúncias. QUE, sobre a origem da denúncia anônima que deu início à investigação, disse não saber se poderia ter partido de outro policial por inimizade. QUE o depoente declarou que não participou da investigação e não teve curiosidade em apurar o grau de relacionamento entre a pessoa que promovia as informações e os policiais envolvidos. QUE o depoente reafirmou que as informações que repassava vinham de comando e que seu depoimento é claro nesse sentido. QUE o depoente confirmou que sua fonte de informação não era policial militar, mas sim um motorista que levava três pessoas para jogar, e que após uma grande perda em dinheiro, ele o procurou. QUE o depoente explicou que a segunda operação foi coordenada pela agência de inteligência e que o local com as máquinas era diferente do primeiro endereço. QUE o depoente relatou que, na primeira casa, a moradora os recebeu bem, falou que já conhecia sua filha, que era modelo na China, e que isso o surpreendeu. Disse ter confirmado com a filha, que negou conhecer a mulher, embora admitisse terem estudado na mesma escola sem qualquer vínculo (evento 29.19). E, por fim, as acusadas foram interrogadas em juízo. Em seu interrogatório judicial, a ré Adriana Lucia da Costa Freitas afirmou que se lembra como se fosse hoje. QUE a sua mãe trabalhava com as máquinas de aposta. QUE nunca trabalhou com a casa de apostas. QUE sua filha infelizmente teve um relacionamento com Hainisch, QUE isso destruiu a vida delas. QUE, na época, sua filha era uma adolescente e Hainisch muito mais velho. Ela era tipo uma boneca dele. Esses policiais invadiram até sua vida pessoal e família, que não tinha nada ver com sua mãe. Sua mãe nunca negou o que ela fazia, a cidade toda sabia. Ela sabia que fazia errado, só que já tinha um câncer e ela já tinha ganhado muito dinheiro com jogo antigamente. Ela se apegou nisso. Que a interroganda não tinha vida, que eles não estavam preocupados com a casa de jogo, mas sim em ligar o Hainisch a isso. Que todos estavam atrás do Hainisch. Que policiais ficam lhe seguindo. Que com certeza não entregavam vantagem indevida aos policiais. Que nunca entregaram dinheiro a eles, a prova é que sua mãe tinha vários TCs. Que sobre o caderno apreendido, não frequentava a casa de jogo de sua mãe. Que hoje é a casa que mora. Que voltou para lá depois que sua mãe faleceu. Que no terceiro episódio que o Pacheco falou, ele estava na sua casa com seus dois filhos e seu pai e não acharam dinheiro nenhum. Que não foi prestado socorro para seu pai e eles estavam lá, enquanto a depoente estava trabalhando. Que em nenhum momento seu pai saiu correndo. Quem tava no seu apartamento era o Pacheco, e ele fala que não. Que não sabe desse bilhete, não tem acesso a isso ali. Confirma que sua mãe tinha a casa de jogos de azar. Que as máquinas eram uma tela de computador, uma caixa e tinham mesas, não eram fáceis de pegar, não eram maletas, tanto que está num TC de sua mãe da época. Que fazia muito tempo que sua mãe trabalhava com isso. QUE tem algo contra o policial Pacheco, por ele não ter socorrido seu pai. QUE os policiais associaram tudo à família. QUE era apenas a mãe que estava trabalhando com isso. QUE elas estão nisso por conta do policial Hainisch. Que não eram as máquinas contraventoras que eles queriam, mas sim ligar o Hainisch nessa situação. Que sua mãe foi conhecer o Hainisch quando foi preso. Ele nunca frequentou a casa de sua mãe, mas a sua pode confirmar que sim. Que nunca foi pega em casa. QUE paga R$ 1.000,00 de aluguel na sua casa hoje. QUE sua casa tem piscina de plástico. QUE sua filha conseguiu se libertar de Hainisch. QUE Hainisch após a prisão estava transtornado (evento 126.6). E a ré A. C. D. C. F. C., por sua vez, em seu interrogatório declarou que o policial não recebia valores. QUE sofreu abuso sexual quando menor. QUE o Hainisch que lhe ajudou com esse abuso. Que não trabalhava com essas coisas, nunca trabalhou com isso, que trabalha cinco anos na mesma empresa honestamente. Que teve relacionamento com Hainsch e foi bem abusivo. Hoje tem mais maturidade e se arrepende desse relacionamento, porque sofreu um monte. Ele foi seu primeiro namorado e por ser mais velho confiava nele. Que só namoravam. Que não moravam na mesma casa. Que morava com sua mãe. Que ele nunca avisou sobre apreensão na casa de sua avó. Que ele já apreendeu coisas na casa de sua vó, fazendo o serviço dele. Que estavam junto nesse período. Que o relacionamento durou quatro anos. Que depois ele tentou lhe perseguir, não tinha mais vida. Ele ficava rondando seu trabalho. Que chegou a pedir medida protetiva contra ele. Depois disso, ele ficou um tempo tentando e depois se afastou. Que não sabe sobre valores pagos por sua vó aos policiais. Sobre aquela anotação, sua vó colocava que era pagamento de materiais. Ela não era amiga dos policiais. Quando ela era pega sempre falava para os policiais que não iria parar de trabalhar com isso. Que as máquinas não eram maletas. Que não sabe o tamanho das máquinas. Que nunca participou desses jogos de azar. Que sabia que a avó tinha essas máquinas. QUE tem algo contra o policial Pacheco, pois o mesmo levou seus irmãos menores para a Delegacia. QUE hoje trabalha como enfermeira. QUE só ligou para Hainisch após as diligências (evento 126.7). Portanto, como visto, o policial militar Thiago José de Almeida Faria, responsável pela investigação, prestou declarações contundentes que revelam o envolvimento direto das apelantes com os policiais militares corrompidos. O depoente afirmou que Ana Carolina confessou, em sede policial, que o policial Osvaldo Osório Hainisch recebia vantagens pecuniárias dela e de sua mãe, Adriana, em troca de informações sobre operações policiais. Além disso, foram localizadas anotações manuscritas com a sigla “PM” e valores expressivos, como R$ 300,00 e R$ 1.000,00, reforçando a materialidade do delito. O policial também relatou que, em uma das operações, o policial Hainisch insistiu incisivamente para que o outro agente revelasse o local da casa de jogos que abordaria, depois de saber, se ausentou por um período e, a chegarem no local, nada foi encontrado. Contudo, dias depois, em abordagem da Polícia Civil, sem a participação desta guarnição, apreenderam caça-níqueis em outro imóvel das apelantes.  O depoimento do também policial Antônio Corrêa Oliveira Júnior revelou circunstâncias que indicam o prévio conhecimento das apelantes sobre diligências policiais. O agente relatou que, após informar o endereço de uma casa de jogos ao policial Hainisch por insistência dele, este se isolou no banheiro por cerca de dez minutos, e ao chegarem ao local, as apelantes já aguardavam os policiais na porta, demonstrando familiaridade com a vida pessoal do agente e oferecendo-lhe café e refrigerante, e que nesse dia nada foi encontrado, mas havia marcas de pegadas, como se alguém tivesse saído e entrado na residência várias vezes. Disse que as máquinas eram pequenas e poderiam ser transportadas facilmente. Contudo, em diligência posterior, da qual não participaram, as apelantes foram apreendidas com máquinas de jogos de azar. A testemunha Tiago Alexsandro Pacheco, integrante da Agência de Inteligência, confirmou que, em uma operação frustrada, a casa de jogos já estava limpa, sugerindo vazamento de informação. Posteriormente, em nova diligência sem a guarnição ostensiva, foram apreendidas cerca de quinze máquinas caça-níqueis na residência onde estavam presentes as apelantes. O depoente também confirmou a existência de cadernos com anotações de valores e a sigla “PM”, além de interceptações telefônicas que evidenciaram o conhecimento prévio das operações por parte das apelantes. Tais elementos reforçam a tese de que houve oferecimento de vantagem indevida com o fim de frustrar a atuação Estatal. Por fim, o depoimento da própria apelante Ana Carolina, prestado durante a fase inquisitorial e confirmado por testemunhas, revelou que ela e sua mãe entregavam dinheiro ao policial Hainisch em troca de informações sobre operações policiais. Embora tenha tentado minimizar sua participação em juízo, os elementos colhidos durante a investigação, especialmente as interceptações e os depoimentos de policiais, confirmam sua confissão anterior.  A corroborar, do conteúdo das interceptações telefônicas é possível se inferir intensa comunicação entre as apelantes e o policial Hainisch quando da abordagem e investigações relacionadas à atividade de exploração de caça-níqueis pela família delas (evento 2, INF82 e seguintes). Também fica claro que "a participação de Adriana com a exploração do jogo também fica explícita. Importante mencionar que foi possível apurar que Ana Carolina também tem total ciência da exploração do jogo de azar por suas familiares, e participa emprestando seu nome para que as mesmas adquiram bens com o intuito de ocultar o patrimônio ilícito decorrente da exploração da mencionada contravenção. [...] Além da ciência mencionada, foi possível apurar que Ana Carolina também atua como espécie de "laranja" para suas parentes, cedendo seu nome para aquisição e ocultação de bens por Adriana e Carmem, em virtude da origem espúria do dinheiro obtido pelas mesmas." (evento 2, INF198 e seguintes). Ademais, foram apreendidos os cadernos de contabilidade da corré Carmen com inscrições "PM 300,00", "600 PM", "Pagou 300 PM", "PM 300,00", "PM 300"  e "1000 PM", que indicam o pagamento de valores aos Policiais Militares. Ainda, em que pese a defesa tente fazer crer que os valores pagos em verdade se tratavam de sigla para "pagamento de materiais", esta versão fica bastante frágil ao se constar que, via de regra, se tratam de quantias exatas e repetidas de R$ 300 e múltiplos (vide processo 0001719-97.2018.8.24.0048/SC, evento 2, DOC24 e seguintes). Além disso, cumpre também o destaque de que os policiais militares Hainisch e Mittelztatt foram devidamente condenados pelo mesmos fatos nos autos n. 0007619-97.2016.8.24.0091 como incursos no crime de corrupção passiva, previsto no art. 308 do Código Penal Militar. Por tudo isso, de rigor a manutenção da condenação das apelantes. Portanto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso defensivo. assinado por ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6904276v19 e do código CRC efcf6137. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Data e Hora: 11/11/2025, às 16:48:34     5001520-14.2023.8.24.0048 6904276 .V19 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:14:59. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:6904269 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5001520-14.2023.8.24.0048/SC RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA EMENTA apelação criminal. rés soltas. condenação pelo art. 333, parágrAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. INVIabilidade. apelantes que, em atividade de exploração de jogo de azar, ofereceram vantagem indevida a policiais militares para, no exercício de suas funções, repassarem informações privilegiadas e omitirem atos de ofício, o que de fato ocorreu.  autoria e materialidade devidamente comprovadAS pela prova oral, conteúdo das interceptações telefônicas e documental. versão defensiva isolada nos autos (cpp, art. 156). condenação mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara Criminal do decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso defensivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. assinado por ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6904269v6 e do código CRC b7030f51. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Data e Hora: 11/11/2025, às 16:48:35     5001520-14.2023.8.24.0048 6904269 .V6 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:14:59. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 11/11/2025 Apelação Criminal Nº 5001520-14.2023.8.24.0048/SC RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA REVISOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN PRESIDENTE: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN PROCURADOR(A): EDUARDO PALADINO Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 11/11/2025, na sequência 44, disponibilizada no DJe de 27/10/2025. Certifico que a 3ª Câmara Criminal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 3ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Votante: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA Votante: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Votante: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES POLLIANA CORREA MORAIS Secretária Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:14:59. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas