Decisão TJSC

Processo: 5002144-28.2025.8.24.0910

Recurso: embargos

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:310086098845 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002144-28.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por R. P. em face da decisão proferida no evento 32.1 pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Curitibanos, nos autos n. 5012964-54.2025.8.24.0022, que determinou a garantia integral do juízo para o processamento dos embargos à execução. Depreende-se dos autos que o impetrante não providenciou o recolhimento das custas recursais após o indeferimento da gratuidade da justiça, cuja decisão é mantida. Vieram os autos conclusos.

(TJSC; Processo nº 5002144-28.2025.8.24.0910; Recurso: embargos; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086098845 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002144-28.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por R. P. em face da decisão proferida no evento 32.1 pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Curitibanos, nos autos n. 5012964-54.2025.8.24.0022, que determinou a garantia integral do juízo para o processamento dos embargos à execução. Depreende-se dos autos que o impetrante não providenciou o recolhimento das custas recursais após o indeferimento da gratuidade da justiça, cuja decisão é mantida. Vieram os autos conclusos. É disposto na Lei n. 9.099/95, norma especial aplicada subsidiariamente ao caso: Art. 42. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. [...] Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. ANTE O EXPOSTO, considerando que o impetrante não recolheu as custas recursais no prazo da intimação de evento 21, não conheço do mandado de segurança. Custas pelo impetrante. Sem honorários. Intimem-se. assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086098845v3 e do código CRC 975d6d49. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR Data e Hora: 11/11/2025, às 15:20:41     5002144-28.2025.8.24.0910 310086098845 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:15:58. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas