EMBARGOS – Documento:310086098845 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002144-28.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por R. P. em face da decisão proferida no evento 32.1 pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Curitibanos, nos autos n. 5012964-54.2025.8.24.0022, que determinou a garantia integral do juízo para o processamento dos embargos à execução. Depreende-se dos autos que o impetrante não providenciou o recolhimento das custas recursais após o indeferimento da gratuidade da justiça, cuja decisão é mantida. Vieram os autos conclusos.
(TJSC; Processo nº 5002144-28.2025.8.24.0910; Recurso: embargos; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310086098845 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002144-28.2025.8.24.0910/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por R. P. em face da decisão proferida no evento 32.1 pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Curitibanos, nos autos n. 5012964-54.2025.8.24.0022, que determinou a garantia integral do juízo para o processamento dos embargos à execução.
Depreende-se dos autos que o impetrante não providenciou o recolhimento das custas recursais após o indeferimento da gratuidade da justiça, cuja decisão é mantida.
Vieram os autos conclusos.
É disposto na Lei n. 9.099/95, norma especial aplicada subsidiariamente ao caso:
Art. 42. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
[...]
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
ANTE O EXPOSTO, considerando que o impetrante não recolheu as custas recursais no prazo da intimação de evento 21, não conheço do mandado de segurança.
Custas pelo impetrante. Sem honorários.
Intimem-se.
assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086098845v3 e do código CRC 975d6d49.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR
Data e Hora: 11/11/2025, às 15:20:41
5002144-28.2025.8.24.0910 310086098845 .V3
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