Decisão TJSC

Processo: 5003002-55.2023.8.24.0061

Recurso: EMBARGOS

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:6980437 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5003002-55.2023.8.24.0061/SC DESPACHO/DECISÃO Após a oposição de embargos de declaração (evento 25, 2g), o autor M. D. A. e a ré Localiza Rent a Car S/A comunicaram a celebração de acordo e requereram a sua homologação (evento 29, 2g). O instrumento de transação encontra-se regularmente subscrito pelos advogados que representam as partes, ambos investidos de poderes para tal finalidade. Diante disso, homologo o acordo firmado, conferindo-lhe plena eficácia, e declaro extinto o processo, com fundamento nos arts. 932, inc. I, e 487, inc. III, alínea 'b', do CPC, restando prejudicada a análise dos aclaratórios subjacentes, constantes do evento 25, 2g.

(TJSC; Processo nº 5003002-55.2023.8.24.0061; Recurso: EMBARGOS; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6980437 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5003002-55.2023.8.24.0061/SC DESPACHO/DECISÃO Após a oposição de embargos de declaração (evento 25, 2g), o autor M. D. A. e a ré Localiza Rent a Car S/A comunicaram a celebração de acordo e requereram a sua homologação (evento 29, 2g). O instrumento de transação encontra-se regularmente subscrito pelos advogados que representam as partes, ambos investidos de poderes para tal finalidade. Diante disso, homologo o acordo firmado, conferindo-lhe plena eficácia, e declaro extinto o processo, com fundamento nos arts. 932, inc. I, e 487, inc. III, alínea 'b', do CPC, restando prejudicada a análise dos aclaratórios subjacentes, constantes do evento 25, 2g. Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios conforme estipulado no ato de composição. Intimem-se. assinado por DAVIDSON JAHN MELLO, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6980437v5 e do código CRC 7d46d0a2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): DAVIDSON JAHN MELLO Data e Hora: 11/11/2025, às 09:38:49     5003002-55.2023.8.24.0061 6980437 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:27:01. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas