Decisão TJSC

Processo: 5005045-29.2023.8.24.0072

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7062627 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005045-29.2023.8.24.0072/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005045-29.2023.8.24.0072/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Retiro o processo de pauta. 2. As partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio (evento 40, DOC1).  Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores e o direito em litígio é disponível. Assim, o acordo deve ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos. 3. Pelo exposto, com amparo no art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, restando prejudicado o recurso.

(TJSC; Processo nº 5005045-29.2023.8.24.0072; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7062627 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005045-29.2023.8.24.0072/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005045-29.2023.8.24.0072/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Retiro o processo de pauta. 2. As partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio (evento 40, DOC1).  Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores e o direito em litígio é disponível. Assim, o acordo deve ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos. 3. Pelo exposto, com amparo no art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, restando prejudicado o recurso. 4. Custas finais remanescentes devem ser rateadas entre as partes, dada a falta de disposição em sentido contrário (art. 90, § 2º, do CPC). 5. Honorários na forma pactuada no instrumento. 6. Intimem-se. 7. Após, promova-se a devida baixa. assinado por EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7062627v3 e do código CRC f1435209. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR Data e Hora: 11/11/2025, às 17:38:38     5005045-29.2023.8.24.0072 7062627 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:31:43. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas