RECURSO – Documento:7062627 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5005045-29.2023.8.24.0072/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005045-29.2023.8.24.0072/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Retiro o processo de pauta. 2. As partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio (evento 40, DOC1). Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores e o direito em litígio é disponível. Assim, o acordo deve ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos. 3. Pelo exposto, com amparo no art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, restando prejudicado o recurso.
(TJSC; Processo nº 5005045-29.2023.8.24.0072; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7062627 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5005045-29.2023.8.24.0072/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005045-29.2023.8.24.0072/SC
DESPACHO/DECISÃO
1. Retiro o processo de pauta.
2. As partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio (evento 40, DOC1).
Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores e o direito em litígio é disponível.
Assim, o acordo deve ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos.
3. Pelo exposto, com amparo no art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, restando prejudicado o recurso.
4. Custas finais remanescentes devem ser rateadas entre as partes, dada a falta de disposição em sentido contrário (art. 90, § 2º, do CPC).
5. Honorários na forma pactuada no instrumento.
6. Intimem-se.
7. Após, promova-se a devida baixa.
assinado por EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7062627v3 e do código CRC f1435209.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR
Data e Hora: 11/11/2025, às 17:38:38
5005045-29.2023.8.24.0072 7062627 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:31:43.
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