EMBARGOS – Documento:7058568 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5014606-84.2023.8.24.0005/SC RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS RELATÓRIO C. R. S. D. M. opõe embargos de declaração (evento 61, EMBDECL1) contra o acórdão proferido por este Órgão Fracionário (evento 44, RELVOTO1), alegando que há omissões, obscuridades e contradições no julgado, especialmente quanto à fundamentação que afastou a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, apesar de reconhecer a nulidade dos contratos e a repetição do indébito. Alega, em primeiro lugar, que o acórdão embargado deixou de analisar a especial vulnerabilidade da embargante, pessoa idosa e pensionista, bem como o caráter reiterado dos descontos indevidos em verba de natureza alimentar. Sustenta que tais circunstâncias deveriam ter sido consideradas à luz da jurisprudência do Super...
(TJSC; Processo nº 5014606-84.2023.8.24.0005; Recurso: EMBARGOS; Relator: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 11 de novembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:7058568 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5014606-84.2023.8.24.0005/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
RELATÓRIO
C. R. S. D. M. opõe embargos de declaração (evento 61, EMBDECL1) contra o acórdão proferido por este Órgão Fracionário (evento 44, RELVOTO1), alegando que há omissões, obscuridades e contradições no julgado, especialmente quanto à fundamentação que afastou a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, apesar de reconhecer a nulidade dos contratos e a repetição do indébito.
Alega, em primeiro lugar, que o acórdão embargado deixou de analisar a especial vulnerabilidade da embargante, pessoa idosa e pensionista, bem como o caráter reiterado dos descontos indevidos em verba de natureza alimentar. Sustenta que tais circunstâncias deveriam ter sido consideradas à luz da jurisprudência do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5014606-84.2023.8.24.0005/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO
Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante.
A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Civil do decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de novembro de 2025.
assinado por LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7058569v6 e do código CRC f8887187.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Data e Hora: 12/11/2025, às 20:27:00
5014606-84.2023.8.24.0005 7058569 .V6
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:30:20.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 11/11/2025
Apelação Nº 5014606-84.2023.8.24.0005/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PRESIDENTE: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
PROCURADOR(A): VANIA AUGUSTA CELLA PIAZZA
Certifico que a 5ª Câmara de Direito Civil, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Votante: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
Votante: Desembargadora GLADYS AFONSO
ROMILDA ROCHA MANSUR
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:30:20.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas