Decisão TJSC

Processo: 5018596-53.2025.8.24.0930

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7029927 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5018596-53.2025.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO A. A. interpôs recurso contra decisão proferida nos autos de n. 50185965320258240930 Constatada a ausência de preparo, determinou-se a intimação do recorrente para que efetuasse o recolhimento na forma da lei, sem que tenha providenciado.  De acordo com a redação do art. 1.007, §4° do CPC/15 "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".

(TJSC; Processo nº 5018596-53.2025.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7029927 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5018596-53.2025.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO A. A. interpôs recurso contra decisão proferida nos autos de n. 50185965320258240930 Constatada a ausência de preparo, determinou-se a intimação do recorrente para que efetuasse o recolhimento na forma da lei, sem que tenha providenciado.  De acordo com a redação do art. 1.007, §4° do CPC/15 "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Porque intimado, sem que providenciasse a regularização do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso. Ante o exposto, não se conhece do recurso.  Custas pelo recorrente. Intimem-se. assinado por ALTAMIRO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7029927v3 e do código CRC 95e951f8. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALTAMIRO DE OLIVEIRA Data e Hora: 11/11/2025, às 17:22:49     5018596-53.2025.8.24.0930 7029927 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 01:51:59. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas