Decisão TJSC

Processo: 5023640-44.2024.8.24.0039

Recurso: recurso

Relator: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 11 de novembro de 2025

Ementa

RECURSO – Documento:6961416 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5023640-44.2024.8.24.0039/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA RELATÓRIO TLM Construtora Ltda. teve rejeitado pedido de anulação de crédito tributário formulado em mandado de segurança, mantendo-se o valor de materiais empregados em construção civil na base de cálculo do ISS.  A sentença fez este destaque: Atualmente, o Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5023640-44.2024.8.24.0039/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO – ISS – CONSTRUÇÃO CIVIL – BASE DE CÁLCULO: EXCLUSÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS – TEMA 247 DO STF – LOCAL DE PRODUÇÃO OU ORIGEM – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA ADOTADA atualmente PELO STJ – impossibilidade de dedução no caso CONCRETO – SENTENÇA RATIFICADA.

(TJSC; Processo nº 5023640-44.2024.8.24.0039; Recurso: recurso; Relator: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 11 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6961416 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5023640-44.2024.8.24.0039/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA RELATÓRIO TLM Construtora Ltda. teve rejeitado pedido de anulação de crédito tributário formulado em mandado de segurança, mantendo-se o valor de materiais empregados em construção civil na base de cálculo do ISS.  A sentença fez este destaque: Atualmente, o Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5023640-44.2024.8.24.0039/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO – ISS – CONSTRUÇÃO CIVIL – BASE DE CÁLCULO: EXCLUSÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS – TEMA 247 DO STF – LOCAL DE PRODUÇÃO OU ORIGEM – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA ADOTADA atualmente PELO STJ – impossibilidade de dedução no caso CONCRETO – SENTENÇA RATIFICADA. 1. O entendimento jurisprudencial presente é no sentido de excluir da base de cálculo do ISS os materiais empregados na construção civil, exceto "se produzidos pelo prestador fora do local da obra ou por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS". 2. A impetrante não persegue o enquadramento (dos materiais) nas novas ressalvas instituídas pelo STJ, apenas defendendo que o abatimento atinge todos os insumos utilizados, indistintamente. Ocorre que essa compreensão já está superada no âmbito daquela Corte e vem sendo seguida por todas as Câmaras de Direito Público deste decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. assinado por HÉLIO DO VALLE PEREIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6961417v19 e do código CRC 846f268e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HÉLIO DO VALLE PEREIRA Data e Hora: 11/11/2025, às 14:23:43     5023640-44.2024.8.24.0039 6961417 .V19 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:11:24. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 11/11/2025 A 11/11/2025 Apelação Nº 5023640-44.2024.8.24.0039/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA PRESIDENTE: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA PROCURADOR(A): ONOFRE JOSE CARVALHO AGOSTINI Certifico que este processo foi incluído como item 18 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 27/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 11/11/2025 às 00:00 e encerrada em 11/11/2025 às 13:48. Certifico que a 5ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Votante: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Votante: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI Votante: Desembargador VILSON FONTANA ANGELO BRASIL MARQUES DOS SANTOS Secretário Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:11:24. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas