Decisão TJSC

Processo: 5027962-30.2024.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7006782 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5027962-30.2024.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. opôs dois embargos de declaração (eventos 24 e 25) contra a mesma decisão, tendo um deles sido conhecido e rejeitado conforme acórdão de evento 44. Diante disso, impõe-se no não conhecimento do outro embargos de declaração, à luz do princípio da unirrecorribilidade. Intimem-se e baixe-se. assinado por ALTAMIRO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7006782v2 e do código CRC a0d078cc.

(TJSC; Processo nº 5027962-30.2024.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7006782 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5027962-30.2024.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. opôs dois embargos de declaração (eventos 24 e 25) contra a mesma decisão, tendo um deles sido conhecido e rejeitado conforme acórdão de evento 44. Diante disso, impõe-se no não conhecimento do outro embargos de declaração, à luz do princípio da unirrecorribilidade. Intimem-se e baixe-se. assinado por ALTAMIRO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7006782v2 e do código CRC a0d078cc. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALTAMIRO DE OLIVEIRA Data e Hora: 11/11/2025, às 17:23:41     5027962-30.2024.8.24.0000 7006782 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:07:58. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas