Decisão TJSC

Processo: 5038674-45.2025.8.24.0000

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:6974376 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5038674-45.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno em Agravo de Instrumento interposto por DIBAGATIM ALIMENTOS LTDA em face do acórdão do evento 21, RELVOTO1, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento para (a) afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor; (b) reputar desnecessária a juntada dos contratos renegociados. Em sua peça de inconformismo (evento 28, AGR_INT1), a agravante sustentou que o Banco Bradesco S/A deve ser compelido a apresentar os contratos originais e documentos vinculados aos instrumentos particulares de confissão de dívida, garantindo a regular instrução dos autos e a plena defesa do agravante.

(TJSC; Processo nº 5038674-45.2025.8.24.0000; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6974376 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5038674-45.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno em Agravo de Instrumento interposto por DIBAGATIM ALIMENTOS LTDA em face do acórdão do evento 21, RELVOTO1, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento para (a) afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor; (b) reputar desnecessária a juntada dos contratos renegociados. Em sua peça de inconformismo (evento 28, AGR_INT1), a agravante sustentou que o Banco Bradesco S/A deve ser compelido a apresentar os contratos originais e documentos vinculados aos instrumentos particulares de confissão de dívida, garantindo a regular instrução dos autos e a plena defesa do agravante. Contrarrazões no evento 34, CONTRAZ1. É o relatório. VOTO 1. Admissibilidade O recurso, adianto, não deve ser conhecido. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.021, caput, prevê que: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Do que se infere, a insurgência foi interposta em face do acórdão proferido por este Colegiado (evento 26, ACOR2), logo, deixo de conhecê-la, porquanto manifestamente inadmissível. Em idêntica direção: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA APLICADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado, em contrariedade ao disposto no art. 1.021 do CPC, que prevê tal recurso exclusivamente contra decisão monocrática do relator. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a admissibilidade do agravo interno interposto contra decisão colegiada, e não contra decisão singular do relator. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC, é cabível exclusivamente contra decisão proferida pelo relator, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 4. A manifesta inadmissibilidade do recurso enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Sem honorários recursais, já fixados no acórdão recorrido. (TJSC, Apelação n. 0008091-58.2011.8.24.0064, do , rel. Leone Carlos Martins Junior, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 08-04-2025) À luz de tais considerações, deixo de conhecer do recurso. 2. Dispositivo Ante o exposto, voto no sentido de não conhecer do recurso, nos termos da fundamentação. assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6974376v4 e do código CRC cddfffec. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLES Data e Hora: 11/11/2025, às 18:16:58     5038674-45.2025.8.24.0000 6974376 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:18:17. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:6974377 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5038674-45.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO QUE CONHECEU E PROVEU O RECURSO DO EMBARGADO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, À LUZ DO ART. 1.021, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO OBSTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6974377v3 e do código CRC b5fc0477. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLES Data e Hora: 11/11/2025, às 18:16:58     5038674-45.2025.8.24.0000 6974377 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:18:17. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 11/11/2025 Agravo de Instrumento Nº 5038674-45.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES PRESIDENTE: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA PROCURADOR(A): NEWTON HENRIQUE TRENNEPOHL Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 11/11/2025, na sequência 153, disponibilizada no DJe de 24/10/2025. Certifico que a 2ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 2ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES Votante: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES Votante: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Votante: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF BIANCA DAURA RICCIO Secretária Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:18:17. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas