Decisão TJSC

Processo: 5046915-08.2025.8.24.0000

Recurso: EMBARGOS

Relator: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:6924960 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5046915-08.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA RELATÓRIO Estado de Santa Catarina opôs embargos de declaração ao acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por G. M. M. D. R.  para aplicar do redutor contido no § 4º do art. 90 do CPC em benefício da exequente/impugnante, bem como para deferir o benefício da justiça gratuita à recorrente e afastar a multa por litigância de má-fé imposta na decisão recorrida (evento 39, ACOR2).

(TJSC; Processo nº 5046915-08.2025.8.24.0000; Recurso: EMBARGOS; Relator: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6924960 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5046915-08.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA RELATÓRIO Estado de Santa Catarina opôs embargos de declaração ao acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por G. M. M. D. R.  para aplicar do redutor contido no § 4º do art. 90 do CPC em benefício da exequente/impugnante, bem como para deferir o benefício da justiça gratuita à recorrente e afastar a multa por litigância de má-fé imposta na decisão recorrida (evento 39, ACOR2). Aduziu que o acórdão recorrido incorreu em manifesta contradição ao aplicar o art. 90, § 4º, do CPC, pois tal interpretação destoa da jurisprudência consolidada do Superior , rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2025). Desse modo, verifica-se que a alegação caracteriza, tão somente, inconformismo do embargante com a definição do caso por esta Corte, o que deve ser exteriorizado por meio do recurso cabível, e não em embargos de declaração. Ante o exposto, voto no sentido de rejeitar os embargos de declaração. assinado por MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6924960v7 e do código CRC cad2bbf4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Data e Hora: 11/11/2025, às 17:38:42     5046915-08.2025.8.24.0000 6924960 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:10:07. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:6924961 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5046915-08.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUTOR DO ART. 90, § 4º, DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para aplicar o redutor previsto no § 4º do art. 90 do CPC em favor da parte exequente, deferir o benefício da justiça gratuita e afastar multa por litigância de má-fé. O embargante alegou contradição na aplicação do redutor, sustentando que a jurisprudência do Superior decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. assinado por MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6924961v7 e do código CRC aad0ada1. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Data e Hora: 11/11/2025, às 17:38:42     5046915-08.2025.8.24.0000 6924961 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:10:07. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 11/11/2025 A 11/11/2025 Agravo de Instrumento Nº 5046915-08.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA PRESIDENTE: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI PROCURADOR(A): NARCISIO GERALDINO RODRIGUES Certifico que este processo foi incluído como item 20 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 27/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 11/11/2025 às 00:00 e encerrada em 11/11/2025 às 16:47. Certifico que a 2ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Votante: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Votante: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Votante: Desembargador RICARDO ROESLER NATIELE HEIL BARNI Secretário Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:10:07. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas