EMBARGOS – Documento:7054423 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5047901-19.2024.8.24.0930/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5047901-19.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF em face do aresto constante nos Eventos 32 e 34, o qual, por votação unânime, conheceu em parte o agravo interno manejado pela ora recorrente e na extensão, negou-lhe provimento. Nas razões de insurgência sustenta, em síntese, a omissão no tocante à aplicabilidade do Tema 572 do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(TJSC; Processo nº 5047901-19.2024.8.24.0930; Recurso: embargos; Relator: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 11 de novembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:7054423 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5047901-19.2024.8.24.0930/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5047901-19.2024.8.24.0930/SC
RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF em face do aresto constante nos Eventos 32 e 34, o qual, por votação unânime, conheceu em parte o agravo interno manejado pela ora recorrente e na extensão, negou-lhe provimento.
Nas razões de insurgência sustenta, em síntese, a omissão no tocante à aplicabilidade do Tema 572 do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5047901-19.2024.8.24.0930/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5047901-19.2024.8.24.0930/SC
RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM apelação cível - AÇÃO revisional - HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - inconformismo da parte demandada.
postulada a aplicação do tema 572 do Superior decidiu, por unanimidade, conhecer em parte dos embargos declaratórios e, nesta, rejeitá-los, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de novembro de 2025.
assinado por ROBSON LUZ VARELLA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7054424v6 e do código CRC 3652bbbf.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROBSON LUZ VARELLA
Data e Hora: 13/11/2025, às 19:22:46
5047901-19.2024.8.24.0930 7054424 .V6
Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:19:04.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 11/11/2025
Apelação Nº 5047901-19.2024.8.24.0930/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
PRESIDENTE: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
PROCURADOR(A): NEWTON HENRIQUE TRENNEPOHL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 11/11/2025, na sequência 47, disponibilizada no DJe de 24/10/2025.
Certifico que a 2ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 2ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E, NESTA, REJEITÁ-LOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
Votante: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
Votante: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF
Votante: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES
BIANCA DAURA RICCIO
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:19:04.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas