Decisão TJSC

Processo: 5048976-36.2025.8.24.0000

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7061909 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5048976-36.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A. L. Z., C. L., S. B. e D. G. apresentaram petição do evento 101, PET3, na qual requerem a juntada da guia e do comprovante de recolhimento do preparo referente ao recurso especial. Ainda, requerem a devolução do valor pago a título de preparo, que consta no evento 52, tendo em vista que, segundo alegam, foram pagos "erroneamente". Contudo, observa-se que o juízo de admissibilidade do referido recurso já foi proferido no evento 87, DESPADEC1. Assim, eventual inconformismo quanto à decisão deve ser manifestado por meio de impugnação própria, no tempo e modo oportunos.

(TJSC; Processo nº 5048976-36.2025.8.24.0000; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7061909 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5048976-36.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A. L. Z., C. L., S. B. e D. G. apresentaram petição do evento 101, PET3, na qual requerem a juntada da guia e do comprovante de recolhimento do preparo referente ao recurso especial. Ainda, requerem a devolução do valor pago a título de preparo, que consta no evento 52, tendo em vista que, segundo alegam, foram pagos "erroneamente". Contudo, observa-se que o juízo de admissibilidade do referido recurso já foi proferido no evento 87, DESPADEC1. Assim, eventual inconformismo quanto à decisão deve ser manifestado por meio de impugnação própria, no tempo e modo oportunos. Por fim, ressalta-se que eventual restituição de valores recolhidos a título de preparo deverá ser requerida pela via administrativa, nos termos das orientações disponibilizadas pelos respectivos Tribunais. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7061909v3 e do código CRC bb81beb5. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 10/11/2025, às 18:01:20     5048976-36.2025.8.24.0000 7061909 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:22:23. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas