AGRAVO – Documento:7058858 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5057859-40.2023.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A. M. C. P. e M. R. D. S. interpuseram recurso em face de decisão proferida no bojo dos autos n. 0303121-91.2017.8.24.0011 Para que a parte obtenha uma resposta jurisdicional acerca do seu inconformismo com determinada decisão, o Código de Processo Civil exige que o recurso preencha certos pressupostos de admissibilidade, dentre os quais o recolhimento do preparo, sendo que a ausência deste pressuposto leva à deserção do recurso, ensejando, de conseguinte, o seu não conhecimento (art. 1007, do CPC).
(TJSC; Processo nº 5057859-40.2023.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7058858 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5057859-40.2023.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
A. M. C. P. e M. R. D. S. interpuseram recurso em face de decisão proferida no bojo dos autos n. 0303121-91.2017.8.24.0011
Para que a parte obtenha uma resposta jurisdicional acerca do seu inconformismo com determinada decisão, o Código de Processo Civil exige que o recurso preencha certos pressupostos de admissibilidade, dentre os quais o recolhimento do preparo, sendo que a ausência deste pressuposto leva à deserção do recurso, ensejando, de conseguinte, o seu não conhecimento (art. 1007, do CPC).
Compulsando os autos, constato que o requisito referente ao preparo não restou preenchido, uma vez que o benefício da gratuidade judiciária foi indeferido e a parte recorrente, devidamente intimado, não promoveu o recolhimento do preparo recursal no prazo concedido.
Isso posto, com suporte no art. 932, III, do CPC e no art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do recurso em razão da inadmissibilidade recursal.
Eventuais custas, pelo recorrente.
Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe.
assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7058858v2 e do código CRC cca695c3.
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Signatário (a): STEPHAN KLAUS RADLOFF
Data e Hora: 10/11/2025, às 21:24:02
5057859-40.2023.8.24.0000 7058858 .V2
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