Decisão TJSC

Processo: 5064981-36.2025.8.24.0000

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:6963207 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5064981-36.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por R. N. nos autos do Agravo de Instrumento, visando à reforma da decisão monocrática proferida no Evento 7.1, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Em suas razões recursais (Evento 19.1), o agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada, sustentando ter apresentado documentação suficiente para comprovar sua hipossuficiência financeira, a exemplo de certidão negativa de propriedade, declaração de imposto de renda, extratos bancários e laudos técnicos que evidenciam quebra de safra e alto endividamento. Requer, assim, o juízo de retratação favorável e, subsidiariamente, a submissão do recurso à apreciação colegiada da Colenda Câmara...

(TJSC; Processo nº 5064981-36.2025.8.24.0000; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6963207 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5064981-36.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por R. N. nos autos do Agravo de Instrumento, visando à reforma da decisão monocrática proferida no Evento 7.1, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Em suas razões recursais (Evento 19.1), o agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada, sustentando ter apresentado documentação suficiente para comprovar sua hipossuficiência financeira, a exemplo de certidão negativa de propriedade, declaração de imposto de renda, extratos bancários e laudos técnicos que evidenciam quebra de safra e alto endividamento. Requer, assim, o juízo de retratação favorável e, subsidiariamente, a submissão do recurso à apreciação colegiada da Colenda Câmara. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO 1. Admissibilidade Desde logo, verifico que o recurso, embora tempestivo, não deve ser conhecido. In casu, evidencia-se que a insurgência concerne exclusivamente ao indeferimento da gratuidade da justiça, tendo a parte agravante se limitado a reiterar os argumentos já ventilados nas razões do Agravo de Instrumento (Evento 1.1). Em uma situação assim delineada, entendo pela absoluta ausência de dialeticidade entre o agravo e a decisão agravada, notadamente se a parte sequer questionou a (im)possibilidade quanto ao julgamento monocrático ou mesmo impugnou, de maneira específica, os argumentos exarados, prestando-se, o reclamo, tão somente para fins rediscussão do mérito recursal. Portanto, em se considerando que os fundamentos do decisum estão em estrita harmonia com a jurisprudência tanto desta Corte Catarinense quanto do Superior , rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2025) À luz de tais considerações, deixo de conhecer do recurso. 2. Dispositivo Ante o exposto, à luz do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, voto no sentido de não conhecer do agravo interno, em razão da ausência de dialeticidade recursal. assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6963207v12 e do código CRC a9d5996a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLES Data e Hora: 11/11/2025, às 18:17:05     5064981-36.2025.8.24.0000 6963207 .V12 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:34:51. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:6963202 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5064981-36.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO EXECUTADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA BENESSE EM DECISÃO UNIPESSOAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE SOB A ALEGAÇÃO DE FAZER JUS AO BENEFÍCIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO QUE SE LIMITA À REPRODUÇÃO LITERAL DOS ARGUMENTOS JÁ SUSCITADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SEM ENFRENTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NEM DEMONSTRAR EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO UNIPESSOAL. DECISÃO EMBASADA EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, em razão da ausência de dialeticidade recursal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6963202v7 e do código CRC 975c06e9. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLES Data e Hora: 11/11/2025, às 18:17:05     5064981-36.2025.8.24.0000 6963202 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:34:51. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 11/11/2025 Agravo de Instrumento Nº 5064981-36.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES PRESIDENTE: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA PROCURADOR(A): NEWTON HENRIQUE TRENNEPOHL Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 11/11/2025, na sequência 145, disponibilizada no DJe de 24/10/2025. Certifico que a 2ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 2ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES Votante: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES Votante: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Votante: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF BIANCA DAURA RICCIO Secretária Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:34:51. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas