Decisão TJSC

Processo: 5072439-64.2024.8.24.0930

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7065164 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5072439-64.2024.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de...

(TJSC; Processo nº 5072439-64.2024.8.24.0930; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7065164 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5072439-64.2024.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação". No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 13, ACOR2): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSA READEQUAÇÃO DO PARÂMETRO REVISIONAL ELEITO NA ORIGEM. ACOLHIMENTO. ADOÇÃO, EM SENTENÇA, DAS MÉDIAS REFERENTES A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. DESACERTO. HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA IN CASU. AUTOMÓVEIS OFERTADOS COMO MERAS GARANTIAS NO NEGÓCIO, CUJO OBJETO VERTE À CONCESSÃO DE MÚTUO PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS, MAS NÃO À COMPRA DOS BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. CRITÉRIO SENTENCIAL ARREDADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TAXA PACTUADA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE SÉRIE TEMPORAL ESPECÍFICA A TUTELAR AS RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DE PESSOA JURÍDICA. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA, EM CASOS TAIS, DA SÉRIE N. 35437 - TAXA MÉDIA MENSAL DE JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM RECURSOS LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS - TOTAL. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. ASSERÇÃO RECHAÇADA. SUSCITADA A VALIDADE DOS JUROS CONTRATUAIS. PROVIMENTO. OBSERVÂNCIA DAS MÉDIAS DIVULGADAS PELO BACEN APENAS A TÍTULO REFERENCIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA ABUSIVIDADE. ÍNDICE DE MERCADO NÃO SUPERADO EM MONTA DESARRAZOADA E INJUSTIFICADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA INDEMONSTRADA. LEGALIDADE INAFASTÁVEL. DECISÃO REFORMADA. INTENTADO O RESTABELECIMENTO DA MORA. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUROS ILEGAIS NO INTERREGNO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS FIXADOS PELO STJ INSATISFEITOS. TEMA REPETITIVO N. 28. MORA CARACTERIZADA. INCONFORMISMO ATENDIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENCARGOS CONTRATUAIS PRESERVADOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA EM EXCESSO A ALICERÇAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXEGESE DOS ARTS. 876, 884 E 940 DO CÓDIGO CIVIL. CONDENAÇÃO ARREDADA. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. COMINAÇÃO REPELIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JULGAMENTO DO APELO QUE REDUNDOU NA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS IMPOSITIVA APENAS CONTRA A AUTORA. INTELECÇÃO DO ART. 85, CAPUT, DO CPC. EXIGIBILIDADE, CONTUDO, SUSPENSA, ANTE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À APELADA. ART. 98, § 3º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 20, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7065164v2 e do código CRC 5828f62e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 11/11/2025, às 12:54:03     5072439-64.2024.8.24.0930 7065164 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:05:40. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas