Decisão TJSC

Processo: 5073670-69.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 11 de novembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:6910809 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5073670-69.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC contra decisão proferida nos autos n. 5008195-09.2023.8.24.0075, nos seguintes termos [ev. 51.1]:     1) Não obstante o comando exarado no evento 40, em um exame mais acurado do pleito de complementação formulado pelo ente público exequente, necessárias se mostram algumas considerações sobre a aplicabilidade do Tema 677 do Superior , segundo o qual "o Tema 677 do STJ tem aplicação imediata e obrigatória a todas as execuções em curso, inclusive fiscais" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5017491-18.2025.8.24.0000, do , rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-4-2025).

(TJSC; Processo nº 5073670-69.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 11 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6910809 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5073670-69.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC contra decisão proferida nos autos n. 5008195-09.2023.8.24.0075, nos seguintes termos [ev. 51.1]:     1) Não obstante o comando exarado no evento 40, em um exame mais acurado do pleito de complementação formulado pelo ente público exequente, necessárias se mostram algumas considerações sobre a aplicabilidade do Tema 677 do Superior , segundo o qual "o Tema 677 do STJ tem aplicação imediata e obrigatória a todas as execuções em curso, inclusive fiscais" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5017491-18.2025.8.24.0000, do , rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-4-2025). Entretanto, analisando a tese fixada pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5073670-69.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO EM DINHEIRO. CESSADA A RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO PELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. NORMA ESPECÍFICA [LEF, ART. 9º, I, § 4º]. INAPLICABILIDADE DO TEMA 677/STJ. DISTINÇÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito de Segundo Grau, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6910810v4 e do código CRC 5db4687c. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSA Data e Hora: 11/11/2025, às 17:18:12     5073670-69.2025.8.24.0000 6910810 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:16:15. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 11/11/2025 A 11/11/2025 Agravo de Instrumento Nº 5073670-69.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA PRESIDENTE: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA PROCURADOR(A): ONOFRE JOSE CARVALHO AGOSTINI Certifico que este processo foi incluído como item 183 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 27/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 11/11/2025 às 00:00 e encerrada em 11/11/2025 às 13:48. Certifico que a 5ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA Votante: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA Votante: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Votante: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI ANGELO BRASIL MARQUES DOS SANTOS Secretário Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:16:15. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas