AGRAVO – Documento:7061100 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5074592-13.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000006-56.2004.8.24.0027/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por C. S. C. L. em face de C. P. C., que dele desistiu, por intermédio de procurador devidamente habilitado. É o relatório necessário. O pedido de desistência do recurso foi formulado pela parte recorrente, por intermédio de procurador com poderes especiais para desistir, o que é exigido pela lei (art. 105 do Código de Processo Civil). Preenchidas as formalidades legais, aplica-se o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
(TJSC; Processo nº 5074592-13.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7061100 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5074592-13.2025.8.24.0000/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000006-56.2004.8.24.0027/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso interposto por C. S. C. L. em face de C. P. C., que dele desistiu, por intermédio de procurador devidamente habilitado.
É o relatório necessário.
O pedido de desistência do recurso foi formulado pela parte recorrente, por intermédio de procurador com poderes especiais para desistir, o que é exigido pela lei (art. 105 do Código de Processo Civil).
Preenchidas as formalidades legais, aplica-se o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Como se sabe, "cabe ao relator decidir o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto" (Revista do Superior Tribunal de Justiça 21/260).
Assim, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não se conhece do recurso porque prejudicado em razão do pedido de desistência, que esvaziou seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Após, à origem para análise do pedido de homologação do acordo.
assinado por MONTEIRO ROCHA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7061100v3 e do código CRC 1028ba83.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MONTEIRO ROCHA
Data e Hora: 10/11/2025, às 16:40:29
5074592-13.2025.8.24.0000 7061100 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:21:48.
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