Decisão TJSC

Processo: 5074592-13.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7061100 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5074592-13.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000006-56.2004.8.24.0027/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por C. S. C. L. em face de C. P. C., que dele desistiu, por intermédio de procurador devidamente habilitado. É o relatório necessário. O pedido de desistência do recurso foi formulado pela parte recorrente, por intermédio de procurador com poderes especiais para desistir, o que é exigido pela lei (art. 105 do Código de Processo Civil). Preenchidas as formalidades legais, aplica-se o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

(TJSC; Processo nº 5074592-13.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7061100 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5074592-13.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000006-56.2004.8.24.0027/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por C. S. C. L. em face de C. P. C., que dele desistiu, por intermédio de procurador devidamente habilitado. É o relatório necessário. O pedido de desistência do recurso foi formulado pela parte recorrente, por intermédio de procurador com poderes especiais para desistir, o que é exigido pela lei (art. 105 do Código de Processo Civil). Preenchidas as formalidades legais, aplica-se o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Como se sabe, "cabe ao relator decidir o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto" (Revista do Superior Tribunal de Justiça 21/260). Assim, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não se conhece do recurso porque prejudicado em razão do pedido de desistência, que esvaziou seu objeto. Publique-se e intimem-se. Após, à origem para análise do pedido de homologação do acordo. assinado por MONTEIRO ROCHA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7061100v3 e do código CRC 1028ba83. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MONTEIRO ROCHA Data e Hora: 10/11/2025, às 16:40:29     5074592-13.2025.8.24.0000 7061100 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:21:48. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas