Decisão TJSC

Processo: 5078338-83.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7055948 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5078338-83.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Transcorrido in albis o prazo para o recolhimento do preparo, é mister reconhecer a deserção da presente insurgência, motivo pelo qual não conheço do recurso, o que faço com fulcro no art. 932 do CPC. assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7055948v1 e do código CRC 371961df.

(TJSC; Processo nº 5078338-83.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7055948 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5078338-83.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Transcorrido in albis o prazo para o recolhimento do preparo, é mister reconhecer a deserção da presente insurgência, motivo pelo qual não conheço do recurso, o que faço com fulcro no art. 932 do CPC. assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7055948v1 e do código CRC 371961df. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): OSMAR NUNES JÚNIOR Data e Hora: 10/11/2025, às 14:48:41 5078338-83.2025.8.24.0000 7055948 .V1 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:20:22. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas