AGRAVO – Documento:7073484 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5048826-15.2024.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Em face das circunstâncias do processo, das razões e dos documentos apresentados em sede de agravo interno, também com base no princípio da celeridade, da duração razoável do processo e da primazia de julgamento de mérito, reconsidera-se a decisão anteriormente proferida e agravada, bem como a decisão complementar dos aclaratórios (eventos n. 18.1 e 28.1), com observância ao disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, decisão agravada essa que revogava a justiça gratuita concedida na origem ao apelante, motivo pelo qual o agravo interno interposto no evento 36.1 fica prejudicado e mantida a justiça gratuita da apelante.
(TJSC; Processo nº 5048826-15.2024.8.24.0930; Recurso: agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7073484 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5048826-15.2024.8.24.0930/SC
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Em face das circunstâncias do processo, das razões e dos documentos apresentados em sede de agravo interno, também com base no princípio da celeridade, da duração razoável do processo e da primazia de julgamento de mérito, reconsidera-se a decisão anteriormente proferida e agravada, bem como a decisão complementar dos aclaratórios (eventos n. 18.1 e 28.1), com observância ao disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, decisão agravada essa que revogava a justiça gratuita concedida na origem ao apelante, motivo pelo qual o agravo interno interposto no evento 36.1 fica prejudicado e mantida a justiça gratuita da apelante.
Assim, dê-se baixa do incidente e reative-se o recurso principal com a imediata conclusos do recurso, independentemente do prazo recursal desta decisão, para apreciação do mérito do recurso principal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
assinado por RUBENS SCHULZ, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7073484v3 e do código CRC 799aec4a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RUBENS SCHULZ
Data e Hora: 12/11/2025, às 14:47:20
5048826-15.2024.8.24.0930 7073484 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:11:05.
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