Decisão TJSC

Processo: 0034690-80.1999.8.24.0023

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7077060 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0034690-80.1999.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Por meio das petições registradas nos eventos 165 e 166, 2g, o espólio de W. F. P. e Eugênio Luiz Maier informaram a celebração de acordo e requereram a sua homologação. O instrumento de transação encontra-se regularmente subscrito pelos advogados que representam as partes, ambos investidos de poderes para tal finalidade. Diante disso, homologo o acordo firmado, conferindo-lhe plena eficácia, e declaro extinto o processo quanto a esses litigantes, nos termos dos arts. 932, inc. I, e 487, inc. III, alínea 'b', do CPC, restando prejudicada a análise da apelação subjacente.

(TJSC; Processo nº 0034690-80.1999.8.24.0023; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7077060 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0034690-80.1999.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Por meio das petições registradas nos eventos 165 e 166, 2g, o espólio de W. F. P. e Eugênio Luiz Maier informaram a celebração de acordo e requereram a sua homologação. O instrumento de transação encontra-se regularmente subscrito pelos advogados que representam as partes, ambos investidos de poderes para tal finalidade. Diante disso, homologo o acordo firmado, conferindo-lhe plena eficácia, e declaro extinto o processo quanto a esses litigantes, nos termos dos arts. 932, inc. I, e 487, inc. III, alínea 'b', do CPC, restando prejudicada a análise da apelação subjacente. Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios conforme ajustado no ato de composição. Eventuais providências relativas à execução da avença deverão ser diligenciadas na origem. Comunique-se esta decisão nos autos da ação rescisória n. 4006036-20.2018.8.24.0000. Intimem-se.  assinado por DAVIDSON JAHN MELLO, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7077060v5 e do código CRC f2daa8d7. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): DAVIDSON JAHN MELLO Data e Hora: 13/11/2025, às 12:31:15     0034690-80.1999.8.24.0023 7077060 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:47:35. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas